Via interditada

Roraima quer impedir índios de fecharem trecho de rodovia

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7 de maio de 2007, 19h36

O estado de Roraima ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação contra a comunidade indígena Waimiri-Atroari, a União e o estado de Amazonas “para garantir o livre direito de locomoção das pessoas e seus bens, a qualquer hora do dia ou da noite”. Segundo o procurador-geral do estado, “a comunidade indígena Waimiri-Atroari, dia-a-dia, está a fechar a BR-174, no horário de 18 às 6 horas, no trecho do quilômetro 205 ao 328, localizado entre os estados de Roraima e Amazonas, sem que, para tanto, tenha qualquer autorização legal”.

Para o procurador, o bloqueio da estrada causa danos “a toda a coletividade que por lá trafega, e ao estado de Roraima que necessita de tal via de comunicação”. O procurador argumenta, ainda, que o movimento da comunidade indígena é suportado pela Polícia Rodoviária, que não adota as medidas emergenciais e de segurança para zelar “pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de locomoção, contido no artigo 5º, XV, da Carta de 1988”.

Conforme a ação, os indígenas sustentam que não era interesse deles a construção da BR-174, que muitos índios foram exterminados durante as obras e que conflitos podem surgir caso a via seja liberada ininterruptamente. Para o estado roraimense, os Waimiri-Atroari exercem, no caso, típico poder de Polícia, sem autorização para tanto. O procurador lembra que a faixa de domínio da BR-174 foi excluída, expressamente, da área indígena, conforme o Decreto 97.837/89.

A obstrução está situada parte em Roraima e parte no Amazonas, segundo a ação. O procurador ressalta que a decisão deverá surtir efeitos jurídicos frente aos interesses e direitos do estado amazonense, “pois o julgador deverá decidir de modo uniforme para todas as partes quanto à utilização da via de passagem, sendo hipótese de litisconsórcio passivo unitário”.

Assim, pede que o STF determine que sejam retiradas as cancelas e obstáculos que impedem o tráfego na BR-174. Pede, também, que o Supremo determine ao estado do Amazonas que não se oponha ao cumprimento dessas medidas. O relator do caso é o ministro Sepúlveda Pertence.

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