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7 maio 2007
Enriquecimento ilícito
Justiça manda apreender caça-níqueis em cidade gaúcha
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a apreensão de máquinas caça-níquel na cidade de Caxias do Sul, para fazer perícia solicitada pelo Ministério Público. A decisão é da 4ª Câmara Criminal.
O MP recorreu da sentença da comarca de Caxias do Sul, que devolveu as máquinas apreendidas por policiais aos proprietários, por não ter sido feita a perícia no prazo estipulado de 30 dias. O MP sustentou que o exame pericial é indispensável para eventual procedimento criminal a ser instaurado.
O relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, considerou que existe a possibilidade de enriquecimento ilícito por comerciantes e risco de prejuízo econômico aos apostadores quando houver constatação de dispositivos que permitam fraudes, o que caracteriza jogo de azar — contravenção prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais.
“No caso, foi determinada a restituição do maquinário sem a realização de exame pericial, o que impede a verificação de eventual dispositivo que propicie resultado e, portanto, caracterize fraude e eventual contravenção”, afirmou. Observou, ainda, que a liberação antes da perícia compromete a apuração da infração penal e responsabilização dos autores.
“As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”, ressaltou o desembargador. “Ora, é evidente que as máquinas de jogos interessam ao processo. No mínimo tem de ser realizada a perícia para depois serem elas restituídas, se for o caso, até o trânsito em julgado da sentença penal”, concluiu.
Processo 70018905885
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esse negócio de apreensão de caça-niquel é brin...
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