Imprensa tem acesso a processos que nem advogados têm

13/05/2007 03:31Pirim (Outros)é que certos advogados utilizam determinadas in...
é que certos advogados utilizam determinadas informações para se promoverem ou coisa parecida!!! daí a necessidade da negativa da solicitação por parte da grande maioria desses "advogados" - pois se os mesmos fossem éticos, aí sim, a história seria outra!!! Enquanto perdurar por parte da sociedade, essa desconfiança nesses profissionais, vão estarem sempre na "navalha afiada da sociedade". Será necessário essa brilhante e necessaria profissão, passar mais credibilidade para os cidadãos, URGENTEMENTE!!!!!
10/05/2007 09:01tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Democracia é isso. De um lado, a imprensa ...
Democracia é isso. De um lado, a imprensa informa tudo que julgar relevante para a sociedade. De outro, os que se sentirem injustamente prejudicados exigem nos tribunais indenização por eventuais danos sofridos. Querer pôr mordaça na imprensa é se acumpliciar com corruptos.
8/05/2007 13:50YunKi (Advogado Sócio de Escritório)Valendo desse próprio veículo de comunicação, v...
Valendo desse próprio veículo de comunicação, vejam: "Imprensa americana Jornal terá de indenizar juiz em US$ 2 milhões por Claudio Julio Tognolli O jornal The Boston Herald foi condenado, na segunda-feira (7/4), a pagar US$ 2 milhões a um juiz. A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Massachusetts. O juiz processou o jornal porque o matutino o definiu como uma pessoa “flexível para o crime e insensível ao sofrimento de uma vítima de estupro de 14 anos”. As informações são do site Findlaw. Em fevereiro de 2005, um júri considerou que o jornal difamou o juiz Ernest Murphy em uma série de artigos. Advogados do Herald e o repórter David Wedge recorreram da decisão. O juiz sustenta que o repórter o chamou, também, de “um juiz sem coração que humilhou uma vítima de estupro”. A Suprema Corte de Massachusetts afirmou que a imprensa tem o direito e o dever de examinar o setor judicial e criticar juízes e outras autoridades da corte. Mas ressalvou: "A imprensa, entretanto, não deve nem pode publicar informação falsa sobre ninguém, porque isso pode gerar furor público". Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007" Não existe somente o direito e o dever de informar, há também o dever de responder pelos atos. Exigir isso não é atentar contra a liberdade de informação. Somente com o direito de informar e dever de responder é que temos a consagração do princípio máximo do direito à informação.
8/05/2007 13:30Embira (Advogado Autônomo - Civil)A imprensa deve ter seus “esquemas” junto a fun...
A imprensa deve ter seus “esquemas” junto a funcionários do judiciário para obter informações privilegiadas. Kennedy Alencar conseguiu publicar, em seu blog, notícia sobre sentença condenatória de Diogo Mainardi que nem sequer tinha sido publicada. No tempo em que se formavam filas diante da Justiça Federal para o desbloqueio dos cruzados, houve casos de servidores do Judiciário que autorizaram desbloqueios sem o conhecimento do juiz. Com a informatização dos processos, será possível um maior controle sobre o sigilo nos tribunais. Pelo menos, esperamos que assim seja.
8/05/2007 12:07tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Acho interessante. Quando criminosos confesso...
Acho interessante. Quando criminosos confessos condenados pelo júri aguardam a penca estacionária de recursos em liberdade, justifica-se o privilégio invocando o princípio da presunção de inocência, presente no Estado democrático de direito. Quando a imprensa divulga as ações policiais em que os indícios de crime são vistos em documentos, e audíveis nas gravações de conversas telefônicas entre acusados, condena-se o direito que o cidadão tem à informação — também presente na Carta Política de 88. Os meios de comunicação têm o direito e o dever de informar. “É — salienta Rui ao se referir à imprensa — mediante a publicidade que os povos respiram”. Ou,nas palavras de Thomas Jefferson: “Onde a imprensa é livre, tudo está salvo”. Congratulo-me com a parte saudável do Judiciário (infinitamente maior que a mórbida) pela concessão dos mandados sem as ressalvas desejadas pelos inimigos da liberdade.
8/05/2007 10:33YunKi (Advogado Sócio de Escritório)É incrível como o discurso de liberdade de impr...
É incrível como o discurso de liberdade de imprensa "cola" no nosso País. Justifica tudo. Quando a situação não é lá sustentável, outro discurso é sacado: "a Constituição garante a reparação do prejudicado". E logo a liberdade de imprensa dos EUA é lembrado e invocado. Há uma pequena diferença: nos EUA a liberdade de imprensa tem o contrapeso de indenização sem limitação. No nosso País, a indenização por dano decorrente de "liberdade de imprensa" é limitada legalmente e também jurisprudencialmente. Isso gera uma enorme diferença: lá, nos EUA, a mídia sabe que, se ofender alguém, há o concreto risco de ter de entregar a própria empresa para fins de reparação (punitive damage!); aqui, no nosso País, o limitado e baixo custo da reparação em pouco influencia a busca pela melhor checagem de fontes porque, se houver ofensa à imagem alheia, paga-se uma "miséria". Não há grandes riscos. Por outro lado, quando se fala em um órgão de auto-regulamentação da imprensa, há chuvas de meteoro contra. Por isso, quiçá, a solução para forçar o amadurecimento da nossa imprensa seja abolir o limite de indenização em caso de abuso. Mentalidade essa que deve partir do Judiciário. A Constituição determina a reparação proporcional e a Lei da Imprensa limita o seu valor e, infelizmente, o Judiciário tem falhado em sua missão nesse sentido por receio de "chuva de meteoros"... Sempre que temos esse tipo de discussão, há colocações de "casa grande" e "senzala", "rico" e "pobre", "figurão" e "zé-ninguém". Geralmente, quem levanta esses pontos de "zé-ninguém" nada tem porque se fala de favela como lá vivesse ou houvesse vivido, mas, na realidade, jamais por lá passou um dia sequer.
8/05/2007 10:31YunKi (Advogado Sócio de Escritório)É incrível como o discurso de liberdade de impr...
É incrível como o discurso de liberdade de imprensa "cola" no nosso País. Justifica tudo. Quando a situação não é lá sustentável, outro discurso é sacado: "a Constituição garante a reparação do prejudicado". E logo a liberdade de imprensa dos EUA é lembrado e invocado. Há uma pequena diferença: nos EUA a liberdade de imprensa tem o contrapeso de indenização sem limitação. No nosso País, a indenização por dano decorrente de "liberdade de imprensa" é limitada legalmente e também jurisprudencialmente. Isso gera uma enorme diferença: lá, nos EUA, a mídia sabe que, se ofender alguém, há o concreto risco de ter de entregar a própria empresa para fins de reparação (punitive damage!); aqui, no nosso País, o limitado e baixo custo da reparação em pouco influencia em melhor checagem de fontes porque, se houver ofensa à imagem alheia, paga-se uma "miséria". Não há grandes riscos. Por outro lado, quando se fala em um órgão de auto-regulamentação da imprensa, há chuvas de meteoro contra. Por isso, quiçá, a solução para forçar o amadurecimento da nossa imprensa seja abolir o limite de indenização em caso de abuso. Mentalidade essa que deve partir do Judiciário. A Constituição determina a reparação proporcional e a Lei da Imprensa limita o seu valor e, infelizmente, o Judiciário tem falhado em sua missão nesse sentido por receio de "chuva de meteoros"... Sempre que temos esse tipo de discussão, há colocações de "casa grande" e "senzala", "rico" e "pobre", "figurão" e "zé-ninguém". Geralmente, quem levanta esses pontos de "zé-ninguém" nada tem porque se fala de favela como lá vivesse ou houvesse vivido, mas, na realidade, jamais por lá passou um dia sequer.
8/05/2007 10:20Luismar (Bacharel)A impunidade dos poderosos no Brasil é tão esca...
A impunidade dos poderosos no Brasil é tão escandalosa, escancarada e persistente que a forma de divulgação dessas operações acaba exercendo algum efeito compensatório. Por falar nisso, o que é "empréstimo sem devolução"?
8/05/2007 09:10Walter A. Bernegozzi Junior (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Quem quer aparecer na mídia deveria tentar carr...
Quem quer aparecer na mídia deveria tentar carreira artística. O trabalho policial não se coaduna com condutas que temos visto e ora são bem expostas pelo articulista. O funcionário público responsável por essas arbitrariedades, seja DELEGADO, policial federal ou estadual, deve ser EXONERADO. É isso que devemos exigir: EXONERAÇÃO.
8/05/2007 08:26Jaderbal (Advogado Autônomo)Diz o texto em comento: "Também é fato que as c...
Diz o texto em comento: "Também é fato que as corregedorias dos tribunais devem agir mais eficientemente". Atenção, revisor: isso não é fato, pois não ocorreu ainda. Sugiro "Também as corregedorias dos tribunais devem (ou deveriam) agir mais eficientemente."
7/05/2007 22:26Ramiro. (Advogado Autônomo) Ao invés de se pensar e lutar para levar para ...
Ao invés de se pensar e lutar para levar para as favelas os direitos que a lei garante, e que não são nehum privilégio, neste país se faz um estardalhaço para favelizar o resto do país, transformar o achincalhe a lei em regra geral. A propósito favelado só toma porrada da polícia e fica por isso mesmo que a Defensoria Pública não funciona, e Defensoria Pública é do Executivo.
7/05/2007 22:23Ramiro. (Advogado Autônomo) Lá vem o espetaculosismo barato, tentando cr...
Lá vem o espetaculosismo barato, tentando criar a velha falácia de "apelo às consequências", no estilo de "apelo à opinião pública...". "Ou fazem como queremos ou sofrerão as consequências da ira da opnião pública...". A opnião pública neste país é tão fiel e estável quanto a paixão de uma prostituta. Imagino o Caso Watergate nos EUA se houvesse tal tipo de ação que empreendem ultimamente no Brasil, os EUA teriam perdido a oportunidade histórica.
7/05/2007 21:48MUDABRASIL (Outros)Lá vem o chororô de sempre. Tem olho que só enx...
Lá vem o chororô de sempre. Tem olho que só enxerga abuso quando se trata de prisão de gente influente. Quando é operação na favela, flagrante de "peixe pequeno", não há quem reclame de abuso. Quando a busca e apreensão é na favela, não há quem enxergue invasão de privacidade (e pobre tem lá disso...). Queremos uma imprensa livre e atuante. Queremos que se noticie quando o crime acontece na Casa Grande. Na senzala, vemos todos os dias....Quem for prejudicado, que ganhe sua indenização depois. A grande imprensa tem como pagar. O resto é saudades da censura e da impunidade....
7/05/2007 19:35olhovivo (Outros)Aliás, a pirotecnia já começa com um rótulo pit...
Aliás, a pirotecnia já começa com um rótulo pitoresco estigmatizante("operação "x", "h"), a fim de ser adotado pela mídia. Isso deveria também ser vedado pelos juízes, ao expedirem os mandados, pois esses rótulos não são previstos do CPP e em lei nenhuma. A única utilidade é servir para superdimensionar os fatos objeto da apuração. Além do mais, tem-se notado a forçada de barra na imputação de crime de "quadrilha", quando a só leitura pelos jornais mostra condutas isoladas praticadas por um ou outro dos imputados. "Quadrilha", porém, é um ingrediente que causa impacto e maior sensacionalismo ao show.
7/05/2007 18:22tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Não há dúvida de que o correto seria dar conh...
Não há dúvida de que o correto seria dar conhecimento às partes das investigações, incluindo as escutas telefônicas. Ocorre, porém, que diante da posse antecipada de dados da peça policial alguns defensores — supostamente — têm vazado informações com a intenção de desqualificar o trabalho da Polícia, visando à nulidade de provas. Vertem as informações, depois usam o derramamento para conspurcar a ação policial. Em casos de crimes graves como os que estão sendo investigados, a Polícia precisa trabalhar com certa margem de segurança.
7/05/2007 16:58olhovivo (Outros)O problema vem da complacência dos juízes que c...
O problema vem da complacência dos juízes que concedem os mandados, ao não vedarem, quando de sua concessão, a transformação das diligências em espetáculos de pirotecnia. Isso ocorreu com os donos da Skin, da Daslu e tantos outros. Mas não ocorreu nos mandados expedidos pelo ministro Peluzo, que não permitiu à PF avisar a imprensa para filmarem os troféus sendo algemados. Falando nisso, hoje leio que os réus daquelas diligências optaram por ficar calados nos interrogatórios (em juízo), porque seus advogados não tiveram acesso às interceptações. Ou seja, a justiça ouviu os acusados sem que estes tomassem ciência das principais "provas" incriminadoras. O processo virou CIRCO.

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