Classificação etária de programas na TV começa no dia 12

28/05/2007 14:49Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito)realmente triste a forma direcionada pela qual ...
realmente triste a forma direcionada pela qual a matéria foi apresentada. Estaria este prestigiado site em conlúio com as tvs do Brasil??? pois pela primeira vez em tanto tempo vejo o governo deste país fazer alguma coisa para proteger os filhos(as) dos cidadãos que, ao contrário do que disse o falso especialista, não têm condições de garantir que seus filhos assistam ou deixem de assistir determinados programas, eles trabalham!!! No mais referir-se à constituição para defender a imoralidade e a selvageria da guerra pela audiência é um tanto quanto contraditório. lembrem-se que a televisão é concessão do governo, prevista na própria constituição e a mesma deve se adequar à lei, e aos bons costumes do país! E não será a OAB, ou as tvs, que nos dirão que há censura no Brasil, nós somos capzes o suficiente para perceber quando manobras são feitas para o bem ou para o mal! Espero um posicionamento dos responsáveis pela matéria, para que se desculpem pela maneira capciosa como foi apresentada!
9/05/2007 18:34Wilson (Funcionário público)Falar em "censura" com relação à portaria do Mi...
Falar em "censura" com relação à portaria do Ministério de Justiça é uma atitude mal intencionada, pois ela está estritamente baseada no ECA e na Constituição Federal. Outra coisa, confundir baixaria na programação com liberdade de expressão é imoral. O STJ e a OAB deveriam ter vergonha de contrariar princípios básicos previstos na Constituição brasileira, dentre eles a dignidade humana! Uma liminar dessas só me obriga a dizer: podre poder judiciário!
8/05/2007 22:51Marco Antonio Jeronimo (Advogado Autônomo)CENSURA - lícita - NA CONSULTOR JURÍDICO Rebai...
CENSURA - lícita - NA CONSULTOR JURÍDICO Rebaixa-se a sim mesmo o veículo de comunicação - junto com os respectivos articulistas - ditos como supostamente "especialistas" (=palavra fácil, redutora, indutora e capciosa). A escolha livre, aí sim, livre - da revista eletrônica Consultor Jurídico - de classificar a classificação etária de censura é, por si mesma, uma arriscada tacada no sentido de, também livremente, se auto-desqualificar qualitativamente do e no ponto de vista do campo honesto intelectualmente. Desnecessário dizer que, para um determinado nicho intelectual, e aqui sou obrigado a recorrer, sem falsa modéstia, a este atributo, independentemente de manchetes com carga metafísica, independentemente de manchetes com carga que remete à infantilização imediata de seus respectivos atores e estratégia (sic), não estará vedado o caminho da leitura da manchete e texto "truncados" a partir de plataformas que permitam, digamos, - filtrar - as bactérias, fungos e vírus contidos originalmente na e com a mensagem truncada, permitindo, assim, leitura pós-assepsia, leitura após devidamente filtrada a notícia, não sem prestar-se atenção para a limpeza dos filtros ideológicos, filtros de interesses econômicos, filtros de interesses político-filosóficos, dentre outros, como naqueles coadores de café da vovó, que, após passar um bom café, tem que ser limpo, jogando aquela borra no lixo: falamos aqui de uma borra jornalística.... Ora, infelizmente a Consultor Jurídico não nos poupou de ter que escrever aqui para denunciar o seu próprio uso indevido, ou, no mínimo, desrespeitoso tanto das pessoas, como das boas regras de um jornalismo sério e responsável, arriscando-se, temerosamente, cair no abismo do descrédito editorial e também jornalístico, especialmente quando fica quase que explícito a atabalhoada interferência do dono da Consultor Jurídico, o Estadão, na concepção, na gênese tanto da manchete, quanto de seu conteúdo, como se do outro lado da coisa, ou seja, do lado dos leitores, apenas houvesse quem fosse acreditar piamente numa estória deste jaez. Ora, infelizmente a Consultor Jurídico não nos poupou de ter que escrever aqui para denunciar o seu próprio uso indevido, ou, no mínimo, desrespeitoso tanto das pessoas, como das boas regras de um jornalismo sério e responsável, arriscando-se, temerosamente, cair no abismo do descrédito editorial e também jornalístico, especialmente quando fica quase que explícito a atabalhoada interferência do dono da Consultor Jurídico, o Estadão, na concepção, na gênese tanto da manchete, quanto de seu conteúdo, como se do outro lado da coisa, ou seja, do lado dos leitores, apenas houvesse quem fosse acreditar piamente numa estória deste jaez. Permito-me dizer, no mérito da questão da suposta "censura": liberdade total é liberdade, inclusive, para matar; esta "liberdade total" não existe, e não deve mesmo existir, posto que não pode ser extendida para todos, sob pena de recair no caos, uma vez que não pode ser dado a todas as pessoas terem, p. ex., ampla liberdade de matarem-se mutuamente; liberdade é algo que pode ser entendido num sentido de "libertação" - sentido que se lhe emprestou Sartre, indicando que é "um processo" - processo infindável, onde seu conteúdo forte é de libertação: aquilo que você pode fazer com o que querem fazer de você. Rapidamente algumas respostas de leitores críticos, esclarecidos e emancipados desta revista pululam no mesmo espaço de onde saiu a lastimável tentativa desta revista de emprenhar um discurso supostamente jornalístico com doses generosas do viés político-econômico que se lhe interessa, não sem o desplante de não dizer que utiliza tal estratégia. O desmonte e esvaziamento de tais discursos sempre será possível, no caminho de uma "praxis" crítica que orienta no caminho do esclarecimento e da emancipação da sociedade. (este texto é continuável - aberto a todos e a todas que se sentirem estimulados a fazê-lo... ) Marco Antonio Jeronimo advogadodf@correioweb.com.br
8/05/2007 17:13Rômulo Salomão (Advogado Autônomo)Como bem destacou o colega Claudimar Barbosa da...
Como bem destacou o colega Claudimar Barbosa da Silva, é lamentável que este respeitável site jurídico esteja direcionando a interpretação dos seus usuários, à exemplo do que vem fazendo uma destacada emissora de TV. A portaria do Ministério da Justiça, em cumprimento do art. 220, parágrafo 3o, I, da CRFB/88 e do art. 74 do ECA, tão somente executa a regulação determinada pelo Texto Constitucional, sem qualquer limitação à liberdade de expressão. Não há proibição de conteúdo do programa, apenas a adequação entre o programa e o seu horário de exibição, com vistas a tutelar, em última análise, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1o, III, da CRFB/88). Censura haveria se o Ministério da Justiça estivesse impedindo a exibição do programa. Não é isto. Há, apenas, a limitação, por exemplo, de se transmitir cenas de violência, sexo etc, em horários não recomendados, onde a audiência, em sua maioria, é composta por indivíduos ainda em formação da educação, o que poderia vir a prejudícá-los. Também não se diga que se trata de uma transferência ao Estado da responsabilidade dos pais pela educação de seus filhos, pois como se sabe, no cotidiano moderno, é comum que pai e mãe trabalhem o dia inteiro fora de casa, deixando os seus filhos em creches ou com babás, sem poder, portanto, exercer o controle pessoal sobre a audiência de determinados programas televisivos. Portanto, é lamentável que se crie uma falsa manchete de que o governo está censurando o direito à liberdade de expressão... Aliás, é de todo incompreensível, em se tratando de um site que não transmite novelas, filmes, programas de auditório..., mas tem o dever da informação imparcial.
8/05/2007 13:02tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Lula está se aproximando perigosamente das de...
Lula está se aproximando perigosamente das decisões autoritárias dos hermanos Chavez e Morales. Ontem foi a expropriação de patente de uma indústria farmacêutica, com o abandono das negociações. Hoje é a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão. E amanhã, o que vai ser? Haverá também, como na Venezuela, a não-renovação de concessões para tevês? Não adianta censurar a programação das emissoras, se as locadoras de vídeo fornecem filmes pornôs e de bangue-bangue para quem quiser alugá-los. Sobre a internet, não há nenhum controle. O que existe em alguns canais é má qualidade. A programação, em geral, é consistente com o nível de compreensão e conhecimento mundano de crianças e adolescentes. Lula precisa se distanciar de líderes fajutos, da assessoria aloprada e da esquerda arcaica. O presidente dispõe de capacidade para ser um estadista e, às vezes, tem atuações notáveis no gerenciamento do país. Mas há quem insista em transformá-lo num déspota. Preocupa-me que íntimos já o apontem como negociador de um terceiro mandato. Deixe a imprensa livre, presidente!
8/05/2007 12:26Claudimar Barbosa da Silva (Consultor)Tenho repetido diversas vezes que um site juríd...
Tenho repetido diversas vezes que um site jurídico deste nível não deve ser utilizado para confundir as pessoas leigas. E isto vem ocorrendo reiteradamente e volta a ocorrer nesta matéria. O art. 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, atribui à lei federal competência para "regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada". O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou essa matéria, ao estipular em seu art. 74 que "o Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada." Além disso, a Constituição Federal veda expressamente qualquer tipo de censura. Portanto, a classificação indicativa não é "censura" e sim cumprimento integral das disposições constitucionais vigentes. É pena, contudo, que esse site não irá tomar qualquer providência para exclarecer esse tema e, tampouco, irá alterar o conteúdo desta matéria. Lamentável!
8/05/2007 09:39Helderley Vieira (Estudante de Direito)Com respeito aos amigos que defendem a "liberda...
Com respeito aos amigos que defendem a "liberdade" de imprensa, temos aí um fenômeno, onde costuma-se confundir a tal "liberdade" com a "irresponsabilidade de imprensa". Vemos em nossos dias que somos rechassados com conteúdos inadequados e impróprios para crianças e adolescentes. A máxima de que somos responsáveis e donos do controle remoto é uma falácia que objetiva justificar a divulgação de qualquer material sem o mínimo discernimento da boa moral e da boa ética. Constitucionalmente temos que ter também a proteção do Estado àqueles menos esclarecidos e que carecem de tal proteção.
8/05/2007 09:34ERocha (Publicitário)ECA é para mim uma grande baboseira. "Crianças"...
ECA é para mim uma grande baboseira. "Crianças" com 12/13 anos fazem filhos a torto e a direito e o governo vem agora com esta de proteção na TV?? Isto me cheira a um princípio de censura. A emissora pode até recomendar uma faixa etária. Mas os responsáveis é que devem orientar os filhos.
8/05/2007 08:54vercil (Estudante de Direito)Da forma que será implementada, não correremos ...
Da forma que será implementada, não correremos o risco de arbitrariedade não, além disso, precisava de algo desta natureza, pois da forma que a programação estava chegando em horários impróprios as crianças e adolescentes era demais. E assim o ECA passa a ser parcialmente a ser cumprido. Vercil - Acadêmico de Direito - Bahia
7/05/2007 23:41Fernando Rego (Bacharel)Em boa hora volta a classificação etária para a...
Em boa hora volta a classificação etária para a programação televisiva, pois já estavam extrapolando na "liberdade de expressão" ou melhor dizendo "libertinagem de expressão".

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