Educação no trânsito

Acusado de atropelamento prestará serviço em hospital

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7 de maio de 2007, 17h38

Por causar lesão corporal culposa, um analista de sistema que atropelou um estudante terá que prestar serviços à comunidade por seis horas semanais, durante um ano. A decisão é do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília.

A infração cometida pelo analista está prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de seis meses até dois anos de prisão e suspensão ou proibição de dirigir veículo. Segundo o boletim de ocorrência e a perícia realizada no local do acidente, o motorista dirigia em velocidade superior à permitida na via, e a pista, apesar de molhada, estava em boas condições de visibilidade e de tráfego.

O Ministério Público propôs a prestação de serviço, baseado no artigo 76, da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais. O analista de sistema prestará serviço na unidade cirúrgica de politraumatizados. Ele também terá que assistir a três palestras do Projeto de Prevenção de Acidentes de Trânsito lançado pelo Hospital Sara Kubitschek.

Durante a audiência, também foi oferecido pelo MP um acordo para que o analista pagasse as despesas e os prejuízos causados à vítima e à família em decorrência do acidente. A mãe do jovem atropelado pediu R$ 120 mil. O analista não aceitou o valor e o acordo não pôde ser efetivado.

Processo: 130.060-0/2006

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