Ao STF cabe corrigir antinomias criadas pelo legislador

12/05/2007 01:14www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)"O criminoso não olha o Código Penal antes do c...
"O criminoso não olha o Código Penal antes do crime. Ele não considera a relação custo e benefício” Pois já ouvi conversa entre traficantes comemorando a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da vedação da progressão da pena pera crimes hediondos. Os interlocutores faziam, inclusive, a conta para saber em quanto tempo estariam de volta aos "negócios", caso fossem pegos. Faziam dosimetria melhor que muito advogado...
8/05/2007 14:28Eliana Teixeira Dias (Bacharel - Administrativa)Estamos exaustos de saber que o furor legislati...
Estamos exaustos de saber que o furor legislativo, mormente nos momentos de comoção nacional, são extremamente apreciados pelos parlamentares. É verdade, professor, a nossa sociedade teima em contitunar tentand resolver problemas crônicos com leis. Acho que, poucos, negariam isto. É igualmente verdadeiro que, no mundo real, os problemas ganham maior dimensão e os problemas são bem mais difícieis de serem solucioandos. Com todas as nossas mazelas, às vezes falta-nos lucidez para buscar soluções eficazes e ficanmos fazendo verdadeiros laboratórios, esquecidos de que existem seres humanos, sendo manipulados como verdadeiras mercadorias. Louvo algumas de suas colocações e, sem ressalvar todas as discordantes, posso dizer que, a par de sua tendência ao garantismo penal, estranhou-me sua aprovação à proposta da adesão à "pulseira eletrônica". Considero que sua adoção fere princípios constitucionais, sobretudo no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Lamentei que um dos propositores, no Senado Federal, Sen. Aluísio Mercadante, não tenha jutificado, a contento, sua proposta, ao teor do Projeto de sua Autoria.
8/05/2007 10:25allmirante (Advogado Autônomo)O crime provem da falta de dinheiro em circulaç...
O crime provem da falta de dinheiro em circulação, não penal! Quando as notas de cem voltarem das caymann, quando parar a agiotagem oficial e quando diminuirem a carga de impostos nos burros, haverá maior distribuição monetaria e com isso a diminuição da criminalidade.
7/05/2007 20:41M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Caro Armando: o Juiz fiscalizaria o acordo como...
Caro Armando: o Juiz fiscalizaria o acordo como fiscaliza a promoção do arquivamento do inquérito policial/tco. Ao último comentarista: ninguém quer um estado policialesco, longe disto! Queremos, sim, o aperfeiçoamento dos institutos da Lei n° 9.099/95 ao invés de criações de novos institutos que levem a assinatura que dará prestígio, poder e dinheiro à seus autores. Nada contra a novidade, pelo contrário (vide as pulseiras eletrônicas), mas precisamos nos estribar na realidade brasileira e melhorar o que já temos. Por isto, tenho a certeza que a melhora na transação penal e na suspensão condicional do processo seriam mais eficazes que quaisquer novidades.
7/05/2007 12:12Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Boa entrevista. Ao comentarista e promotor ...
Boa entrevista. Ao comentarista e promotor Arthur, que teceu longo comentário, é preciso que saiba: 1. O Dr LFG sabe muito bem qual foi a influência do sistema do plea barganing na lei 9099/95, para tanto basta ler a obra "Juizados Especiais Criminais", editada logo após a edição da lei. Lá, o prof. explica a influência dos instituos de outros países na criação da nossa legislação. 2. Usar o endurecimento da legislação penal americana como modelo é um equívoco. Se lá confinam alguns milhões em cadeias, aqui teríamos dezenas de milhões. Resolveria algo? Direito penal não substitui políticas de inclusão social. Se não se educa, alimenta e emprega o cidadão, não adianta lei, polícia e MP destemido. Nada resolve, sobra pro pobre. É pura bravata... 3. Quanto ao MP "assumir" o papel do Estado numa situação de plea barganing, é a legitimação da justiça privada pela mão de vingadores regiamente pagos pelo próprio Estado, i.e., verdadeira temeridade... Como diz o prof. italiano Giorgio Agambem, as democracias atuais estão cada vez mais parecidas com àquela vista na Alemanha nazista. Fortalece-se o poder do Estado (e de seus membros, óbvio), restringe-se os direitos individuais (vide o processo penal nazista e, sua cópia mais bem acabada: Guantanamo e os "patriot act 1 e 2"), e, sob o paradigma da segurança (a justificar qualquer "endurecimento"), passamos a viver desnudados de nossos direitos mínimos, que levaram milênios para serem conquistados. Que beleza de panorama. O povo, pasmado e sem acesso a educação de qualidade, aplaude tudo, influenciado pelos telepolicialescos que lhes enfiam goela abaixo. Triste, não percebe que será ele, o povo, especialmente o mais humilde, novamente (já dizia Marx que a história se repete...)a bucha de canhão dos modelos filosóficos excludentes defendidos pelos letrados.
7/05/2007 10:32MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Engraçado quando ele era apenas um juiz de dire...
Engraçado quando ele era apenas um juiz de direito e professor no Curso Damásio no ano de 1988/1989, ele era terminantemente contra o "princípio da bagatela" inclusive passava por cima nas aulas de Direito Penal, dizia que isso era "decorativo", algo impensável. Ao contrário, nos passava que deveríamos ser duro com a criminalidade. Bem, talvez agora como advogado criminalista e dono de cursinho preparatório, ele precise fazer a cabeça dos futuros juízes e promotores, e assim facilitar seu trabalho na advocacia.
7/05/2007 01:18Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Bem, em Direito Penal não há tantas verdades ab...
Bem, em Direito Penal não há tantas verdades absolutas, há sim, posicionamentos. Cada um tem o seu. Além dos ricos posicionamentos e de cultuar o senso crítico dos criminalistas, o que me admira no Dr. Luiz Flávio Gomes é o respeito pelos posicionamentos adversos. Lamentavelmente no nosso Direito Penal hoje há cidadãos que se acham os "donos da verdade", ditando o que é o Direito Penal (mas que no fundo são posicionamentos de Política Criminal). Parabenizo, mais uma vez o autor, o Dr. Luiz Flávio Gomes pelo seu trabalho e a grande pessoa que é. São pessoas como o senhor (como Sérgio Salomão Shecaira, Carlos Canedo, Juarez Tavares, Cezar Bittencourt, Alvino Augusto de Sá, dentre outros) que me inspiraram a procurar entender as ciências criminais no ano de 1996, sem querer me achar o "dono da verdade". Parabéns, professor!
7/05/2007 00:48Armando do Prado (Professor)Bom o texto do promotor Artur. Apenas, uma perg...
Bom o texto do promotor Artur. Apenas, uma pergunta: quem é "custos legis"? Então como o juiz fiscalizar?
6/05/2007 20:29Radar (Bacharel)Parabéns ao dr Luiz Flavio Gomes, jurista autên...
Parabéns ao dr Luiz Flavio Gomes, jurista autêntico, cujo perfil e opiniões têm-se mostrado coerentes ao longo desses anos todos, seja como promotor de justiça, juiz, advogado ou professor dos mais gabaritados. Também fico revoltado com a diversidade absurda de criminosos e de atrocidades que grassam em nosso país. Se a idéia for vingar-se do nosso opressor talvez seja útil endurecer a lei. Mas, se o escopo é diminuir a criminalidade, necessária é a resolução de inúmeros problemas outros, como a nossa miséria, não tanto econômica, mas organizacional, como disse o festejado mestre com palavras bem mais abalizadas. Havia furtos, estupros e desfalques, mesmo ao tempo das horrendas penas corporais. Não podemos conceber a inflação penal como solução mágica para os problemas que não queremos ou não temos a capacidade de enfrentar.
6/05/2007 19:04toron (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao meu querido amigo e eminente mestre...
Parabéns ao meu querido amigo e eminente mestre Luiz Flávio Gomes. Embora possa aqui e ali questionar algum posicionamento, o fato é que no grosso o Luiz dá um show de bola na sua entrevista. Parabéns pela lucidez, pelos 50 anos e, mais importante, pela devoção à causa da cidadania, contra a tirania. Alberto Zacharias Toron, advogado, amigo do entrevistado.
6/05/2007 12:35J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)A importação de determinadas regras podem até s...
A importação de determinadas regras podem até ser úteis e funcionar neste país, como é o caso do “Plea Bargaining” . Mas também, aproveitando a importação, o Congresso Nacional poderia muito bem modificar determinadas decisões do STF quando importantes para a sociedade, como é a questão da “progressividade” e do réu confesso já condenado pelo “júri”. Voltando a questão central de toda a celeuma, no Brasil os altos índices de criminalidade ainda são decorrentes da miséria (da discriminação social, da indiferença, falta de oportunidades, falta de perspectivas, falta de trabalho ou emprego em atividades honestas e produtivas, futuro incerto dentre tanto outros), que se traduz na falta de plano sério de desenvolvimento social de longo prazo. A questão neste caso é política e não jurídica. Um país que não dispõe de recursos necessários para a educação básica ou fundamental (escolas públicas adequadas com tempo integral), geração de empregos e distribuição de renda insignificantes, não pode dar ao luxo de construção de presídios em quantidade e qualidade para criminosos. Seria até uma contradição, muito embora é sabido que também são necessários. Não haverá leis e presídios que acabarão com a criminalidade na magnitude da existente neste país, que não está em guerra, mas morrem pessoas como se estivesse e, o que é pior, tudo decorrente da miséria e da falta de perspectivas de melhorias.
6/05/2007 12:00Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Agora com as devidas correções: Caro Profe...
Agora com as devidas correções: Caro Professor : Parabéns, parabéns mesmo ! Toda inovação, ou proposta dela , ou mera sugestão, assusta mesmo. Todos nós, que militamos nas letras jurídicas, já estamos cansados de saber a quem essas coisas "assustam", ou melhor, quem são os que se dizem assustados. São sempre os mesmos. Gente que na maioria dela simplesmente não quer "largar o osso", desfrutando de um status de estrelismo criado bem a gosto dos detentores daquilo que se ousou chamar, nas últimas décadas, da "elite" na hegemonia do Direito, gente que se julga, em matéria de Direito, a "dona da cocada preta", e que na verdade, quando espremida em seu "saber", demonstra que bem pouco tem a dar. Se se colocar um caminhão de cana na moenda não sai um copo de garapa. Calma, não estou falando dos bons; há muita gente boa sim, porém amiúde essa toma cuidado com o que fala, consciente da responsabilidade que lhe impõe não falar besteiras. Você, Flávio, é um desses, um dos que sabem a grande responsabilidade que têm perante o contexto de seu tempo. É por tal razão que não se vê, pelo menos aqui no conjur, escritos seus a toda hora. Você, como alguns dos bons que por aqui têm aparecido, se esmera, toma cuidado com o que fala, estuda, se dedica ! Bem, ao longo de 43 anos de vida forense e 32 de advocacia já vi muita coisa, mas a anomia por que passa o nosso Direito atualmente, especificamente no respeitante ao Direito Processual Penal, é simplesmente de causar admiração. Você tem razão sim, a PF está mesmo fazendo um bom trabalho, e nisso tem tido a aprovação de todos nós, que além da condição de Advogados detemos a de cidadãos, esta última impositora de muito maiores responsabilidades. O que ocorre é que as vezes um bom trabalho acaba redundando em nada, por burra e insistente inobservância de elementares princípios de Direito Processual Penal e de Direito Constitucioal, dentre estes últimos, ad exemplis, aquele citado por você, em que o STF julga a prova inexistente porque foi colhida de forma ilícita. Ora !!!! Outra estultice de causar dó é a insistente dificultação do trabalho dos Advogados. Ora, se isso for levado ao pé da letra, igualmente remeterá ao Juízo de iliceidade da prova, por aviltamento ao princípio constitucional da ampla defesa. É por tais razões, e por outras também não menos importantes, que tenho defendido a CRIMINALIZAÇÃO JÁ dos atos atentatórios às prerrogativas dos Advogados, no entendimento, fulcral, de que tais prerrogativa não nos pertencem, e sim são alicerces garantidores do Estado Democrático de Direito, à disposição de todo e qualquer cidadão (inclusive juízes, promotores, delegados federais ou estaduais, procuradores,etc. etc.) que eventualmente venha a necessitar de defesa advocatícia. Mais uma vez parabéns e um forte abraço, Do Dijalma Lacerda.
6/05/2007 11:56Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Corrijo: "dona da cocada preta", espremida,...
Corrijo: "dona da cocada preta", espremida, demonstra. Corrijo: alguns, se isso for levado...; remeterá, prerrogativas . Dijalma Lacerda
6/05/2007 11:42Luismar (Bacharel)Discordo. O criminoso não é imbecil. Pe...
Discordo. O criminoso não é imbecil. Percebe a dureza da pena e de sua execução. E essas informações são transmitidas para o meio de onde se origina o criminoso, chegando até outros potenciais criminosos. A repressão aos crimes de extorsão mediante sequestro só tem sido bem-sucedida porque as penas foram aumentadas e sua execução se tornou mais rigorosa. A repressão ao tráfico é ineficaz porque o traficante passa um aninho e pouco no xadrez e volta pra "boca". É quase como um período de férias ou licença-prêmio.
6/05/2007 11:41Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro Professor : Parabéns, parabéns mesmo ...
Caro Professor : Parabéns, parabéns mesmo ! Toda inovação, ou proposta dela , ou mera sugestão, assusta mesmo. Todos nós, que militamos nas letras jurídicas, já estamos cansados de saber a quem essas coisas "assustam", ou melhor, quem são os que se dizem assustados. São sempre os mesmos. Gente que na maioria dela simplesmente não quer "largar o osso", desfrutando de um status de estrelismo criado bem a gosto dos detentores daquilo que se ousou chamar, nas últimas décadas, da elite na hegemonia do Direito, gente que se julga, em matéria de Direito, os "donos da cocada preta", e que na verdade, quando espremidos em seu "saber", demonstram que bem pouco tem a dar. Se se colocar um caminhão de cana na moenda não sai um copo de garapa. Calma, não estou falando dos bons; há muita gente boa sim, porém amiúde essa toma cuidado com o que fala, consciente da responsabilidade que lhe impõe não falar besteiras. Você, Flávio, é um desses, um dos que sabem a grande responsabilidade que têm perante o contexto de seu tempo. É por tal razão que não se vê, pelo menos aqui no conjur, escritos seus a toda hora. Você, como algums dos bons que por aqui têm aparecido, se esmera, toma cuidado com o que fala, estuda, se dedica ! Bem, ao longo de 43 anos de vida forense e 32 de advocacia já vi muita coisa, mas a anomia por que passa o nosso Direito atualmente, especificamente no respeitante ao Direito Processual Penal, é simplesmente de causar admiração. Você tem razão sim, a PF está mesmo fazendo um bom trabalho, e nisso tem tido a aprovação de todos nós, que além da condição de Advogados detemos a de cidadãos, esta última impositora de muito maiores responsabilidades. O que ocorre é que as vezes um bom trabalho acaba redundando em nada, por burra e insistente inobservância de elementares princípios de Direito Processual Penal e de Direito Constitucioal, dentre estes últimos, ad exemplis, aquele citado por você, em que o STF julga a prova inexistente porque foi colhida de forma ilícita. Ora !!!! Outra estultice de causar dó é a insistente dificultação do trabalho dos Advogados. Ora, se isso foi levado ao pé da letra, igualmente remete ao Juízo de iliceidade da prova, por aviltamento ao princípio constitucional da ampla defesa. É por tais razões, e por outras também não menos importantes, que tenho defendido a CRIMINALIZAÇÃO JÁ dos atos atentatórios às prerrogativas dos Advogados, no entendimento, fulcral, de que tais prerrogativa não nos pertencem, e sim são alicerces garantidores do Estado Democrático de Direito, à disposição de todo e qualquer cidadão (inclusive juízes, promotores, delegados federais ou estaduais, procuradores,etc. etc.) que eventualmente venha a necessitar de defesa advocatícia. Mais uma vez parabéns e um forte abraço, Do Dijalma Lacerda.
6/05/2007 11:38Kane (Outros)Nenhuma evolução nasce se não houve conflito. P...
Nenhuma evolução nasce se não houve conflito. Poir isso é necessário o encontro de teses e antíteses, sobretudo no Direito. Sempre haverá prós e contras. Isso é natural, justo e bom, porque a humananidade vive um eterno caminhar em busca da utopia. Esse é nosso fardo, nossa cruz. Parece-me certo que seja assim, já que ninguém pode ser considerado como relicário da verdade. Mas, independentementemente dos méritos do Dr. Luiz Flávio, ele está tentando, está fazendo a parte que lhe cabe enquanto estudioso. Está dando a sua contribuição ao Direito, à Sociedade, à Democracia. Isso não parece bom? A mim parece. E gosto das sua ousadias e "traquinagens" doutrinárias, das sua irreverências; e parece que aumenta a cada dia a legião de estudiosos que o acompanham. Eles estão tentando fazer alguma coisa...Façamos também, seja apoiando ou criticando, mas não nos olvidando do fato de que todo crítico de valor deve no mínimo - até para fazer jus à vênia contestacional - ter uma idéia alternativa, um plano "B". Eu, de minha parte, gosto da sugestão do Dr. Luiz Flávio. Se ele estiver certo, ótimo. Se estiver errado, mudemos novamente, por que não. Se não houver frutos, valeu a intenção da semente...Nesse caso, plantemos novas árvores, sempre e sempre...
6/05/2007 10:45http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O grande Nelson Hungria ensinou que: "nunca é d...
O grande Nelson Hungria ensinou que: "nunca é demais repetir-se que o usus fori e a opinio doctorum, por mais respeito que mereçam, não devem ser tratados como tabus ou exibidos como roupas francesas". Alguns juristas parecem sofrer da “Síndrome de Estocolmo”. Desenvolvem uma relação de paixão e dependência pelos que nos seqüestram, estupram, roubam e matam. É a leia da selva ou a lei do salve-se-quem-puder! Em outras palavras, há completa inversão de valores. Para muitos juristas, de olho do mercado editorial (escreve-se para advogados, pois os consumidores são muito mais – já que há pouco mais de trinta mil juízes e promotores; e mais de quinhentos mil advogados no Brasil) é melhor defender a privacidade do bandido que a tranquilidade jurídica do honesto e, por conseguinte, a paz social. O verbo à verba. É o garantismo "lelé", genuinamente tupiniquim. Os cidadãos vivem a insegurança pública, ao passo que os criminosos desfrutam da segurança do Estado, que é travestida pelo excesso de leis que beneficiam os sujeitos ativos dos crimes. Nessa senda, a verborragia elegante, as teses antropológicas, os postulados filosóficos, enfim, um amplo mosaico de sofisticados “academicismos” parecem querer se superpor ao sofrimento humano, real e legítimo, como se fosse possível depurá-lo. Por isso, "a sociedade precisa defender-se. As doutrinas modernas não devem ser exploradas em beneficio dos criminosos, arrebatados da Justiça para continuar a sua obra funesta no seio da sociedade.”(José Ingenieros). Logo, com todo respeito, os "ensinamentos" do Sr. LFG seriam de grande utilidade na Alemanha ou Suiça, onde os indices de crminalidade são mínimos, mas nunca no Brasil...
6/05/2007 10:22nersoedil (Delegado de Polícia Federal)Apenas para mne penintenciar: penalização, e nã...
Apenas para mne penintenciar: penalização, e não penalisação (foi erro de grafia).
6/05/2007 10:18nersoedil (Delegado de Polícia Federal)A visão do Professor, ao meu ver, não leva em c...
A visão do Professor, ao meu ver, não leva em conta a diversidade de crimes e as razões pelas quais são cometidos. Isso torna a visão deturpada. Tenho como verdade a expressão "miséria não gera o crime" E acredito, ainda, que a desorganização social é a motivadora do aumento mundial da criminalidade. Sociedade com melhor organização social obtém índices mais modestos der criminalidade. Mais qual é a melhor forma de organizar uma sociedade? Isso, somente o embate democrático pode resolver. A legislação brasileira é disforme. Disso não há dúvidas, e cito um exemplo: O Juiz, não havendo violência ou grave ameaça à pessoa, pode (rectius: deve) converter a pena de até quatro anos em alternativa (uma ou duas,conforme o caso). No entanto, em casos como descaminho, em que não se tem grave ameaça ou lesão à pessoa, e o máximo da pena é de quatro anos, não pode o delegado fixar fiança (ainda que primário o flagranciado). Para os crimes em que a penalisação branda (até quatro anos, segundo o código, nos casos em que não há vilência ou grave ameaça) a barganha se mostraria, ameu modesto ver, suficiente. Se no ato do indiciamento (seja no flagrante ou na sequência do inquérito) fosse declarado à Autoridade Policial a intenção de transacionar, poderia se abster do ato; agandando, imediatamente (por fone, fax, e-mail - qualuqer meio rápido de comunicação), uma data com o MP para a celebração do ato. Celebrado o ato, caberia ao Juiz sua homologação e comunicação à Polícia para inserção em seu sistema de controle. No caso dos crimes graves, também deve haver penalização grave. E, em casos citados pelo representante do MP, por exemplo, creio que a única "barganha" possível seria entre a prisão por cem ou duzentos anos...
6/05/2007 09:29rod (Funcionário público)Parabéns ao Promotor Marcos ! O dia a dia do b...
Parabéns ao Promotor Marcos ! O dia a dia do brasileiro é muito diferente daquele vivenciado diariamente pelo Dr. LFG.

Comentários encerrados em 14/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.