Entrevista: Luiz Flávio Gomes, advogado criminalista
O rigor das leis atende aos anseios da população, mas, de maneira alguma, ajuda a reduzir a violência. “O criminoso não olha o Código Penal antes do crime. Ele não considera a relação custo e benefício”, defende o advogado e professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes.
O advogado relata um ciclo vicioso e maléfico que permeia o Brasil. Com o aumento da violência, a população clama por leis mais rigorosas. Os parlamentares, ávidos para agradar os eleitores e angariar votos, correm para atender aos pedidos e aprovam projetos que, muitas vezes, contrariam a própria Constituição Federal. O resultado, diz Gomes, são leis penais cada vez piores e o Judiciário cada vez mais entupido. Afinal, a ele toca a função de selecionar o que é constitucional e o que não é.
“O Supremo Tribunal Federal veio para corrigir os erros do legislador”, afirma Gomes. A lei dos crimes hediondos, por exemplo, foi aprovada logo depois do seqüestro do empresário Roberto Medina, em 1990. A regra proibiu a progressão de regime para os condenados por estes crimes. O Supremo Tribunal Federal foi convocado a interferir na questão e declarou inconstitucional o artigo que proibia a progressão. Este ano, o legislativo teve de reescrever a norma.
“A atitude parlamentar contribui para a morosidade da Justiça. Perde-se tempo e dinheiro.” Com a lentidão do Judiciário, perde-se também a confiança na Justiça. Fecha-se, assim, o ciclo de impunidade no Brasil.
Para por um fim nesse ciclo, Luiz Flávio Gomes aposta em um sistema de acordos norte-americanos chamado de Plea Bargaining. De acordo com o advogado, o sistema em que réu e Justiça negociam a pena antes mesmo de iniciado o processo é responsável pela resolução de 92% dos casos criminais nos Estados Unidos. Em entrevista à Consultor Jurídico, Gomes apresentou a sua idéia, que deve ser levada ao Ministério da Justiça em junho.
Luiz Flávio Gomes se formou na Faculdade de Direito de Araçatuba, (SP), em 1978. É mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madrid. Foi promotor de Justiça em São Paulo de 1980 a 1983 e juiz, também em São Paulo, de 1983 a 1998. É diretor-presidente da rede de ensino LFG, que promove cursos telepresenciais com transmissão ao vivo e em tempo real para todo país.
Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — O Direito Penal está mudando para melhor ou para pior?
Luiz Flávio Gomes — Nas últimas três décadas, piorou muito. Enquanto nas universidades ensinamos um tipo de Direito Penal, nas ruas prevalece outro tipo, mais imediatista e emergencial. O professor ensina para os seus alunos os princípios decorrentes da Constituição. Já o legislador pensa em ganhar votos e, por isso, sai por aí criando leis que respondam aos anseios da sociedade. Se o povo diz que tem de agravar as penas e endurecer o regime de cumprimento, o legislador faz isso. Ele não tem compromisso com a Constituição. Daí a divergência total com o Direito do meio acadêmico.
ConJur — É possível unir esses dois tipos de Direito Penal?
Luiz Flávio Gomes — Sim. Eles andam juntos em Estados sócio-economicamente estáveis, onde o legislador não precisa de atitudes grotescas e demagógicas como aprovar uma lei imediatamente após cada morte que provoque clamor popular. No Canadá, país com baixíssimo índice de criminalidade, não surgem propostas demagógicas sempre que há um seqüestro, por exemplo. Se um parlamentar fizer isso, não será considerado sério e estará liquidado politicamente. Já no Brasil, é justamente o contrário. O parlamentar que age assim conquista inúmeros votos.
ConJur — Quais são as conseqüência desse imediatismo do legislador brasileiro?
Luiz Flávio Gomes — São aprovadas cada vez mais barbaridades, que acabam desaguando no Judiciário. A este fica o papel de dizer o que é e o que não é constitucional. Essa atitude parlamentar contribui para a morosidade da Justiça. Perde-se tempo e dinheiro. Por sorte, temos um Supremo Tribunal Federal equilibrado, proporcional e razoável. Um exemplo disso foi dado quando o tribunal considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. O Supremo fica com a função de corrigir as antinomias criadas pelo legislador.
ConJur — Pode-se dizer que, no campo penal, o STF evolui enquanto o legislador regride?
Luiz Flávio Gomes — O Supremo está proporcionando que saiamos da democracia formal para a democracia substancial. A democracia formal é a vontade da maioria — a lei está votada e ponto final. Na democracia substancial, não é assim. A maioria vota e, em seguida, perguntamos: o que foi votado está em consonância com a Constituição Federal e com o direito humanitário internacional? O voto recente do ministro Gilmar Mendes, que considerou o direito humanitário internacional mais valioso que a lei e menos que a Constituição, é um bom exemplo disso.




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Por Priscyla Costa
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