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6 maio 2007
Desocupação adiada
Produtores de arroz permanecem em Raposa Serra do Sol
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, garantiu liminarmente a permanência de cinco produtores na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão, válida até julgamento do plenário, vai contra notificação da Funai que havia determinado a desocupação da área até 30 de abril.
A ação contesta o decreto presidencial que autorizou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcar 1,75 milhão de hectares da reserva. Pedidos anteriores de suspensão do decreto foram negados pelo ministro Ayres Britto, relator do processo. Neles pedia-se que fossem excluídas da desapropriação as áreas de lavouras de arroz, as terras tituladas pelo Incra, as posses e propriedades anteriores ao ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes na região da reserva.
Nessa liminar, os proprietários informaram que haviam “exaurido todas as tentativas, na área administrativa, de solução pacífica do conflito ou, mesmo, de suspensão da ordem de despejo”. A notificação da Funai previa força policial caso a determinação de retirada dos bens móveis não fosse cumprida até o prazo estabelecido.
Para o ministro Ayres Britto, “a desocupação das áreas implica alteração substancial da situação até então vigente na região que, além de gerar concretos danos patrimoniais, dificilmente será revertida”.
A liminar foi concedida somente a Itikawa Indústria e Comércio, Ivalcir Centenaro, Luiz Afonso Faccio, Nelson Massami Itikawa e Paulo César Quartier.
MS 25.483
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2007
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