Processos diferentes

Advogado que alega dupla condenação não consegue liberdade

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6 de maio de 2007, 0h01

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus impetrado pelo advogado Ézio Rahal Melillo. Ele é acusado de falsificação de documentos e aguarda julgamento de recursos em prisão domiciliar. O advogado já foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal de Bauru (SP), decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O advogado alega que foi condenado duas vezes pelo mesmo crime. Na primeira condenação, a seccional paulista da OAB obteve HC no STF para que o advogado aguardasse o julgamento em liberdade, até trânsito em julgado.

Já no segundo caso, Melillo afirma ter sido condenado à prisão por ter ajuizado ação contra o INSS, para obter benefício para uma pessoa, cujo vínculo empregatício na carteira de trabalho era falso.

Afirma que a decisão do TRF-3 contraria, assim, a decisão do STF “porque o mesmo réu não pode, ao mesmo tempo, preencher os pressupostos autorizadores do apelo em liberdade e, pela visão do juiz, não preencher tais pressupostos”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, o fato de o condenado ter sido beneficiado por outro HC não dá o mesmo direito de apelar em outro processo. “Em princípio, não caracteriza um paradoxo, pois o que deve ser analisado na espécie é o fundamento da decisão que negou o direito ao paciente”, argumentou o ministro.

O relator constatou que os autos da ação não trazem a cópia da sentença que não permitiu ao advogado recorrer em liberdade. O ministro lembrou que este seria um “documento mínimo exigível na hipótese de verificação quanto à legalidade e fundamentação da medida restritiva”. Por estas razões, “em que pese a decisão proferida por esta corte no julgamento do HC 88.702”, Joaquim Barbosa não aceitou o pedido.

HC 91.220

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