Exploração dos bingos

Acusados por compra de sentenças não conseguem Habeas Corpus

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6 de maio de 2007, 14h20

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça negou todos os pedidos de Hábeas Corpus a favor de oito acusados de envolvimento com a compra de sentenças para beneficiar o esquema de exploração de jogo ilegal. A maioria deles havia entrado com o mesmo pedido na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que também foi negado pelo desembargador Abel Gomes, do TRF da 2ª Região.

A decisão foi tomada no sábado (5/5). O teor da justificativa da ministra para negar os Habeas Corpus estará disponível nesta segunda-feira (7/5). Os advogados dos presos ainda podem recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal de Federal. Os pedidos foram apresentados a favor de Virgílio Medina, Sergio Luzio, Ailton Guimarães, José Luiz da Costa Rebelo, Júlio Guimarães, Laurentino Freire, Licínio Soares Bastos e Aniz Abrahão David (Anísio).

Virgílio Medina entrou com dois pedidos de HC: um reclamava a liberdade e o outro a permanência do acusado numa sala de Estado Maior, que seria uma prerrogativa dos advogados. Os dois foram negados. Virgílio foi ouvido na sexta-feira pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio. Ele é acusado de ser o contato entre a máfia e o irmão Paulo Medina, ministro do STJ.

Todos foram presos pela Operação Hurricane da Polícia Federal, que atingiu magistrados, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio. Eles são acusados de praticar os crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Dos 25 presos inicialmente, quatro (com foro privilegiado) foram soltos no final de semana: ex-vice-presidente do TRF da 2ª Região, desembargador José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF da 2ª Região; o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT da 15ª Região, e o procurador regional da República do Rio João Sérgio Leal Pereira.

Os 21 restantes tiveram a prisão preventiva decretada. Mais tarde, a Justiça decretou a prisão de mais três, elevando para 24 o número de denunciados no inquérito que tramita na 6ª Vara Criminal do Rio. Os quatro acusados com foro privilegiado terão de apresentar defesa ao Supremo Tribunal Federal.

O furacão

A Operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília.

Desde os primeiros momentos, a operação causou polêmica. Advogados reclamavam da falta de acesso aos autos da investigação e da proibição de manter conversas privadas com seus clientes. O ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de um grupo de advogados de presos para disponibilizar cópia magnética das peças do inquérito que investiga o esquema de exploração de jogo ilegal.

Advogados dos presos na operação afirmaram que a Polícia Federal não observou as mais básicas prerrogativas da profissão e feriu diversos princípios constitucionais.

O ministro Peluso determinou o bloqueio das contas de pelo menos 40 pessoas envolvidas nas investigações e a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento de informações sigilosas do inquérito da Operação Hurricane. Conversas gravadas na investigação foram divulgadas pela imprensa. O ministro afirmou que os processos em sigilo só podem tornar-se públicos em relação a acusados, defensores e à vítima.

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