Livreiro informante

Vendedor de livros acusado de roubo a banco pede HC no Supremo

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6 de maio de 2007, 0h00

Um vendedor de livros, acusado de participar de um assalto a banco, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele aponta ilegalidades na prisão em flagrante, fundamentação insuficiente do mandado de prisão, bem como excesso de prazo da prisão, que já dura dois anos. O ministro Ricardo Lewandowisk será o relator do pedido.

O livreiro foi acusado de ter participado, como informante, de assalto em agência do Banco do Brasil em Ribeira do Pombal, na Bahia, em maio de 2004. Segundo o acusado, para realizar a prisão em flagrante, a polícia forjou a apreensão de drogas em seu carro. Logo depois, ele alega ter sido agredido pela polícia, o que diz poder comprovar por laudo de corpo de delito.

O vendedor afirma, ainda, que a prisão se fundamenta apenas na acusação de que ele conheceria um dos integrantes da quadrilha que assaltou a agência. A defesa frisa que o vendedor é réu primário, tem bons antecedentes e exercia ocupação lícita à época de sua prisão.

Com base nesses argumentos, a defesa pede a concessão de liminar para que ele responda às acusações em liberdade.

HC 91.231

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