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5 maio 2007
Lavagem de dinheiro
STF mantém processo contra acusado do Banestado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar a Nelson Luis Pereira Corbett, acusado de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha no caso Banestado. O processo pedia a anulação da sentença do Superior Tribunal de Justiça, o desbloqueio dos bens do réu e o cancelamento da quebra de sigilo bancário e fiscal.
Corbett foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, no período de três anos, ele fez remessas de dinheiro ao exterior sem declarar os valores à Receita Federal. Aproximadamente US$ 43 milhões foram enviados em nome da empresa Farwiss Asset Management, uma offshore, para o Merchant’s Bank, de New York.
A defesa questiona a incompetência da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) para processar e julgar a ação. Isso porque, segundo os advogados, o crime, se ocorreu, foi nos Estados Unidos, inexistindo identidade de operações com o caso Banestado.
Para a relatora Cármen Lúcia, os fundamentos apresentados não são plausíveis, “especialmente porque as questões postas sob análise no habeas corpus são extremamente controvertidas e de inegável complexidade”. Afirmou, ainda, que “os autos noticiam crimes graves, os quais deverão ser objeto de acurada investigação criminal, não sendo o caso de sua interrupção prematura”.
HC 91.158
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2007
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