Quanto vale a dor da mãe que teve o filho assassinado?

13/05/2007 15:42Bira (Industrial)Quem indeniza pais de familia fuzilados em sema...
Quem indeniza pais de familia fuzilados em semaforo por meliantes?
10/05/2007 14:04Marcão (Outro)O que me deixou indignado neste acórdão, foi o ...
O que me deixou indignado neste acórdão, foi o que escreveu a V.Exª Rui Stoco, Homem estudado, culto, Jurista, excelente magistrado aos olhos dos colegas, fazer uma comparação maquiavélica da dor de uma mãe. Infelizmente um filho morto em situação semelhante no Paraná vale mais do que um filho morto em São Paulo. Vejam que disparate: http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=7486 Estado do Paraná pagará R$ 1 milhão de indenização a familiares de jovem morto em abordagem policial. Faltou uma excelente assessoria nos votos destes relatores (que felizmente foram vencidos).
9/05/2007 08:47LUIS CARLOS (Professor)Na verdade, o Estado prepara(?)pessoas para atu...
Na verdade, o Estado prepara(?)pessoas para atuarem em suas mais diversas esferas. Assim como, embora prepara e recicla pessoas nas mais diversificadas áreas, existem aqueles que mal aprendem e mal executam: maus professores, péssimos médicos, negligentes e corrompidos administrativos, policiais bandidos... e por aí vai. Cabe, portanto, ao Estado, cumprir os estatutos desses segmentos, fazendo valer o que está escrito e acrescentar-lhes mais deveres, seguidos de direitos. Tenho pensado que "a democracia está instalada, porém não regulamentada. Cabendo, vez por outra, a necessidade de intervenção do Positivismo". Está posta a libertinagem desenfreada e a ausência de sensibilidade pelo que é certo e o que é errado fazer. E assim, dessa maneira, vamos empurrando com a barriga, além de dividirmos o ônus da nossa estultícia entre nós todos. Pois, as indenizações impostas pelas sentenças da magistratura ao Estado, somos todos nós quem pagamo-las. Que cada um pague pelo seu delito... e que pague caro, a fim de não reicindir... e que sirva de exemplo aos menos avisados!
8/05/2007 23:44Dr. Gerson (Advogado Autônomo)DEVE-SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA É po...
DEVE-SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA É por causa desse Magnânimo entendimento que os bancos, o governo (em todas as suas esferas), as concessionárias de serviços públicos e outros não se emendam. Já vi vários magistrados dispensarem páginas e mais páginas de suas sentenças dizendo que assiste razão ao autor, concordando com todos os pontos de seu pedido, e ensinando que a indenização também deve ter um caráter pedagógico-punitivo e etc, para ao final condenar o banco multinacional (ou quaisquer outros acima citados) em R$500,00 (!!!) por danos morais para que nunca mais tal ato se repita. Por isso são poucos (bem poucos) os doutrinadores brasileiros respeitados no exterior. Tenho que ficar ouvindo Ministros do Supremo citando ensinamentos doutrinários em francês ou alemão. As únicas coisas que se produzem aqui são teorias para se taxar aposentados; para se soltar prefeito e filho deste sob o jurídico argumento de que só um pai sabe a dor de estar junto a seu filho na prisão; para se justificar porque todas as pessoas normais quando são processadas recebem direto uma Citação e há outros seres sobrenaturais que primeiro são chamados a dizer o que acham da acusação que se lhe fazem, para só depois se decidir sobre o recebimento da peça inicial, para só depois sair a citação e começar tudo de novo. Eu garanto que com um pouco menos de arrogância e prepotência se poderia dar um "pancada" de 300 salários-mínimos ou mais por mês em cada um desses infratores contumazes. Dessa forma duvido que o desrespeito constrangedor à Lei continuasse. Lembram-se do começo da aplicação do Código de Trânsito, como todos usavam o cinto ? Por que ? Porque doía no bolso. Bastou que se afrouxasse a fiscalização para notarmos a mudança. Se esse "gênio" chamado Rui Stoco tivesse um pouco mais de humanidade e contato com o povo fora de seu santuário e longe de seu séqüito de assessores veria que o Estado continua não equipando a polícia, continua não treinando a polícia e esta, a cada dia (com razão ou sem), ao menos aqui no Rio, mata mais. Lembro-me, ao contrário do "Gênio", dos meus primeiros períodos na faculdade. Lá nos ensinavam que o Direito surgiu de muitas desavenças havidas na sociedade primitiva. Para tentar resolver seus problemas e viver em harmonia é que nasceram as normas jurídicas. Como é possível que esses "Gênios" achem que estão harmonizando a sociedade se aplicam a Lei da forma como o fazem atualmente. Como diz Gérson (O canhota de 70) aqui no Rio: "É brincadeira" ...
8/05/2007 14:17Helena Fausta (Bacharel - Civil)A mãe que tem seu filho sem intuito de explorar...
A mãe que tem seu filho sem intuito de explorar "pensão alimentícia", sabe muito bem que não existe "quantum", a pagar-lhe por aquele que ela mais ama...
8/05/2007 11:30Adriano de Sousa (Advogado Sócio de Escritório)O Judiciário, neste assunto, é uma grande palha...
O Judiciário, neste assunto, é uma grande palhaçada. Valores indeziatórios fixados na mais pura arbitrariedade, arraigados a essa porcaria do princípio do enriquecimento sem causa... Aconselho aos magistrados que procurem aprender com um modelo que dá certo, estudem "law and economics".
8/05/2007 09:40Murassawa (Advogado Autônomo)Enquanto nesse País ficarmos fazendo de conta q...
Enquanto nesse País ficarmos fazendo de conta que estamos distribuindo justiça, vai continuar assim, ou seja, indenizar uma mãe que perdeu o filho com R$ 50.000,00, tudo c/ pano de fundo para não enriquecer de forma ilícita, o que é uma brincadeira de mau gosto, mesmo porque, nestas situações o Estado ou pessoa física ou jurídica deveria ser apenado de forma rigorosa, mesmo que enriquecesse o ofendido, pois, é só assim que acabaria com a impunidade. No caso em tela além de condenar o estado a indenizar de forma exemplar, os PM´s também deveria ser condenados a reembolsar o estado trabalhando, inclusive com trabalhos forçados.
8/05/2007 08:49OpusDei (Advogado Autônomo)No meu modesto entendimento, a qualificação e ...
No meu modesto entendimento, a qualificação e quantificação do dano moral deve ser regulada pela "extensão do dano", nos termo do caput do art. 944 do novo CC, isto é, a perpetuação do dano no espaço tempo. Essas fixações do 'quantum' por critérios subjetivos do julgador só dão azo a decisões discrepantes em casos semelhantes, haja visto que cada umbigo, uma sentença (!).
8/05/2007 08:39não (Advogado Autônomo)O VALOR DA IDENIZAÇÃO NUNCA VAI SER O REAL. MA...
O VALOR DA IDENIZAÇÃO NUNCA VAI SER O REAL. MAS DEVERIA A CADA CASO DE EXAGERO COMO ESSE DESCONTADO DE CADA COLEGA DE TRABALHO UMA QUANTIA DIVIDIDA IGUALMENTE NO SOLDO. DUVIDO SE ELES NÃO PENSARIAM DUAS VEZES NA HORA QUE TIVESSEM QUE APONTAR A SUA FURIA PARA A CABEÇA DE UM PROPRIO FILHO.
8/05/2007 07:44Hernandez (Advogado Sócio de Escritório)Essa indenização vai acabar sendo reduzida para...
Essa indenização vai acabar sendo reduzida para módicos R$ 50.000,00 pelo STJ sob o argumento de que se trata de dinheiro público ... As arbitrariedades são praticadas e depois tudo acaba desse jeito: virando precatório. E provavelmente essa indenização passará aos herdeiros dessa mãe, que poderá não conseguir esperar por 15 anos em filas de precatórios. Essa é a efetividade de nossa Justiça!
8/05/2007 01:16Ricardo Algarve Gregorio (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O que me causa mais espanto é que os srs. juíze...
O que me causa mais espanto é que os srs. juízes - ainda não descobri o motivo (nem real, nem imaginário) - não fixam tais valores quando o ato ilícito é praticado por uma pessoa jurídica de direito privado, principalmente aquelas que possuem patrimônio de sobra para arcar com valores elevados. Ao revés, o que se encontra na jurisprudência pátria é exatamente a fixação de valores que, v.g., para as instituições financeiras não fazem nem "cosquinhas" (rs.) em seus ativos. Podem conferir as decisões condenatórias por dano moral praticado por entes estatais e cotejá-las com as decisõs proferidas contra os bancos, empresas de cartão de crédito etc. Verão que o contraste salta aos olhos !
7/05/2007 22:03Ramiro. (Advogado Autônomo) Esta história de "não permitir o enriquecimen...
Esta história de "não permitir o enriquecimento sem causa da parte lesada", o que não é falácia que seja aceita no Common Law, mas vige aqui, acaba gerando a doutrina da total irresponsabilidade civil. Sai mais barato para o Estado lesar e eventualmente, tão só eventualmente ter que ressarcir, do que mudar e se tornar eficiente. Está arriscado ao STJ reduzir mais ainda.
6/05/2007 23:16glauco (Advogado Autônomo - Criminal)Caro Promotor, Sendo o Brasil, um país que l...
Caro Promotor, Sendo o Brasil, um país que lhe causa nauseas, por favor, peça exoneração do seu cargo, e pare de viver com salário arrecadado pelos impostos.
6/05/2007 13:10Manente (Advogado Autônomo)digo, acionado pelo Estado através de ação regr...
digo, acionado pelo Estado através de ação regressiva?
6/05/2007 05:27Manente (Advogado Autônomo)É LAMENTÁVEL, POBRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA...
É LAMENTÁVEL, POBRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL A 13ª Câmara de Direito Público. Agora deixo algumas perguntinhas no ar: a) Sendo mantida a condenação, quem será cionado pelo ESTADO taravés de ação regressiva? b) Será que aqueles EXTERMINADORES possuem condições financeiras para ressarcirem os prejuízos causados? c) Ou nós ficaremos mais uma vez, com o ônus? d) E o Oficial (TENENTE) responsável pela OPERAÇÃO continua preso?
6/05/2007 00:25MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não é azedume sr. josé, é só o desabafo de quem...
Não é azedume sr. josé, é só o desabafo de quem está no meio há mais de 15 anos e que foi perseguido por não se curvar às falcatruas políticas de dentro e de fora da Instituição, que atuam nas cúpulas. Autonomia, independencia funcional(kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) isso é só no papel. Ai de você se for acionar por improbidade administrativa algum Prefeito, amigo do Deputado Estadual, que é amigo da Cúpula. BRASIL UM PAÍS QUE DÁ NOJO!!!!
5/05/2007 20:51Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Notícia veiculada aqui mesmo no Consultor Juríd...
Notícia veiculada aqui mesmo no Consultor Jurídico.
5/05/2007 20:50Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Só para lembrar: Posição mantida Pai e filho...
Só para lembrar: Posição mantida Pai e filho terão de pagar indenização a Lars Grael O empresário Carlos Guilherme Lima e seu filho Carlos Guilherme de Abreu, acusados pelo acidente que decepou a perna de Lars Grael, terão de pagar cerca de R$ 2 milhões por danos emergenciais (quando a vítima fica impedida de trabalhar), pensão vitalícia de mais de R$ 7 mil e indenização por dano moral de R$ 500 mil, ao iatista. Ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para tratamento fisioterápico e para a compra, adaptação e manutenção das próteses até a morte de Lars Grael. Honorários médicos de R$ 24 mil, despesas hospitalares de R$ 9 mil e R$ 120 por cada muleta canadense, também entram na conta. A sentença dada pela juíza Mirella Correia de Miranda Alcântara Pereira, da 3ª Vara Cível de Niterói, nesta terça-feira (30/3) mantém a sentença da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
5/05/2007 18:21Band (Médico)Fico impressionado com aqueles que acreditam qu...
Fico impressionado com aqueles que acreditam que o Estado será obrigado a pagar alguma coisa e por isto o mesmo será mais cauteloso. Quem paga tudo são os contribuintes, e não o estado. O Estado é insensível e abstrato, não sente nada! Apenas se retiram verbas da segurança, educação e saúde e se coloca nos precatórios para pagar o que a justiça determinar! A “sorte” desta mãe, ao contrário de milhares de mães, foi que o seu filho foi morto na guerra entre a cidadania e os bandidos! Pois a dor das milhares vai ficar por isto mesmo!
5/05/2007 17:31Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Voz da experiência! ÀQUELA "TURMA" DO STJ, VAI ...
Voz da experiência! ÀQUELA "TURMA" DO STJ, VAI BAIXAR TAL INDENIZAÇÃO PARA 5O MIL! Alguém por favor, escreva isso em algum pedaço de papel de embrulho ou de pão! Agora, se passarem um substabelecimento para o Filho do Fisher... Quem sabe?

Comentários encerrados em 13/05/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.