Forte desconfiança dá direito de revistar suspeito

5/05/2007 22:41Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Já passei por essa situação recentemente, quand...
Já passei por essa situação recentemente, quando uma máquina fotográfica minha foi furtada, em ocaisão onde um eletricista realizava manutenção em casa. Como era o único "estranho", a suspeita automaticamente recaiu sobre ele. Chamei a polícia e todo mundo foi parar na delegacia. Resultado: a máquina apareceu, horas depois, astuciosamente escondida no jardim, dentro de um cano, protegida pelo saco plástico que embalou os materiais elétricos que comprei... (certamente iria ser levada no final da prestação do serviço) Na delegacia, várias vezes o "eletricista" ameaçou me processar, por ter desconfiado dele. Ressalto que não realizei nenhuma revista.
5/05/2007 16:46cicero (Técnico de Informática)Fácil criticar. Tenha um objeto furtado, chame ...
Fácil criticar. Tenha um objeto furtado, chame a polícia e depois indenize por danos morais. O ladrão sempre passa o objeto para uma segunda pessoa ou se livra dele quando percebe a ação de Policiais. A falha foi da policia não da Ré.
5/05/2007 14:14Armando do Prado (Professor)Isso sim, deveria trazer para esse espaço os ma...
Isso sim, deveria trazer para esse espaço os mais veementes protestos de todos os advogados, cidadãos e, principalmente, da OAB. Por falar nela, cadê? Ah, já sei está atrás da PF. Quanto ao TJDF, conclamo o CNJ que olhe com carinho esses absurdos.
5/05/2007 13:43Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)Esta sentença é um dos mais completos absurdos ...
Esta sentença é um dos mais completos absurdos que já vi! Caso inédito e inaceitável de auto-tutela! Dizer que alguém tem comportamento suspeito é muito, muito subjetivo. Preocupa-me esta caminha rumo à incivilidade e ao ataque a garantias constitucionais, coonestadas pelo próprio judiciário!
5/05/2007 12:42Luismar (Bacharel)Tecnicamente, parece que esse acórdão é "suicid...
Tecnicamente, parece que esse acórdão é "suicida" porque a fundamentação briga com a parte dispositiva. Se os policiais agiram de maneira reprovável, a autora deve ser indenizada porque foi submetida a revista pessoal (vale dizer: humilhada) por pessoa que não podia fazê-lo, autorizada por quem tinha esse poder (os policiais, agentes do Estado-réu). S.m.j.
5/05/2007 11:43paecar (Bacharel)A indenização era cabível só pelo fato da polic...
A indenização era cabível só pelo fato da policia autorizar a suposta vítima a fazer a busca pessoalmente. Procedimento errado, que se pague pelo erro.
5/05/2007 11:36Luismar (Bacharel)Decisão injusta. O pedido de indenização deve...
Decisão injusta. O pedido de indenização deveria ser acolhido. Se a vítima recorrer ao STJ, deve ganhar.
5/05/2007 07:57nersoedil (Delegado de Polícia Federal)A reportagem induz confusão quanto à pessoa aut...
A reportagem induz confusão quanto à pessoa autorizada a promover busca pessoal. Somente ao final esclarece que tal ato é exclusivo da Polícia. Quem tem noção do Direito se espanta ao ver o início do texto; bem como, a frase que dá acesso à reportagem.

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