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5 maio 2007
Verbas suspensas
Conta pendente de convênio mantém Ceará no Siafi
O estado do Ceará vai permanecer no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Em decisão liminar, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do governo cearense que contestava a inclusão do estado como inadimplente. O registro impede que o estado receba verbas federais para a aplicação em políticas públicas.
O cadastro no Siafi foi feito pelo Ministério da Cultura, que detectou irregularidades em convênios firmados no estado para a restauração de obras de arte e reformas em museus. Segundo a União, o secretário de Cultura teria realizado pagamentos de despesas com verbas federais fora do prazo.
Na ação, o governo do Ceará afirma que a União não possibilitou qualquer defesa, inscrevendo-o como inadimplente e determinando que fossem recolhidos os valores devidos, com correção monetária.
O relator Joaquim Barbosa entendeu que faltaram elementos para a concessão da liminar. De acordo com ele, a ampla defesa foi possibilitada em razão de normativa que estabelece o prazo de 30 dias para justificativas em convênios com irregularidades. No entanto, o prazo não foi observado pelo estado e houve prorrogação de mais dez dias, período também descumprido.
ACO 1.000
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2007
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