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4 maio 2007

Cruzes da separação

Mulher que pode se manter depois da separação não recebe pensão

Se as condições pessoais da companheira são boas e ela pode se sustentar sozinha, não há motivos para ela receber pensão do ex-companheiro depois da separação do casal. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal limitou a prestação alimentícia para uma mulher de 28 anos.

Em decisão unânime, os desembargadores negaram o pedido de uma mulher que, ao saber que podia perder o direito à pensão alimentícia paga pelo ex-marido, entrou com recurso contra a decisão que limitava o prazo. Os desembargadores consideraram alguns fatores indicativos de que a mulher pode se restabelecer economicamente, como o fato de ser nova, a aptidão para o trabalho e a formação superior.

De acordo com os desembargadores, estabelecer um prazo determinado para a fixação dos alimentos é uma forma de o beneficiário restabelecer sua condição econômica anterior ao casamento ou à união estável. A decisão vale tanto para o homem quanto para a mulher, segundo o artigo 1.694 do Código Civil. Esta norma dispõe que a pensão serve para que o beneficiário possa “viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Entretanto, a obrigação é limitada pelo mesmo código. O artigo 1.695 afirma que os alimentos “são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Processo: 2005.0110.565.086

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/05/2007 15:40 Bira (Industrial)
Isto poderia criar uma industria da pensão.
Isto poderia criar uma industria da pensão.
12/05/2007 18:17 Pirim (Outros)
A JUSTIÇA É PARA FAZER VALER O QUE ESTAR EM LEI...
A JUSTIÇA É PARA FAZER VALER O QUE ESTAR EM LEIS E JURISPRUDENCIAS - E POR ÚLTIMO A VISÃO BALIZADA DO MAGISTRADO PARA DESCIDIR SOBRE AS JUSTIÇAS PRATICADAS EM UM PAIS DE TERCEIRO MUNDO, EIS QUÊ NOS PAISES DE PRIMEIRO MUNDO A RENDA PESSOAL É MAIS EQUITATIVA, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. O BRASIL INFELIZMENTE CHEIO DE CORRUPTOS, O DIREITO DA JUSTIÇA TEM QUE PREVALECER, CASO CONTRÁRIO, SERIA UM PAIS DE POUCOS "ESPETALHÕES" CONCENTRANDO DE FORMA AINDA MAIS PERVERSA, A "SUA" RENDA. PORTANDO A JUSTIÇA AINDA VAI TER MUITO TRABALHO A FAZER, PARA REPARAR AS INJUSTIÇAS OCORRIDA NO SEIO DE UMA SOCIEDADE CHEIOS DE VICIOS E OUTRAS ESPERTEZAS MAIS!!!!!
6/05/2007 10:57 figueiredo (Médico)
Isso não é novidade ou é ? Sempre lí que mulhe...
Isso não é novidade ou é ? Sempre lí que mulher não é parente, que pensão alimentícia para capaz estimula o ócio, que obrigação marital não persiste após o desenlaçe da comunhão, que alimentar bocas nervosas é quebrar seus dentes´... Será que ainda há espaço no judiciário para essas discussões inúteis ? Desembargadores que ficam mastigando leis passadas e rotroagindo no tempo, deveriam ser atinguidos pela compulsória. Gente, deve ser falta de assunto ou julgamentos em causa própria.

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