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4 maio 2007
Acidente no mar
Mantida condenação de piloto que atropelou Lars Grael no mar
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou Carlos Guilherme de Abreu e Lima a três anos de reclusão pelo acidente com a lancha do velejador Lars Grael. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A 5ª Turma não acatou o recurso de defesa para modificar a condenação para crime culposo, àquele que alguém comete sem a intenção de produzir o resultado, ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto. Em decorrência do acidente, o iatista teve a perna direita amputada em 1998.
Na primeira instância, o piloto da lancha Laguna foi condenado a 8 meses de detenção por crime culposo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual. Ele entendeu que o piloto assumiu o risco pelo acidente.
No STJ, a defesa alegou nulidade tanto da sentença quanto do acórdão do TJ, bem como da perícia feita pela Capitania dos Portos. As alegações não foram acolhidas pela 5ª Turma.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É a constituição de proteção ao crime e aos cri...
Este é um raio x da legislação brasileira. O...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/05/2007.