Acidente no mar

Mantida condenação de piloto que atropelou Lars Grael no mar

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4 de maio de 2007, 10h29

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que condenou Carlos Guilherme de Abreu e Lima a três anos de reclusão pelo acidente com a lancha do velejador Lars Grael. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

A 5ª Turma não acatou o recurso de defesa para modificar a condenação para crime culposo, àquele que alguém comete sem a intenção de produzir o resultado, ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto. Em decorrência do acidente, o iatista teve a perna direita amputada em 1998.

Na primeira instância, o piloto da lancha Laguna foi condenado a 8 meses de detenção por crime culposo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual. Ele entendeu que o piloto assumiu o risco pelo acidente.

No STJ, a defesa alegou nulidade tanto da sentença quanto do acórdão do TJ, bem como da perícia feita pela Capitania dos Portos. As alegações não foram acolhidas pela 5ª Turma.

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