Justiça proíbe homem de se aproximar de sua ex-mulher

8/05/2007 13:00Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Interessantes as suposições quanto ao desconhec...
Interessantes as suposições quanto ao desconhecido caso em concreto. Pelas minhas conjecturas tenho como acertada a decisão do TJ.
8/05/2007 07:09Assunção (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Prezado Dr. Carlos Rodrigues, Note que a dec...
Prezado Dr. Carlos Rodrigues, Note que a decisão do TJ do Rio Grande do Sul não preserva sequer a vida da ex-mulher, visto que o ex-marido, ainda que esteja proibido de se aproximar dela no espaço inferior a cem metros do local de trabalho, pode, querendo, atentar contra a vida dela fora desse espaço delimitado pela Justiça gaúcha. Portanto, a decisão do Tribunal gaúcho, além de ilegal, fere o direito de ir e vir, que existe em pé de igualdade com o direito à vida (a lei não qualifica um mais que o outro, os dois são essenciais ao cidadão), e impõe, por outro lado, uma sanção de natureza penal não prevista em lei, sendo medida também insuficiente como forma de preservar a vida, a saúde e a imagem da ex-mulher e, como tal, deve ser vista como nada criteriosa, ineficaz e até bisonha. O tribunal gaúcho serviu-se de uma visão tacanha da compreensão do caso ao impor um limite de espaço para locomoção de uma pessoa, supondo oferecer uma solução a potencial agressão física ou verbal, não tendo comprendido que a situação de conflito vivida pelo casal não se cinge a uma mera delimitação de espaço físico. O TJ gaúcho devia ter tomado uma decisão com base na intenção de o ex-marido agredir a ex-mulher, jamais concedendo destaque ao espaço em que essa agressão pudesse se efetivar, daí que a decisão correta seria determinar que o ex-marido se abstivesse de fazer comentários depreciativos contra a ex-mulher, fosse onde fosse, e que também se abstivesse de lhe dirigir a palavra, sob pena de prisão. Essa, sim, seria uma decisão equilibrada, consentânea com a situação de conflito estabelecida, justa, sem ferir a liberdade de locomoção do ex-marido. Não é plausível, por outro lado, comparar essa proibição de locomover-se no delimitado espaço de 100 metros, imposto como medida penal, com a imposição de um determinado pedágio, que tem caráter meramente administrativo. Entendo, sinceramente, que a decisão gaúcha haverá de passar aos anais do judiciário brasileiro não como uma decisão séria, exemplar ou justa; mas como uma decisão que não guarda equilíbrio, injusta, que desconhece direitos e garantias individuais, capaz até mesmo de despertar a veia humorística, pois tanto tem de ineficaz e violadora de direitos e garantias individuais quanto de caricata, o que certamente contribuiu para que o julgador da 1ª Instância não se atrevesse a subscrevê-la.
7/05/2007 15:25Band (Médico)Ora, was, se fosse a minha filha eu mesmo não i...
Ora, was, se fosse a minha filha eu mesmo não iria mais querer me aproximar dela menos de cem metro9s!
7/05/2007 14:38Assuncão (Procurador do Município)Discordo da decisão do TJ(RS).E se o ex-marido ...
Discordo da decisão do TJ(RS).E se o ex-marido residisse ou trabalhasse nesse espaço de cem metros do local de trabalho da ex-mulher? Ele teria que se mudar ou deixar de trabalhar? Vou além. Se dentro desse mesmo território o ex-marido, pessoalmente, tivesse ou tenha (diante de uma situação futura) que fazer algo que lhe seja necessário ou essencial,como subsistiria essa decisão? De fato, a vida em si é mais importante do que a liberdade, mas esta só existe em função daquela. São duas faces da mesma moeda. Uma há de conviver necessariamente com a outra. O Direito é a compartição da liberdade. Por isso, é que o Direito oferece os meios legais de se castrar a liberdade do homem. Para casos tais, penso qua a prisão seria o remédio legal apto a inibir a liberdade do agressor, até porque, enfim, cabe a pergunta: a vida da ex-mulher só estaria ameaçada nos limites desses cem metros do seu local de trabalho? Tenho que certeza que não.
7/05/2007 09:36was (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)Lei é Lei!! Porém aconteceu com um cliente este...
Lei é Lei!! Porém aconteceu com um cliente estes dias: Ele pegou a filha em casa, deu presente de aniversario, deixou em casa, e a filha programada com a mae, foram a delegacia registraram ocorrencia de ameaça. Salienta-se que dois dias depois teria audiencia para venda da casa que foi do casal e a mulher e a filha moram a mais de quatro anos. Decisão judicial - O pai foi obrigado a se afastar da filha e da ex. mulher, sem sequer apresentar defesa, sem ser levado em conta de varias outras denunciações caluniosas da ex mulher... Mais, Lei é Lei!!!!
6/05/2007 16:41Band (Médico)Como o caso mais comum é o hora em tela, caro C...
Como o caso mais comum é o hora em tela, caro Carlos Rodrigues, é mais prudente agir em defesa da vida e da vítima, do que pensar que a senhora gritando com a bolsa está assaltando o homem que a derrubou e saiu correndo com medo dela levando o presente para a sua esposa!
6/05/2007 16:26Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros Figueiredo (Médico) e MMello (Promotor)...
Caros Figueiredo (Médico) e MMello (Promotor) Figueiredo: O senhor está querendo resolver a lerdeza do judiciário com a descriminalização de certos atos. É o mesmo que para resolver o excesso de presos nas penitenciárias, não obriga o governo a criar mais vagas e sim soltam os criminosos. MMello (Promotor) É simples, se a ex-mulher ligar para a polícia e o ex-marido for pego a menos de 100 metros de distância dela, será preso, fácil. Imagine o senhor sendo ameaçado por sua ex-mulher (situação hipotética), uma louca, com problemas psiquiátricos, que vai na frente do Ministério Público gritar para todos ouvirem sobre a sua vida privada, etc. O senhor acharia que teria o direito de requerer uma medida como a requerida pela mulher da notícia, ou deixaria ela acabar com sua reputação e só proporia uma queixa por crime de difamação (que demoraria ANOS) e uma no cível (que demoraria MUITO MAIS ANOS) para se ver ressarcido dos danos??? Pois é, pimenta nos olhos dos outros é refresco. Carlos Rodrigues - Advogado/SP berodriguess@ig.com.br
6/05/2007 10:26vercil (Estudante de Direito)Acreditamos sim que os Tribunais estão abarrota...
Acreditamos sim que os Tribunais estão abarrotados de processos, mas também entendemos que ser ameaçado de perder o emprego por conta de um ex-marido, além de passar contrangimentos em público e inadimissível. Vercil - Acadêmico de Direito na Bahia.
6/05/2007 09:14figueiredo (Médico)Senhores... Senhores.. Realmente esta é uma ...
Senhores... Senhores.. Realmente esta é uma discussão pouco eficaz. Os tribunais estão repletos de volumes e os julgadores ficam catando a dedo as causas que merecem urgência! Não acredito que essa seja uma delas... Parece brincadeira, estão em pauta assuntos que mexem com o destino da nação, com a população inteira e até mesmo com o futuro da humanidade e, no entanto, fica-se discutindo o sexo dos anjos... Não sei, mas talvez esteja faltando no judiciário, um serviço de triagem como já existe em alguns serviços médicos, nos quais os mais graves precedem os corriqueiros. Não é justo que aposentados morram à mingua, deficientes tenham seus direitos ignorados, criminosos irrecuperáveis tenham progressão da pena, juizes se envolvam com caça níqueis e fiquemos aqui discutindo se devemos usar ou não a fita métrica. Acho que estou no planeta errado, desculpem....
6/05/2007 08:15Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)Senhores Promotores de Justiça: A população,...
Senhores Promotores de Justiça: A população, em busca de segurança, necessita de seu apoio, como PROMOTORES da justiça. Sugiro maior cuidado, especialmente quanto à brincadeira relativa à trena, pois o tema da violência contra a mulher merece seriedade.
6/05/2007 00:18MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Gostaria de saber quem irá andar com a fita mét...
Gostaria de saber quem irá andar com a fita métrica para calcular se o réu ultrapassou ou não os cem metros.
5/05/2007 18:10Band (Médico)É uma pena ver que o nobre promotor pensa em de...
É uma pena ver que o nobre promotor pensa em defender o direito do agressor e rejeita o direito da vítima de não ser assediada, agredida, e, a miúde, morta desta forma!
5/05/2007 14:39Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Dr. Assunção (Promotor), Respeito s...
Caro Dr. Assunção (Promotor), Respeito sua opinião mas discordo do senhor. A preservação da vida está acima do direito de ir e vir. Os direitos postos na CF NÃO são absolutos. Isto tenho certeza que o senhor sabe. O pedágio, por exemplo, existe e não fere, segundo o STF, o direito de ir e vir. "(CONSTITUIÇÃO FEDERAL) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA..." Por ex., caso ele precise ser atendido, por motivo de URGÊNCIA, em um ÚNICO hospital na cidade, e a ex-mulher dele estiver lá, ele será atendido com base no ESTADO DE NECESSIDADE. O TJ/RGS, no meu entender acertou na Decisão. É preciso por freios em pessoas que acham que podem tudo. Na verdade, são desequilibrados que precisam de tratamento médico. Carlos Rodrigues - Advogado/SP berodriguess@ig.com.br
5/05/2007 14:20Ramiro. (Advogado Autônomo) Esta história vai longe nos Tribunais. A d...
Esta história vai longe nos Tribunais. A dita "Lei Maria da Penha" veio de uma condenação que o Brasil sofreu na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH-OEA, na época o Brasil ainda não se submetia à Corte Interamericana. Fato, há tratados internacionais, convenções que o Brasil assinou que garantem os direitos da mulher. Por outro lado há o pétreo direito de ir e vir. Como conciliar as duas coisas? Há certos aforismos que são de uma contudência realística inegável, um destes aforismos, "...o código penal é a bíblia do meliante...". Os EUA não assinaram, tem poder de fogo para isto, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, podem sem sofrer retaliações impor leis como proibir o marido de se aproximar da esposa. Concordo com o Promotor, aqui nossa constituição tem cláusulas pétreas que obrigam as leis a serem temperadas com os princípios fundamentais de nossa realidade jurídica. Cadeia nos psicopatas? Seria o correto, manter longe das ruas os potenciais homicidas e agressores perigosos, mas o sistema prisional brasileiro chegou ao limite de saturação, nossas cadeias tão fáceis de se vazar fora delas não suportam mais gente, há muito mais mandatos de prisão a se cumprir do que o total de vagas, já totalmente preenchido, nas nossas cadeias... Cada povo tem não o parlamento e o chefe do executivo que merece, cada povo tem o parlamento e o chefe de executivo que necessitam... que querem e que precisam...
5/05/2007 10:28Assunção (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A punição do TJ do Rio Grande do Sul fere direi...
A punição do TJ do Rio Grande do Sul fere direitos e garantias individuais (art. 5º, incisos II e XV, da Carta Federal), ainda que o órgão colegiado, à unanimidade, e a desembargadora, no seu voto, o neguem. O ex-marido poderia ter sido preso até, como medida punitiva pelos atos praticados, poderia até ser proibido de se comunicar com a ex-mulher; mas nunca ser impedido de locomover-se a menos de 100 metros da ex-esposa. E se precisar, por motivo de urgência, nada tendo contra a ex-mulher, locomover-se no espaço que lhe foi proibido ? A decisão gaúcha, sem dúvida, não guarda equilíbrio e é de uma inegável insensatez. Não deve ser vista, portanto, como bom exemplo de justiça.
4/05/2007 23:07Radar (Bacharel)Espero que o STJ e o STF, tão distantes das agr...
Espero que o STJ e o STF, tão distantes das agruras por que passam as pessoas reais, dos casos concretos, não venham a tungar a decisão do TJ gaúcho, em nome do abstrato direito de ir e vir de um cidadão que, se tiver chance vai fazer m.....Por favor, ministros, não chancelem a barbárie.
4/05/2007 19:25Band (Médico)Caro Civil Sergio Pinho Mas internado ela ne...
Caro Civil Sergio Pinho Mas internado ela nem precisa se preocupar se terá que sair correndo e gritanto, pois ele estará "se tratando" bem guardado! Acho que os matadores de ex- no Brasil são demais freqüentes para facilitar!
4/05/2007 17:54Sergio Pinho (Advogado Autônomo - Civil)Eu, como advogado, sempre invejei o direito ame...
Eu, como advogado, sempre invejei o direito americano pela possibilidade de impor essa limitação à aproximação do algoz à vítima. Diferentemente do que o Dr Band aduz, os psicopatas daquele nível são em menor número do que os covardes agressores, e com tal medida,a vítima ao ver o agressor adentrar a área proibida pode, ao menos, sair correndo, gritando, ao invés de ter que recebê-lo e sofrer a agressão.
4/05/2007 17:21Luismar (Bacharel)Ótima decisão do sempre criativo (no bom sentid...
Ótima decisão do sempre criativo (no bom sentido) TJ/RS e da excelente desembargadora Maria Berenice Dias. Judiciário também merece elogio.
4/05/2007 15:49Band (Médico)Medida pouco efetiva se o maníaco resolver mata...
Medida pouco efetiva se o maníaco resolver matar a mulher e dar um tira (ou não) na cara depois! Deveria ser internado no manicômio judicial e só sair depois de "amansado"! Saliente-se que a primeira instância desconsiderou o pedido da mulher mesmo sabendo-se ser uma das maiores causas de mortes de mulheres no país nesta fase da vida! Nada inesperado para um justiça que protege os malfeitores!

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