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3 maio 2007
Promoção orientada
STF nega a juiz promovido opção de continuar na mesma comarca
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, negou o pedido do juiz de direito Gilberto Ferreira da Cruz de permanecer em Santos (SP), sua comarca de origem, mesmo depois de ser promovido. O entendimento confirma decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a qual o juiz recorreu.
O juiz afirma que uma resolução do TJ paulista reconheceu o direito de permanência a todos os juízes concursados de serem promovidos em comarca ou vara da qual eram titular. Porém, o TJ paulista o teria discriminado “por superada conveniência e oportunidade da administração”.
Segundo o juiz, o concurso de promoção permitiu essa opção de permanência na mesma vara da qual era titular como um direito líquido e certo de livre escolha. Esse direito não poderia ser “ignorado por posterior ato administrativo individual emanado do mesmo órgão”.
Para o ministro-relator, Gilmar Mendes, a análise da decisão do CNJ não aponta a razão do impetrante. “A análise do interesse público, para o deferimento ou não da opção, deve ser realizada pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, na hipótese, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse o ministro.
O ministro relembrou que o juiz Gilberto Cruz foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público, e que por isso, “segundo a apreciação do TJ-SP, que a princípio não transborda os limites da razoabilidade, condutas praticadas pelo magistrado poderiam vir a prejudicar a própria prestação jurisdicional naquela Comarca específica”.
A pedido da namorada
O juiz Gilberto Ferreira da Cruz, ex-titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos, tentou por seis vezes se livrar de um processo administrativo por prevaricação. Todos os Embargos de Declaração ajuizados foram rejeitados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Denúncia contra o magistrado aponta que o juiz mandou prender a empregada do avô de sua namorada por ela ter supostamente maltratado o idoso, de quem cuidava.
Segundo a denúncia, o juiz teria orientado a namorada a fazer um boletim de ocorrência sobre o caso. A partir daí teria influenciado o delegado seccional da cidade a requerer a prisão temporária da acusada. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo do Socorro pelo prazo de 10 dias.
O crime de prevaricação se caracteriza por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
MS 26.502
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2007
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