Empresa responde por furto carro em estacionamento

11/05/2007 01:30cicero (Técnico de Informática)Quem tem carro é obrigado sim a contratar segur...
Quem tem carro é obrigado sim a contratar seguradora, ou aboliram o seguro obrigatório? Este seguro obrigatório deveria ser ampliado em sua cobertura, poderíamos ter reduzido o valor do prêmio se todos os veículos em circulação fossem segurados. O código de defesa do consumidor é grande avanço, só que vem servindo para diminuir os casos de conto do vigário em via pública. Muitos que praticavam este crime, agora entram numa casa comercial e aplicam um golpe que será impossível o comerciante provar que não aconteceu realmente. Facilitou a vida dos picaretas.
6/05/2007 23:46A.G. Moreira (Consultor)Prezado Dr. "artur (Advogado Autônomo)" : N...
Prezado Dr. "artur (Advogado Autônomo)" : Nunca vi sentença judicial, obrigando o Município ( cobrador de taxas de estacionamento na via pública ) , a ressarcir o proprietário de carro , por danos, roubo ou furto . Se o Sr. tiver, agradeceria a sua gentileza em me enviar . a.g.moreira@ibest.com.br Com os meus agradecimentos, A.G. Moreira
5/05/2007 19:09artur (Advogado Autônomo)Respeito a opinião dos comentaristas, entretant...
Respeito a opinião dos comentaristas, entretanto não posso me furtar em discorrer minha opinião e a minha discordância.O Código de defesa do consumidor é bem claro e cristalino, quando disciplina que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não se dsicutindo sobre a culpa. Assim, se o bem, no caso um automóvel é colocado na guarda de um fornecedor num estacionamento para efetuar uma compra no seu estabelecimento,então é óbvio que a responsabilidade pelo automóvel é do referido fornecedor. Ora, é o risco do negócio. Não podemos imputar todas os problemas deste país ao governo, como se fosse ele nosso grande pai.Chega de paternalismo. Evidente que, se houver roubo ou furto em via pública, a responsabilidade pode ser imputada ao poder público. De outro lado, ninguém é obrigado a contratar seguradora, venhamos e convenhamos.
5/05/2007 16:59cicero (Técnico de Informática)No Brasil quem compra carro sabe que tem que co...
No Brasil quem compra carro sabe que tem que contratar seguro. Quem não o faz deveria ter a honra de arcar com as conseqüências de sua decisão. Quando o carro é roubado em local particular a Justiça premia o irresponsável e quando ele bate no carro dos outros e não tem um centavo para cobrir o prejuízo que causou, novamente a justiça o premia, permitindo o pagamento em centenas de parcelas., se atropelar alguém ai não dá em nada mesmo.
4/05/2007 13:46silvia14 (Outros)É um abuso a sentença. Nós necessitamos de se...
É um abuso a sentença. Nós necessitamos de segurança pública efetiva como a garantida pela lei maior que diz: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."; "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Pelo que sei,supermercados vendem comida e não segurança. Não estou disposta a pagar no meu feijão com arroz adicional para segurança privada, por falta de investimentos em segurança pública que é dever e obrigação do Estado, os impostos arrecadados devem ser melhor gerenciados, as empresas estão sendo penalizadas e responsabilizadas, mesmo também sendo vítimas do caos na segurança. As empresas que se instalam no Brasil só o fazem por acreditarem que terão o que esta garantido na Constituição. Este tipo de sentença tem acabado com centenas de pequena e micro empresas. O judiciário vem praticando a proteção de uma elite que tem carro em prejuizo a Lei Maior que diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Tá na hora de condenar quem arrecada impostos e não destina os recursos efetivamente necessários a área de segurança, quem sabe assim o Estado faça a parte que lhe cabe ?
4/05/2007 13:41cicero (Técnico de Informática)Fico indignado ao ler que uma Juiza de Direito,...
Fico indignado ao ler que uma Juiza de Direito, citou em sua sentença que: "não havendo se falar em fato de terceiro ou responsabilidade do Estado" Ela a MM Juiza só esqueceu de determinar a contra-partida. Deveria ter autorizado abater do ICMS/CPMF/PIS Cofins/IR/ISS o valor a ser aplicado em segurança privada. Já que é o poder público que tem o dever de garantir a segurança da sociedade, inclusive das empresas de comercio e serviços que geram empregos e deveriam merecer respeito do Judiciário.
3/05/2007 22:13A.G. Moreira (Consultor)Um supermercado que disponibiliza, gratuitament...
Um supermercado que disponibiliza, gratuitamente, espaço para os seus clientes e/ou visitantes , é responsável pelos danos que forem causados aos veículos, inclusive, pelos "roubos" ou "furtos"( verdadeiros ou simulados ). Entretanto, as Prefeituras que cobram, exageradamente, e punem, com multas pesadíssimas, aqueles que usam as vias públicas, ou até mesmo, as frentes de suas casas ( que DOARAM ao Município) , não são responsáveis por danos causados aos veículos , nem pelos roubos ou furtos ??????? A argumentação da MM. é muito mais de uma Cliente do que de uma Juíza ! ! !

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