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3 maio 2007
Criticar sem enxovalhar
Ataques generalizados ao Judiciário não têm fundamento
Os juristas (expressão que se há de preferir a “operadores do Direito”, por vários motivos) têm tido uma missão espinhosa: compatibilizar o aparentemente incompatível, ou seja, a estrutura de um ordenamento velho e ultrapassado em muitos pontos e a Constituição da República. Todavia, é imperioso tentar, porque só assim as pessoas se vão dando conta de que a Constituição da República precisa ter eficácia plena e sair do papel, quase 20 anos depois de promulgada.
Por sinal, tal trabalho tem nos magistrados as personagens de primeira linha não só por serem eles os principais garantes do cidadão e da Constituição da República, mas, também, por serem os destinatários primeiros do texto constitucional e criadores mais relevantes das normas (Eros Grau, Lenio Streck, Alexandre Rosa, Miranda Coutinho, entre outros), pois iuris dictio (de dicere ius) com possibilidade de res judicata (transitar em julgado = qualidade de imutabilidade dos efeitos das decisões) dependendo de qual ela é, da sua natureza.
O Brasil, neste aspecto, vive um momento difícil. Os ataques generalistas e generalizados ao Poder Judiciário não têm fundamento. Isto não significa que não possa e não deva ele sofrer críticas, as quais, se construtivas, devem ser sempre bem-vindas. Os meios de comunicação, porém — e a televisão, em especial, por sua maior penetração —, têm tratado o Poder Judiciário de maneira injusta, inadequada e sintomática. Injusta porque ao se generalizar colocam a todos os órgãos um labéu que lhes não cabe, ou melhor, os poucos “desviados” deveriam — e devem — ser tratados em seus devidos lugares, pelo menos para se preservar o lugar de registro simbólico ocupado pelo Judiciário como um todo: não se tem uma sociedade solidária, muito menos democrática, sem um Poder Judiciário capacitado, forte e verdadeiramente independente. Juvenal tinha razão quando sustentava que o panem et circences pode vender bem pela névoa que cria na razão dos homens, mas isso é por demais perigoso quando se atinge o registro simbólico. Inadequado, por outro lado, é o que se tem falado, porque o fundamento da crítica tem sido mercadológico; e o Poder Judiciário não é um produto que se possa vender em forma de giallo.
Ademais, uma crítica de tal natureza, pelo seu desvirtuamento, só faz produzir resistência, ou seja, em um primeiro momento aterroriza pelo medo que engendra nos órgãos (eis um pouco das dificuldades de se falar com alguns juízes, desembargadores e ministros nos últimos tempos), mas logo isso se amaina não só em razão da natureza da função exigir abertura ao diálogo mas, sobretudo, porque tende a prevalecer, como percebe qualquer ignaro, l’esprit de corps. Por derradeiro, o tratamento dos meios de comunicação ao Poder Judiciário é sintomático; e é sim. Sintomático da ignorância — em grandíssima escala — dos jornalistas e demais “operadores das comunicações sociais” vinculados ao meio, sobre as “coisas” (estrutura, funções etc.) do referido Poder. Assim, lê-se e ouve-se de tudo mas, de modo corrente, impregnado de ignorância.
O problema é que na “narcose de Narciso” de Marshall MacLuhan se crê, mormente em um povo sem a devida inteligência crítica. Basta ver como se tem culpado o Poder Judiciário a partir da máxima popular de que “a Polícia prende e o Juiz solta”, agora metido ao lado daquela também o Ministério Público, tudo como se as coisas fossem tão simples de modo a caber em um ou dois parágrafos.
Veja-se um exemplo: a revista Carta Capital de 25.04.07 (Ano XIII, 441, p. 22 e ss), em matéria intitulada “O silêncio por um fio”, cheia de lugares-comuns, idiossincrasias e desconhecimento das causas (para não falar de outras coisas), dispara sem perdão: Há um descompasso entre as operações policiais e o desenrolar dos casos na Justiça brasileira, sobretudo por conta da defasagem do Código de Processo Penal, formulado em 1941. Exemplo é a Operação Vampiro, deflagrada em 2004, em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. A ação resultou em 17 prisões por acusação de fraude em processos de licitação de hemoderivados no Ministério da Saúde. Foram cumpridos, ainda, 42 mandados de busca e apreensão e encontrados 29,7 mil reais, 120 mil dólares e 7 mil euros. Passados três anos, todos os envolvidos estão soltos sem jamais ter sido julgados. Os processos ainda estão na Justiça comum, de primeira instância, sem prazo para julgamento. Ou seja, caíram na vala comum do sistema judiciário brasileiro, onde um esquema de corrupção com graves prejuízos para o Estado, como foi o caso dos vampiros, não recebe nenhuma prioridade. Vai para o fim da fila, atrás de roubo de galinha e briga de casal. Mesmo com a boa vontade dos juízes, furar essa fila é complicado, por causa da defasagem de normas do Código de Processo Penal. Os magistrados ficam sujeitos a investigação das corregedorias dos tribunais” (p. 26).
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Jacinto Nelson de Miranda Coutinho é professor titular de Direito Processual Penal da UFPR, chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR, representante da Área do Direito junto a Capes e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Paraná.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2007
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Concordo! Enxovalhar uma classe, seja ela qual ...
Nosso pais é um pais muito atrasado.Tal express...
Não há dúvida, toda generalização é burra. Acu...
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