Banco postal

Agências dos Correios terão de ter segurança de banco

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3 de maio de 2007, 0h01

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está obrigada a montar equipamentos de segurança semelhantes aos das agências bancárias nas suas unidades que ofereçam os serviços de banco postal. A decisão, da Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi confirmada pelo TRT da 15ª Região (Campinas). A empresa já ingressou com recurso no TST, em Brasília.

A Justiça aceitou a ação movida pelo advogado Giovanni Spirandelli da Costa, que representa o sindicato dos funcionários dos Correios. O sindicato entrou com duas ações reclamando o mesmo pedido: uma ação em São José do Rio Preto e outra em Andradina. A Vara do Trabalho de Rio Preto julgou improcedente a ação. Já em Andradina, a juíza Alcione Maria dos Santos Costa Gonçalves julgou procedente e determinou o pagamento de multa diária de R$ 100 mil para cada agência da base do sindicato, para o caso de descumprimento da sentença.

Insatisfeito, os Correios recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas. O relator Fábio Grasselli confirmou a sentença, mas reduziu o valor da multa para R$ 20 mil por dia, por agência. Agora o sindicato vai pedir a extensão da decisão para as agências situadas na região de Rio Preto.

O banco postal foi implantado pelos Correios para atender a população de baixa renda, na periferia das grandes cidades e em pequenos municípios. O serviço oferece a abertura de conta corrente e de poupança, cartão de débito e crédito, talão de cheques, pagamento de títulos e tributos, recebimento de salário e benefícios, saldo e extratos, depósitos, saques, transferências, empréstimos e financiamentos.

Para prestar o serviço de correspondente, os Correios escolheram o Bradesco através de um processo público de seleção, sob orientação do BC. De acordo com o advogado do sindicato dos correios, o banco postal é útil, mas a falta de segurança atrai ladrões.

A defesa aponta que são muitos os casos de agências assaltadas onde funciona o Banco Postal. A empresa sustenta que não se transformou em instituição bancária em razão do funcionamento do banco postal e, por isso, não se aplica a ela a Lei 7.102/86, que dispõe sobre a segurança em instituições financeiras.

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