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Prefeito cassado de município sergipano recorre ao Supremo

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2 de maio de 2007, 18h38

O prefeito cassado do município de Capela (SE), Manoel Messias dos Santos (PSB), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o impediu de assumir o cargo para o qual foi eleito.

Manoel Messias teve seu diploma de prefeito cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, em junho de 2005, por suposta compra de votos. Ainda assim, o TRE-SE não o tornou inelegível e o autorizou a concorrer à nova eleição para a prefeitura.

Em novembro do ano passado, Manoel Messias foi eleito pela segunda vez para o cargo e cassado pelo TSE a pedido do Ministério Público Eleitoral. Em recurso, o MPF argumentou que o prefeito não poderia participar do pleito porque se tratava juridicamente da mesma eleição.

O prefeito interpôs recurso extraordinário no STF, cuja remessa não foi admitida. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, aplicou a repercussão geral em sua decisão. Ele argumentou que o recurso, protocolado quando já em vigor a Lei 11.418/06, não continha capítulo relativo à relevância.

Contra a decisão do recurso extraordinário, o prefeito entrou com agravo de instrumento no STF.

A defesa do prefeito entende que “declarada a insubsistência de certo escrutínio por culpa de candidato, possa este, em passo seguinte, participar da nova votação designada” e “as alterações de entendimentos no curso do exercício do mandato afrontam a segurança jurídica do recorrente e do município por ele administrado”.

O relator é o ministro Celso de Mello.

AC 1.641

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