Porte ilegal de arma não é mais crime inafiançável

12/05/2007 09:35Bira (Industrial)O crime organizado agradece a imensidão de bond...
O crime organizado agradece a imensidão de bondade com aqueles que portam armas sem a menor intenção de cometer um crime e principalmente aqueles que acreditam em duende. Fica claro que algum tipo de promiscuidade existe entre o crime e aqueles que nada fazem. Podemos chamar isso de industria da violencia. Muitos ganham.
8/05/2007 13:43Edmilson (Bacharel)O lobby do crime organizado é fortíssimo!
O lobby do crime organizado é fortíssimo!
5/05/2007 00:17irado ms (Estudante de Direito)Os "Homens de notavel saber juridico"levaram do...
Os "Homens de notavel saber juridico"levaram dois anos pra declarar inconstitucionalidade de certos artigos do Estatuto do Desarmamento.Inconstitucional não seria um ministro envolvido em corrupção ser afastado e mesmo assim receber dos cofres publicos um gordo salário?Não seria inconstitucional o salário de um policial,de um professor,de um médico,de um assalariado?A sociedade tem que viver com benesses para os criminosos:visitas intimas,Direitos Humanos,saidas em feriados e outras coisas.Teremos que aturar essa violência com o aval do Judiciário,do Legislativo e do Executivo.Quanto dinheiro desperdiçado com manifesto,com presos e agora um fato lamentavel como este.Hipócrisia pura,a desculpa do momento é a inconstitucionalidade. Que país ....Salve os "Homens sabidos" !!!
4/05/2007 16:36Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito)É por isso que vivemos no caos em que vivemos, ...
É por isso que vivemos no caos em que vivemos, pessoas conservadoras e atrasadas do ponto de vista da necessidade de mudanças trazem à baila a necessidade de rever nossas prioridades. Vejo muitos parabenizarem uma atitude que fere o desejo de homens de bem dever seu país voltar a ser tranqüilo como a muito não é. Questões como advogados não poderem ser revistados ao entrar em um presídio só mostra que tudo o que se defende só tende à uma coisa: Facilitar a vida de quem é bandido. Pra mim inconstitucional é tudo aquilo que vem de encontro à constituição, não a constituição feita por um grupo de constituintes, mas a constituição quanto sentimento de amor à pátria. Essa é o tempo todo atacada. Acabaram com a proibição de progressão de regime. PorquÊ???? porque era inconstitucional. Agora o porte ILEGAL de arma já não é mais inafiançável, pois se assim o fosse seria inconstitucional!!! Que se mude então a constituição, porém com mudanças mais úteis do que as que se tem visto ao longo destas cinqüenta e tantas emendas. Chega de querer aparecer utilizando-se da constituição para isso. Mudanças são necessárias e só os hipócritas não conseguem admitir isso!
3/05/2007 17:12J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)A política do desarmamento é coerente com ela p...
A política do desarmamento é coerente com ela própria, mas incoerente no contexto em que está inserida. As vezes as armas de fogo não fazem tão mal como muitas canetas por ai. Estas sim, é que deveriam ser inseridas no plano dos crimes inafiançáveis e liberdade provisória restrita.
3/05/2007 16:10RICARDO PITA (Auditor Fiscal)Correta e até certo ponto esperada pela comunid...
Correta e até certo ponto esperada pela comunidade jurídica a decisão. Não se pode fechar os olhos para os direitos e garantias fundamentais constitucionais não hora de legislar. Tratam-se de valores balizadores determinantes para a atividade legislativa. Ainda vivemos num Estado de Direito. Apenas uma observação sobre a questão da inconstitucionalidade formal: Sob um prisma exclusivamente jurídico-constitucional, a criação do SINARM feriu a competência exclusiva do Chefe do Executivo disposta no artigo 61, parágrafo primeiro, II, e da CF.
3/05/2007 14:36Ezac (Médico)Toda lei ANTES de ser votada deveria ser avalia...
Toda lei ANTES de ser votada deveria ser avaliada quanto a constitucionalidade. Infelizmente trabalhando 2,5 dias por semana a deputaiada mal lê, quando lê, as leis votadas. Hoje para regularizar, atualizar, a posse de uma arma, os custos são maiores que a própria arma, o que induz à criminalidade.
3/05/2007 13:58Band (Médico)Quer dizer que agora estudantes de medicina pod...
Quer dizer que agora estudantes de medicina podem levar uma submetralhadora israelense para o cinema e bandidos portarem AR 15 nas ruas?
3/05/2007 12:44DelNegriRossi (Advogado Autônomo)Desde os primórdios o Homem caça e se defende....
Desde os primórdios o Homem caça e se defende. É de sua natureza. Bem poderíamos usá-las somente para a caça(permitida) e defesa real. Não é assim, vamos, então, à regulamentação do uso das armas, em toda sua amplitude. Está sendo feito. Parabéns.
3/05/2007 12:02Ivan (Advogado Autônomo)Parabéns ao STF! Uma lei esdrúxula, que se dis...
Parabéns ao STF! Uma lei esdrúxula, que se distancia grotescamente da realidade, é legítima apenas "formalmente" (pois obedeceu às regras constitucionais de sua criação), mas jamais o será "materialmente". É desarrazoado considerar inafiançável um crime apenas porque a letra fria da lei assim o disse, embora tal "crime" não revele gravidade que justifique tamanha restrição!
3/05/2007 11:37E. COELHO (Jornalista)Seria melhor ter declarado inconstitucional int...
Seria melhor ter declarado inconstitucional integralmente o estatuto do desarmamento. Quem tiver curiosidade para saber como é tratado o assunto na Suíça verifique o site: http://www.armaria.com.br/suicos.htm
3/05/2007 11:31pietro (Outros - Criminal)Caro não: Gostaria de saber qual a necessida...
Caro não: Gostaria de saber qual a necessidade de um advogado andar armado? O advogado em regra é o defensor, não acredito que o Réu quera matá-lo, salvo se forem parceiros. Ai não quero este tipo de advogado armado. A arma do advogado é a palavra e somente a palavra.
3/05/2007 10:38Neli (Procurador do Município)Deveria ser crime inafiançável os crimes de co...
Deveria ser crime inafiançável os crimes de corrupção, de "venda de sentença",aliás,para esse o meliante deveria receber a pena a que Cambises aplicava nos juízes corruptos.
3/05/2007 10:37Neli (Procurador do Município)Deveria ser crime inafiançável os crimes de co...
Deveria ser crime inafiançável os crimes de corrupção, de "venda de sentença",aliás,para esse o meliante deveria receber a pena a que Cambises aplicava nos juízes corruptos.
3/05/2007 09:00não (Advogado Autônomo)OU SE PERMITE O PORTE DE PARA OS ADVOGADOS, OU ...
OU SE PERMITE O PORTE DE PARA OS ADVOGADOS, OU SE PROIBE PARA TODO MUNDO. JUIZES NÃO ESTÃO ACIMA DE NIGUEM. ALIAS OS FATOS TEM COMPROVADO.
3/05/2007 08:55Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
3/05/2007 08:06Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)Juízes, Promotores, procuradores, fiscais da re...
Juízes, Promotores, procuradores, fiscais da receita e fazenda, oficiais de Justiça, todos têm direito ao porte de arma, e o advogado, que lida com as mesmas situações, é constitucionalmente tão essencial à justiça, quanto estes entes, e não está hierarquicamente subordinado a eles, porque não tem o porte? Este é o estatuto da desigualdade! Quem decide, pode usar uma arma, o cidadão comum virtualmente está proibido de tê-la tais as absurdas exigências burocráticas e taxas cobradas. Enquanto isto, bandidos têm à granel AR-15, M-16, AK-47, Sig Sauer, FAL, Brownings, sem que o estatuto trate em uma só linha sobre esta exdrúxula situação!! As mortes não diminuiram como havia sido profetizado, e de quebra, impera um indesejado mercado negro de armas, jogando na criminalidade pessoas honestas. Estamos vivendo a nossa "lei seca", e burra, muito burra...
3/05/2007 02:31Sandro Couto (Auditor Fiscal)O todo-poderoso STF, que agora está tendendo a ...
O todo-poderoso STF, que agora está tendendo a formar convicção de que, inclusive o controle difuso de constitucionalidade também tem efeito "erga omnes", tornando-se, dentre os poderes constituídos, não apenas aquele que tem a palavra final, mas com muito mais condições de efetivar esta palavra no ordenamento jurídico, perdeu excelente oportunidade de fazer prevalecer o bom-senso em relação a tão polêmico e sensível tema em nossa sociedade. Ficou muito aquém das expectativas o julgamento em relação ao "estaburro do desarmamento". Bem poderia nosso Tribunal Constitucional, com um pouco mais de coragem, amainar a ânsia governamental no controle desarrazoado e absurdamente rigoroso e fazer cessar, através da pesadíssima taxação do registro de arma, a total infringência do princípio do não confisco que nossa Carta estabelece no art. 150, inciso IV. Infelizmente, no voto do eminente relator, ficou claro que ele se informou apenas de parte da verdade (que aumentou o número de mortes através de armas de fogo) ou então não quis tomar conhecimento de como estes números escondem um falso pretexto não só do governo, como daqueles que defendem tal legislação estapafúrdia que afronta sim o princípio da razoabilidade pelos excessos não apenas de controle e taxação como acima referido, mas também em relação às pesadas penas criminais impostas de forma draconiana para aquele cidadão que tem uma arma legal, registrada, apenas para sua defesa, mas está obrigado à realizar novo cadastro junto à PF, caso contrário torna-se um criminoso da noite para o dia sem realizar qualquer ato que justifique tal desproporcional penalização injusta. Além disso, se é verdade que a política de combate à criminalidade deve ser nacional diante da estruturação e da complexidade do crime nos dias de hoje, não menos verdade é que nosso país é uma federação com características e situações de violência e criminalidade completamente distintas em seus mais diversos recantos. Ora, o que vale para os Estados-membros de São Paulo e Rio de Janeiro é completamente ineficaz ou até inoportuno para o Amazonas ou Paraná, por exemplo. Aliás, no caso de SP e RJ, já tiveram momentos em que seria inclusive indispensável o aplicação do estado de defesa em razão da total desordem e insegurança pública que ocorreram nestes Estados-membros e, no entanto, outras regiões do país estava na mais completa normalidade. Logo, fica bem claro que não se justifica a aplicação de regras iguais para regiões completamente desiguais. O aumento significativo de mortes por arma de fogo não provém das armas legais de proprietários civis, como exaustivamente já demonstrado por diversas entidades e campanhas de informação, as quais inclusive convenceram a Nação, mas não o STF. A maioria das mortes por arma de fogo resultam do embate entre polícia e criminosos e entre estes mesmos. Certamente, esta legislação não contribui em nada para evitar o que o relator chamou de “aumento exponencial” de mortes no Brasil, pelo contrário, faz com que o cidadão civil esteja seriamente ameaçado no seu mais básico direito, que é a vida, ao ver praticamente tolhida a possibilidade de defendê-la frente ao quadro de violência trágico que aí, para quem quiser ver, está exposto. O STF, com esta decisão, na onda do politicamente correto e levado sob falsos argumentos sociais, contribuiu para que este cidadão(ã) fique ainda mais a mercê da violência e aí sim faça parte do “aumento exponencial” de mortes por arma de fogo. Infelizmente, a decisão apenas em parte, restabeleceu a sensatez e, assim como toda a sociedade também entende, deixou claro que o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo jamais pode se comparar aos chamados crimes hediondos. Porém, como já dito, poderia ter avançado mais na defesa do cidadão e, ao contrário do dito pelo eminente relator, a sociedade civil não deseja tamanha desproporcionalidade regulatória e não dá aval para este diploma legal na forma como ele está. Tal fato está claro, não apenas na insurgência pela via jurídica, através das várias ADI´s que a sociedade civil lançou mão por diversas entidades, além de partidos políticos, como também expressamente manifestado pela sociedade civil, quando fez vitorioso o não no referendo do art. 35 do “EstaBurro do Desarmamento”. O STF perdeu uma oportunidade para mostrar que está mais comprometido com a soberania e eficácia dos preceitos constitucionais e menos, seja com a política criminal do governo ou seja com a governabilidade, já que são estas que devem se moldar àquela, não o contrário como defendia a infeliz idéia exposada pelo o ex-ministro Jobim.
3/05/2007 00:20Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)SEM COMENTÁRIOS !!!!!! acdinamarco@aasp.org.br
SEM COMENTÁRIOS !!!!!! acdinamarco@aasp.org.br

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