Entidades lançam movimento contra veto à Emenda 3

3/05/2007 11:07Relax (Procurador Autárquico)Meu Deus...e eu ainda sou obrigado a pagar anui...
Meu Deus...e eu ainda sou obrigado a pagar anuidade!!!
3/05/2007 01:03Sandro Couto (Auditor Fiscal)Parabéns ao Dr. Fernando Rizzolo e ao brilhante...
Parabéns ao Dr. Fernando Rizzolo e ao brilhante comentarista anônimo Trans Sem Dente. Esmiuçam muito bem o assunto e também faço coro aos senhores. Realmente, é de se estranhar o posicionamento adotado pela OAB-SP, que infelizmente, de uma forma elitista e arrogante, simplesmente ignora a manifestação de entidades ligadas não só aos operadores do direito (juízes e procuradores), como também aos trabalhadores (à classe mais desvalida nesta relação desigual), que deveria ser uma das preocupações éticas da OAB, para levantar a bandeira contrária. Entidade que representa uma classe que, nos termos constitucionais, é essencial à realização da efetiva JUSTIÇA, jamais poderia se posicionar contra os mais oprimidos. Quanto ao fato citado de recentes julgamentos da Justiça trabalhista anulando autos de infração lavrados por auditores do trabalho em vista disso, tal situação é simplesmente absurda pois, aí sim está havendo, estranhamente, invasão no âmbito do livre exercício da atuação da Administração Tributária. Somando-se a tudo que já foi dito pelos excelentes comentários, só peço vênia para acrescentar o seguinte desabafo: toda esta situação é uma grande palhaçada. A propósito, não sou Auditor Fiscal do trabalho e não defendo minha classe com alguns já disseram, defendo sim o que entendo correto para nossa sociedade, independentemente de lado, pois acho que todos estamos no mesmo barco e devemos remar no rumo certo e justo, uma vez que se a Nau for a pique, todos nós, juízes ou fiscais, advogados ou demais trabalhadores vamos sofrer as conseqüências.
2/05/2007 23:45Trans Sem Dente (Outro)O Conselho Federal da OAB também é contrário ao...
O Conselho Federal da OAB também é contrário ao veto?
2/05/2007 23:37Trans Sem Dente (Outro)Mais estranho do que ver a OAB-SP nesse barco s...
Mais estranho do que ver a OAB-SP nesse barco são as recentes decisões da própria Justiça do Trabalho, que anda anulando autos de infração por "fiscal não ser Juiz"... Os Fiscais do Trabalho sempre autuaram as empresas por falta de vínculo empregatício (inclusive em razão de fraudes) e as empresas sempre puderam discutir o assunto, apresentando defesa administrativa e até mesmo utilizando-se de ações judiciais. E pensar que a Justiça Federal costumava respeitar o direito de fiscalizar do Poder Executivo, nas discussões judiciais de penalidades administrativas do Ministério do Trabalho. Não há dúvidas que os Auditores Fiscais não são Juízes, mas daí para dizer que os primeiros não podem fiscalizar e autuar por fraudes à CLT é muito diferente. Nenhum direito foi criado ao se vetar o dispositivo que impede o Fiscal de fiscalizar, pelo contrário. O veto impediu justamente que alguns empresários pudessem contratar PJs livremente, sem sofrer multas, ou seja, impediu que o direito até então aplicado fosse brutalmente alterado, afetando-se a classe trabalhadora (que, diga-se de passagem, já demonstrou ser favorável ao veto). Não fosse o veto, estaria o Estado transferindo para o lado mais fraco da relação de trabalho o ônus de acionar o Judiciário a cada suposta infração nas contratações irregulares de PJs. O Judiciário Trabalhista não está conseguindo nem mesmo dar conta da enxurrada de ações que lhe foram remetidas da Justiça Comum (Estadual ou Federal) – sem reestruturação do quadro de pessoal e instalações - em razão da EC45, quanto mais vai conseguir julgar todas as milhares e milhares de novas ações trabalhistas que certamente serão propostas se o veto for derrubado. Muito antes da EC/45, os projetos de lei demonstram que o número de novas Varas Trabalhistas exigidas para um atendimento satisfatório – e solicitadas pelos TRTs e TST – sempre sofria enorme redução antes da aprovação legal. Ou seja, a Justiça do Trabalho já está demasiadamente acionada e faltam Varas, no entendimento dos próprios TRTs. É mais provável que os mais interessados em transformar o Judiciário Trabalhista num caos sejam os devedores e não os credores. Consta que entidades de classe, Magistrados e até Advogados já criticaram abertamente a tal “pejotização” que a Emenda 3 quer criar. Vejam: “Entidades trabalhistas repudiam emenda da Super-Receita” (ANAMATRA — Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas; ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; CPT — Comissão Pastoral da Terra; CONTAG — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; SINAIT — Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) http://conjur.estadao.com.br/static/text/52767,1 “Juízes querem que veto à Emenda 3 seja mantido” (AJD - Associação de Juízes para a Democracia) http://conjur.estadao.com.br/static/text/54279,1 “Emenda 3 é conversa fiada vestida de paramentos de jurídicos” (João José Sady) http://conjur.estadao.com.br/static/text/53756,1 “Emenda 3 da Super Receita é um desastre, diz juiz” (Grijalbo Fernandes Coutinho) http://conjur.estadao.com.br/static/text/53444,1 Para finalizar, questiono se a OAB ou qualquer entidade da Magistratura Nacional nunca questionou em nível constitucional as regras legais e administrativas que fundamentavam os autos de infração trabalhistas antes das discussões sobre a Emenda 3? Alguém pode informar se há alguma ADI a respeito das regras aplicadas atualmente e que já vinham sendo aplicadas antes da Emenda 3? O trabalho institucional da OAB está restrito a adesões em disputas na área política ou ela faz algum esforço administrativo para modificar as regras do MTE ou até judicial, para impedir supostos abusos? A OAB tem poder até mesmo para propor ação civil pública, se for o caso, na defesa da sociedade, como ocorreu na época da mudança do câmbio, que prejudicou muitos contratos vinculados ao dólar. Precisava se posicionar publicamente - como fez - em matéria de discussão acirrada no mundo político, onde há disputas de interesses inconciliáveis no momento, sem antes uma pesquisa em âmbito nacional junto à classe da advocacia?
2/05/2007 22:50Fernando Rizzolo (Advogado Autônomo)Com todo apreço que tenho pela pessoa do Dr. Lu...
Com todo apreço que tenho pela pessoa do Dr. Luiz Flávio D´Urso, não posso concordar que a OAB/SP que tem a tradição de ser a trincheira na luta pelos oprimidos possa defender interesses patronais, contra o veto da emenda 3, onde a maioria dos trabalhadores estão apoiando o veto contando com o apoio até da magistratura ( Anamatra) Lamento com todo o respeito o caminho que OAB esta trilhando. " Fiscal não é Juiz " se me permitem um complemento seia mas "Fiscal faz na hora, e o Judiciário demora !" que tal uma reflexão ? Blog do Rizzolo http://rizzolot.wordpress.com
2/05/2007 21:15Fernando (Professor Universitário)Lamentável, porém ilustrativo ver a OAB/SP defe...
Lamentável, porém ilustrativo ver a OAB/SP defendendo a bandeira "Fiscal não é juiz". Uma entidade que já protagonizou o engajamento em causas mais nobres na história nacional, pende para o corporativismo e a defesa dos interesses empresarias, sob a regência do senhor Luiz Flávio D'Urso.
2/05/2007 18:53wagner m. ()É o lobby dos empresários, encampado pela secci...
É o lobby dos empresários, encampado pela seccional da OAB em São Paulo (OAB/SP). É ridículo o slogan "Fiscal não é juiz", veiculado pela OAB/SP. Tal slogan é tendencioso, pois a Emenda 3 evidentemente não outorgou jurisdição a nenhum auditor-fiscal. Ora, é cediço que não se trata de outorgar mais poder aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ou do Trabalho, mas sim e tão-somente de possibilitar o exercício de sua atividade inerente, ou seja, de fiscalizar, de constatar o que realmente acontece em determinada empresa. Se o veto à emenda 3 for derrubado pelo Congresso Nacional, não haverá mais fiscalização das relações de emprego no Brasil, pois todos nós sabemos da morosidade do Poder Judiciário (considerando que somente mediante decisão judicial é que poderá ser desconsiderada uma pessoa jurídica e, posteriormente, estabelecido o vínculo empregatício. Por derradeiro, vale destacar que o lançamento lavrado pela Fiscalização pode ser discutido na via administrativa (na 1ª e na 2ª instância) e sobretudo na esfera judicial, não havendo razão para tanto pânico destas entidades contra o veto da emenda 3. Que seja mantido o escorreito veto à Emenda 3!

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