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2 maio 2007
Fiscal não é juiz
Entidades lançam movimento contra veto à Emenda 3
Para exigir que o Congresso derrube o veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva a Emenda 3, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, junto com outras entidades do estado, vai lançar o movimento “Fiscal não é juiz”. O lançamento acontecerá na quinta-feira (3/5), às 10 horas, no Salão Nobre da OAB-SP.
A manifestação pretende apoiar a Emenda 3 do projeto de lei que criou a Super-Receita, incluindo o parágrafo 4ª no artigo 6º da Lei Federal 10.593/2002. Essa inclusão estabelece que “no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração de pessoa, ato ou negócio jurídico que implique o reconhecimento de relação de trabalho, como ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”.
Segundo o presidente da Ordem em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, o problema não está em reforçar a fiscalização no país, que tem uma máquina gigantesca de arrecadação. “O que não podemos fazer é atribuir poderes, além daqueles previsto em lei, para o fiscal, que não pode julgar uma relação contratual, pois estaria exercendo uma competência do Poder Judiciário”, afirmou.
Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, a luta pela derrubada do veto à Emenda 3 deve-se à meta da entidade, que "é a formalização do emprego e a diminuição da burocracia, agilizando a contratação de profissionais no mercado de trabalho”.
De acordo com o presidente do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, o veto à emenda "acabou criando uma clara situação de insegurança e serve apenas para prejudicar mais ainda o já combalido ambiente dos negócios em nosso país”.
Além do poder excessivo conferido ao fisco, agora com Receita Federal e Previdência Social organizados em uma única estrutura, o empresário se preocupa com o possível aumento da carga tributária que uma proposta opcional ao dispositivo vetado pelo governo possa trazer e, também, possíveis injustiças a serem cometidas contra quem esteja prestando serviços de forma lícita na condição de pessoa jurídica.
O evento vai reunir as principais entidades que formaram a “Frente contra a MP 232” e que vão formar a nova Frente Permanente de Defesa do Contribuinte. Além da OAB-SP, da ACSP e do Sescon, participam do movimento Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) entre outras entidades da sociedade civil.
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2007
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Comentários de leitores: 7 comentários
Meu Deus...e eu ainda sou obrigado a pagar anui...
Parabéns ao Dr. Fernando Rizzolo e ao brilhante...
O Conselho Federal da OAB também é contrário ao...
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