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2 maio 2007

Promessa de felicidade

Empresa é condenada por vender carnê “premiado”

Por prometer a um cliente que, ao comprar o carnê do Baú da Felicidade, ele seria sorteado para participar do programa “Roda roda”, do apresentador Silvio Santos, uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao consumidor. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o relator, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, a empresa BF Utilidades Domésticas, que comercializa os carnês, deve pagar R$ 3,6 mil ao cliente pelos danos morais "a título de compensação pelo desgaste, desconforto e constrangimento experimentado pelo consumidor que foi ludibriado".

Além da promessa de que participaria do programa em São Paulo, com todas as despesas pagas, o vendedor do carnê garantiu que o cliente ganharia um prêmio de R$ 1.500. O consumidor chegou a pagar duas prestações do carnê “premiado” e aguardou o contato do programa, que, de acordo com o vendedor, seria feito no prazo de trinta dias.

Na primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível de Petrópolis (RJ) garantiu ao cliente apenas o direito de receber pelos danos materiais, no valor de R$ 80, o dobro do que ele havia pago nas duas prestações do carnê, além de ter o contrato com a empresa anulado.

Processo 2007.700.017.098-3

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

3/05/2007 15:57 José Brenand (Outro)
É de se lamentar, que o senhor abravanel não es...
É de se lamentar, que o senhor abravanel não esbarrado nas teias da Justiça, por usar a TV, para vender falsas ilusões para um povo, cuja maioria é pobre de conhecimentos jurídicos, e sem cultura; até quando iremos tolerar essa venda de falsas ilusões, em beneficio de um engravatadinho. JBrenand
3/05/2007 08:39 ERocha (Publicitário)
Mais uma vez a justiça e o povo pagam. Se já ac...
Mais uma vez a justiça e o povo pagam. Se já acho R$ 3,6 mil pouco o espertinho que mandou pagar R$ 80 tinha que ser preso por fazer pouco da justiça. Por isto a justiça é sobrecarregada no Brasil. Vale o risco de sacanear o consumidor já que a multa é muito pequena.

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