Tiro na lei

STF julga na quarta constitucionalidade do Desarmamento

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1 de maio de 2007, 0h01

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (02/05) as dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A Lei regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de dispor sobre o Sistema Nacional de Armas.

O julgamento será realizado por meio da ADI do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a primeira proposta contra a lei em janeiro de 2004. A ação contesta a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o PTB, a lei é inconstitucional por vício formal de iniciativa, já que a competência é privativa do presidente da República. O Estatuto também revogou a lei de 1.997 que criou o Sistema Nacional de Armas, um órgão do Ministério da Justiça, dando-lhe novas atribuições.

O partido também aponta inconstitucionalidades materiais em dez artigos do Estatuto do Desarmamento,

Para a legenda partidária, em dois deles, que vedam o pagamento de fiança no caso de porte ilegal de arma (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15), é eliminada a possibilidade de concessão de liberdade provisória para acusados de crimes ainda que não lesem a vida ou a propriedade.

No parecer da Procuradoria Geral da República, esses foram os dois únicos dispositivos considerados inconstitucionais.

Outras seis entidades ajuizaram ADIs contra o Estatuto do Desarmamento. São elas: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (Anpca), Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Confederação Nacional do Comércio e Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de Valores e dos Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Prestação de Serviços Similares e Seus Anexos e Afins (CNTV-PS).

ADI 3.112

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