Acúmulo de função

Promotor quer continuar no cargo de secretário de Segurança

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1 de maio de 2007, 0h01

O promotor de Justiça afastado Luiz Fernando Ferreira Delazari, que exerce atualmente o cargo de secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, contesta decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou, o seu afastamento do cargo na administração estadual. Ele entrou com mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão liminar do CNMP. Para o secretário, não houve interesse jurídico do Conselho, mas sim pessoal.

De acordo com o MS, o secretário está na SSP-PR desde 2003 e, portanto, teve por três vezes autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual (CSMPE) seu afastamento do cargo de promotor. Em 2006, porém, teve negado novo pedido de manutenção de seu afastamento pelo mesmo Conselho. Por conta disso, encaminhou ao Ministério Público do Paraná pedido de licenciamento do cargo de promotor, sem vencimentos. O pedido foi negado novamente, desta vez pelo procurador-geral de Justiça do estado.

Contra essa decisão, Delazari interpôs Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná para que fosse “agora por via judicial, deferida a referida licença”. A relatora da ação deferiu a liminar. Entretanto, enquanto corria esse processo no TJ-PR, começou a tramitar no CNMP uma Reclamação, visando preservar a competência e autoridade da decisão do Conselho. O conselheiro relator, ao analisar o pedido liminar, determinou o afastamento do promotor perante o cargo de secretário de Segurança do estado.

Segundo a defesa, a Reclamação foi formulada por “operadores do direto na qualidade de cidadãos”. O advogado do Secretário afirma que o artigo 97 do Regimento Interno do CNMP, em seu parágrafo primeiro, dispõe que só estão legitimados para proporem reclamação a parte interessada e as entidades nacionais representativas. “Há que se frisar que em momento algum exsurge interesse jurídico relevante de qualquer dos reclamantes em oferecem, junto ao CNMP, Reclamação”, salienta a defesa.

Diz ainda a defesa que o CNMP estaria exercendo “indevida ingerência da matéria ora discutida, posto que o mesmo não é o juiz natural administrativo da presente causa”. Isto porque o secretário já é objeto de processo administrativo disciplinar que tramita na corregedoria-geral de justiça do Paraná, “esse sim, juiz natural administrativo para tratar da causa”.

Assim, considerando estar demonstrado o direito líquido e certo do secretário, bem como a ilegalidade do ato do conselheiro do CNMP, o Mandado de Segurança pede ao STF que conceda medida liminar para suspender a decisão que determinou o afastamento de Luiz Fernando Ferreira Delazari, do cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná. No mérito, pede a confirmação da decisão cautelar.

O relator do mandado é o ministro Celso de Mello.

MS 26584

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