PF violou sigilo nas relações do advogado com o cliente

11/05/2007 09:23Alex Silva Chagas (Delegado de Polícia Federal)Qualquer estudante de Direito, nos primeiros in...
Qualquer estudante de Direito, nos primeiros instantes em que adentram os bancos de uma faculdade, aprende que o exercício dos direitos humanos fundamentais não podem ser exercidos de forma absoluta. O articulista dá um tiro no próprio pé ao invocar o art. 133 da CF/88, para consubstanciar o direito do advogado à inviolabilidade por seus atos e manifestações: "nos limites da lei". A legislação que permite as escutas telefônicas e ambientais não faz qualquer ressalva quanto à possibilidade de serem realizadas em escritórios de advocacia, ademais quando esses são utilizados para práticas criminosas. Por oportuno é preciso lembrar ao articulista que a acusação que ele faz no artigo é séria e que precisa tomar cuidado com este tipo de declaração: a PF não violou sigilo, mas agiu conforme autorização judicial expressa, pois se assim não fosse, estaria agindo à margem da lei e contrariamente ao preceituado na CF/88, o que não ocorreu.
6/05/2007 22:50toron (Advogado Sócio de Escritório)Excelente o artigo do nosso bastonário de sempr...
Excelente o artigo do nosso bastonário de sempre, o Dr. Reginaldo Oscar de Castro. Mais do que o necessário combate à criminalidade, o que está em jogo é a preservaçao do Estado Democrático de Direito, quer dizer, a renitente oposição ao Estado de Polícia que, infelizmente, com boa dose de participação do Judiciário Federal,ressurge. A OAB tem muito clara a importância do combate ao crime, mas, tanto quanto isso, não aceita o desrespeito aos limites da atividade investigatória, sob pena de a própria Constituição tornar-se um pergaminho inútil, desvirilizado e desacreditado e, com isso, os tribunais tornarem-se instituições expletivas, já que em nome do combate ao crime vale tudo. Para isso, se é assim, não precisamos de juízes, basta a prepotência policial. É lamentável chegarmos a tal ponto em pleno período democrático. Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB.
2/05/2007 11:50Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Apesar do texto acima ser cristalino na defesa ...
Apesar do texto acima ser cristalino na defesa do INTERESSE PÚBLICO, contido na norma Constitucional que salva-guarda o sigilo entre o Advogado e o cliente, ainda persiste o entendimento de que isso é mera reclamação corporativa. Também é lastimável que se justifique o atentado ao Estado Democrático pelo suposto excesso de Advogados atuando, ou seja, com desculpas, pois, quem executa uma operação no nível que vimos, até pq não foi a primeira, não poderia deixar escapar "detalhe" tão importante à Democracia.
2/05/2007 11:19Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)É preciso não confundir intenção de corporativi...
É preciso não confundir intenção de corporativismo com direitos fundamentais de qualquer cidadão. A violação de preceitos constitucionais e legais, por qualquer autoridade, prejudica o ato praticado de forma irreversivel. Isto significa que a gana de punir não deve prevalecer sobre as regras que as investigações tem que respeitar. Se assim não for, independentemente do abuso em si, e sem desconsiderar outras irrespondíveis argumentações, a nulidade dos atos abusivos pode comprometer o devido processo legal destinado a apurar e punir os realmete responsaveis.
2/05/2007 11:19Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)É preciso não confundir intenção de corporativi...
É preciso não confundir intenção de corporativismo com direitos fundamentais de qualquer cidadão. A violação de preceitos constitucionais e legais, por qualquer autoridade, prejudica o ato praticado de forma irreversivel. Isto significa que a gana de punir não deve prevalecer sobre as regras que as investigações tem que respeitar. Se assim não for, independentemente do abuso em si, e sem desconsiderar outras irrespondíveis argumentações, a nulidade dos atos abusivos pode comprometer o devido processo legal destinado a apurar e punir os realmete responsaveis.
1/05/2007 20:33Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Colegas juristas : É simplesmente um absurdo...
Colegas juristas : É simplesmente um absurdo o que certos Juízes, aliás maus Juízes, felizmente poucos e pertencentes àquele já conhecido grupelho plúmbeo da magistratura, fazem com a nossa Constituição Federal. É o cúmulo que um magistrado, que está obrigado a conhecer a Lei, demonstre ignorá-la solenemente e ainda defenda seu "ponto de vista" de maneira a advogá-lo a favor do Ministério Público, que todos aprendemos nos bancos acadêmicos ser parte na relação ad processo. Nós, Advogados criminalistas, estamos acostumados a ver isso todos os dias. Há casos em que fazemos vários requerimentos e nenhum deles é deferido, e o Ministério Público faz um que é uma calamidade jurídica, e é deferido. Amiúde vemos Promotores debruçados na mesa dos Juízes, em intimidade que a nós não é permitida, rindo, conversando juvenilmente, como dois bons amigos. Logo em seguida vem a nossa audiência... As audiências criminais não raro são designadas todas para um único horário, e se o Promotor não está presente vem aquela simpática ordem para o escrevente: "dê uma ligadinha lá e peça pra ele vir". Ái de nós se não comparecermos no horário ! Tempos houve (hoje não sei porque faz tempo que não faço audiência em vara de família), que o Promotor não comparecia à audiência e o seu nome constava do termo como tendo comparecido e depois ele assinava. Num desses casos um colega nosso, depois de pegar a cópia do termo se insurgiu contra o a atitude do Juiz. A uma certa altura o Juiz lhe disse que iria prendê-lo por desacato. Ele simplesmente, sem perder a calma, disse ao Juiz: - O senhor desde já está preso por crime de falso. Assim tem sido nossa vida. Naqueles famosos casos de "crimes contra a ordem econômica e tributária", evasão de divisas e coisas que tais, quando a Receita Federal ou o Banco Central se deparavam com algo que tinham como "desvio" ou "sonegação", simplesmente mandavam para o Ministério Público ou para a Polícia Federal cópias de todas as declarações de Imposto de Renda do cidadão e de suas empresas, e as cópias de extratos e contas-correntes tanto da pessoa física como a jurídica, ISTO, NAQUELE MOMENTO, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL. Mais tarde, vinha o maior absurdo: O Juiz "referendava" o ato dizendo que decretava a quebra do sigilo. Ora, no momento em que se "colheu" a "prova", o sigilo não estava quebrado, sendo, sim, as atitudes dos funcionários da Receita Federal e do Banco criminosas. Essa gente não aprende mesmo, ou, pior do que isso, sabem que estão errados e insistem no erro. Quanto as nossas prerrogativas, nós Advogados estamos humilhados há muito tempo. Fazem pouco-caso de nós, ofendem nossa dignidade profissional, obstaculizam o nosso trabalho, atrapalham o desenvolvimento válido e nosso trabalho lícito, o nosso ganha-pão. O pior é que nada acontece com essa gente. Agora, depois do episódio Hurricane, vêm as associações de magistratura dizer que as prerrogativas dos advogados têm que ser preservadas. Ora, somente agora, porque a pimenta ardeu no deles? Tenho, para mim, que a única coisa que efetivametne vai dar algum resultado é a CRIMINALIZAÇÃO DE ATOS ATENTATÓRIOS A NOSSAS PRERROGATIVAS. Por isso, minha bandeira atual é: CRIMINALIZAÇÃO JÁ ! Se o colega quiser engrossar nossas fileiras, é só mandar e.mail: dijalmalacerda@dijalmalacerda.com.br Abraços, Dijalma Lacerda - OAB/SP. 42715. Presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002, 2003, 2004, 2005, 2006. Ex-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, Ex Vice-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, Ex Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Pinhal, Ex-Professor Assistente da Pós Graduação em Direito Penal na PUCC, Especialista em Direito Criminal e Criminologia pela PUCC, Especialista em Direito Tributário Pela PUCC, Especialista em Direito Civil (Novo Código) pela Metrocamp, Pós-Graduação em Metodologia e Prática do Ensino Universitário do Direito, Advogado Militante em Campinas
1/05/2007 18:48Band (Médico)Ora, a Gestapo visava opositores políticos e nã...
Ora, a Gestapo visava opositores políticos e não corruptos e membros do crime organizado! Não se pode comparar as duas coisas como o judiciário e o direito quer misturar! Dar preorrogativas de intelectual e pensador para assassinos, traficantes e juizes corruptos que regiamente pagos ainda vendem o país aos criminosos!
1/05/2007 11:18Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Todos sem exceção são a favor das investigações...
Todos sem exceção são a favor das investigações, e punição dos que cometeram delitos, contudo há que se respeitar o ordenamento jurídico pátrio, pois quando o Estado viola princípios insculpidos na Carta Política, não se pode falar em democracia, o que sem sombra de dúvida é um perigo para toda sociedade, pois afinal de contas em hipótese alguma os fins podem justificar os meios. Somente para ilustrar tomo a liberdade de incluir o artigo abaixo de um defensor não das prerrogativas dos advogados, mas da sociedade. ARTIGO: HERÓICOS ADVOGADOS DO BRASIL... 23/04/2007 Elias Mattar A respeito do meu escrito recente com o título "becas ensangüentadas", onde transcrevi carta de um advogado vítima de um "linchamento moral", recebi incontáveis manifestações de indignação e solidariedade ao colega violado. Nossa profissão tem sido alvo dos mais covardes e ilegais ataques. Tendo respondido por quase dez anos pela presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB em Curitiba e região metropolitana, e assim ter ficado frente a frente com esses problemas, posso afirmar, categoricamente, que nunca fomos violados em nossos direitos por grandes juízes, grandes representantes do Ministério Público ou grandes delegados. Sempre as agressões e descontroles partiram dos menos conceituados de seus meios. Não pode a nação brasileira esquecer que, no tempo da ditadura, quando presos arbitrariamente juízes, promotores, delegados, políticos, jornalistas, entre tantas pessoas por meras opiniões ou convicções políticas, suas famílias batiam nas portas dos advogados para o socorro. Estes não se intimidavam (mesmo no vigor do draconiano Ato Institucional n°5 ) e bradavam pela liberdade dos clientes até nos quartéis onde, não raro, ficavam aprisionados por "incontinência verbal" (desacato) ou até por serem considerados "subversivos por adesão" ("quem defende subversivo, subversivo é..." - dito beleguim da época). Democracia e estado de direito no Brasil ficam reduzidos a insignificante grupinho de letras do alfabeto, enquanto não conseguirmos implementar a constituição de 1988. Como reflexo, mergulhamos numa infindável e inconseqüente campanha de desmoralização da advocacia que parece não encontrar resistência, com uma apatia geral próxima do acovardamento. Enquanto isto, com feridas abertas, sangra, impiedosamente, a cidadania... Muitos novatos, já formados nessa atmosfera corrosiva, parece-me conformarem-se com a mera equiparação do advogado a mero prestador de serviço ou cumpridor de despachos... Advogar é mais que isto! É uma relevantíssima função pública exercida em ministério privado. No dizer de Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da OAB em seu discurso de abertura da XV Conferência em Foz do Iguaçu: "...temos sido alvo de raivosas críticas e até de aleivosias. Por elas não nos deixamos abater, quando constatamos que nossos obstinados críticos são aqueles de sempre, que se dizem democratas na democracia, legalistas na legalidade, libertários quando se vive em regime de liberdade, não ostentando as cicatrizes cívicas exibidas pelos heróicos advogados do Brasil, que sempre foram democratas no autoritarismo, legalistas durante a ilegalidade e libertários sob as ditaduras. Estivemos sempre na vanguarda e à vanguarda cabe o primeiro embate e cabe receber os primeiros golpes. Não nos importa: da liberdade somos guerreiros e gostamos disso..." Entre incontáveis colegas, me fiz presente na Candelária, no histórico comício pelas "diretas já". Não vi, nem tive notícias de que aqueles que violam nossas prerrogativas tenham estado presentes naquele ato ou mesmo lançado algum manifesto por suas associações em favor de um novo Brasil... Curiosamente, na época da elaboração da nova constituição saíram de suas confortáveis tocas e mobilizaram seus lobistas... Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@sulbbs.com.br é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
1/05/2007 10:31Luismar (Bacharel)É preciso ver se a relação é entre advogado e c...
É preciso ver se a relação é entre advogado e cliente, por princípio sigilosa, ou entre quadrilheiro e quadrilheiro. Porque não há, ou não deveria haver, diferença de tratamento entre quadrilheiro com inscrição na OAB e quadrilheiro sem essa credencial. E o plural de "pseudo-verdade" é "pseudo-verdades"
1/05/2007 10:27MARCELO FREITAS (Delegado de Polícia Federal)Novamente, em mais um artigo subscrito por um í...
Novamente, em mais um artigo subscrito por um ínclito advogado, vejo com tristeza "pseudos-verdades" sustentadas de maneira veemente. Já disse em outra ocasião, mas nunca é demais relembrar DEMÓSTENES: "A verdade é indivisa. O que não é plenamente verdadeiro, Não é semi-plenamente verdadeiro, É plenamente falso.” Não se pode negar o papel fundamental da OAB no Estado democrático de Direito. Mas também não se pode negar o FATO de que advogados cometem, sim, crimes, muitos deles GRAVÍSSIMOS. Por essa singela razão, devem ter suas residências, escritórios (às vezes, quartéis de organizações criminosas), comunicações, minuciosamente, investigados. É importante ressaltar que em operações como a FURACÃO, exemplificativamente, há o INTERESSE PÚBLICO que deve prevalecer sobre o interesse particular, ainda que de categoria tão bem quista como a dos Advogados. Especialmente daqueles que travestem-se do exercício regular da profissão para cometerem delitos diversos. Sobre o acesso aos autos, pelos advogados, entendemos que deve ser amplo. Essa posição é absoluta na Polícia Federal! Há, entretanto, um porém: A impossibilidade lógica de se interrogar grande número de presos, fazendo uso dos autos e, ao mesmo tempo, permitir, naquela ocasião, que dezenas de advogados tenham acesso àqueles autos, que estão sendo usados pelos Delegados. Ressalto que o prazo é apenas de 05 (cinco) dias. Portanto, absolutamente exíguo. Penso que, se ocorrem abusos, ninguém melhor do que o Advogado para demonstrá-los ao Poder Judiciário, aquele mesmo Poder que decreta as medidas de busca e apreensão em escritórios, prisões, até mesmo de Advogados e Policiais, e meios de provas diversos. No caso da FURACÃO, também apenas exemplificativamente, já que é o padrão de atuação da PF, todos os presos foram interrogados na presença de advogados, que tiveram direito a entrevista reservada com seus clientes. Por fim, a OAB representou e representa um papel decisivo no aprimoramento das Instituições. O que não se pode, entretanto, é a pretexto de defender interesses gerais, da coletividade, como no caso, camuflar interesses de apenas um seleto e reduzido grupo de pessoas que se julgavam acima do bem e do mal. Sempre sujeito ao exercício da dialética, para o bem da VERDADE...

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