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1 maio 2007
Atribuição de Estado
Defensores não querem que OAB atue na defensoria de SC
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar Estadual 155/97 e dispositivo da Constituição de Santa Catarina. As normas repassam o papel do defensor público a profissionais liberais autônomos, os advogados dativos, e à assistência jurídica gratuita da subseção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com a Associação, os dispositivos agridem frontalmente a Constituição Federal. Ao permitir que a OAB organize o atendimento que deveria ser feito pela defensoria pública, a entidade acredita que as leis “usurpam flagrantemente a competência que deveria ser atribuída a uma instituição do estado”.
De acordo com a Associação, Santa Catarina é o único estado da federação que não conta com previsão na constituição estadual para implantação da defensoria pública.
O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
ADI 3.892
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
monopólio de pobre pela Defensoria viola o dire...
Concordo com o “nobre professor” Fernando Lemos...
Prezados colegas, Na minha opinião, em primei...
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