Avô deve complementar pensão alimentícia paga a neto

10/10/2008 10:49Lica (Professor)Pasmem com esta aberração! Uma juiza do TJ/SP d...
Pasmem com esta aberração! Uma juiza do TJ/SP decretou em audiência no mês de setembro de 2008 que um avô, 60 anos, desempregado, sem renda, vivendo com os rendimentos da esposa que não é avó da criança, pague 1/3 do salário mínimo de pensão alimentícia à neta, filha de um pai jovem, saudável, com profissão, mas que não gosta de trabalhar. Foram dispensadas também de tal obrigação a mãe (a criança vive com a avó materna) que trabalha e a avó paterna que é comerciante.
3/07/2007 02:19Valente (Oficial da Polícia Militar)Todo o dito popular são verdades nuas e cruas. ...
Todo o dito popular são verdades nuas e cruas. Desta assertiva poder-se-ia dizer à Justiça: Quem pariu Mateus que o embale.
3/07/2007 02:02Valente (Oficial da Polícia Militar)Quê vergonha! Ao invés de: Pai e mãe serem ob...
Quê vergonha! Ao invés de: Pai e mãe serem obrigados a trabalhar para suprirem as necessidades do filho que fizeram, sem autorização do pai(avô), obriga-se, agora, o velhinho a mais um ônus. Injustiça injustificada!
29/06/2007 23:00Radar (Bacharel)Atençao futuros vovôs: Uma garota de 16 anos po...
Atençao futuros vovôs: Uma garota de 16 anos pode te dar o golpe da barriga, usando seu filho como mero instrumento para locupletar-se de seus parcos rendimentos de aposentado.

Comentários encerrados em 7/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.