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28 junho 2007
Caso encerrado
STJ tranca ação contra juiz que ligou ex-senador a Arcanjo
O Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar ação penal contra o juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. Ele respondia ação penal porque durante uma entrevista na TV, exibida em 2004, afirmou que o ex-senador Antero Paes de Barros Neto teria envolvimento com o preso João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador e apontado como chefe de uma organização criminosa em Mato Grosso.
Por esse motivo, o ex-senador apresentou queixa-crime contra o juiz no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Justiça decidiu que o juiz deveria responder pelos crimes de injúria, difamação, calúnia.
No recurso ajuizado no STJ, a 5ª Turma reconheceu que houve erro na participação do presidente da Corte Especial do TRF-1 quando ele concedeu o voto de desempate, que resultou no acolhimento da queixa-crime pelas três imputações.
O relator do Habeas Corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que o processo demonstra que a manifestação do presidente da Corte Especial deveria ter se restringido ao crime de injúria, e não às três imputações, como ocorreu.
Arnaldo Esteves concluiu que quanto aos tipos penais de calúnia e difamação, a queixa-crime foi rejeitada. E que, em tese, por sete votos a seis, a queixa-crime foi recebida pela injúria.
Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu que não existiria fundamento para aceitar a acusação sequer pela injúria, já que o empate na votação quanto a esse tipo penal revelaria, ao menos, dúvida dos magistrados federais quanto à existência de fatos que configurariam crime. O voto foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª Turma.
HC 63.486
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007
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