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28 junho 2007
Jogo político
PPS quer obrigar Renan Calheiros a analisar vetos
O PPS protocolou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), convoque reunião para apreciar 881 vetos do presidente Lula. A intenção do partido é terminar com a paralisia que toma conta da Casa depois que uma série de escândalos maculou a imagem de alguns senadores. Entre eles, o próprio Renan Calheiros.
Pela legislação, somente o presidente do Senado pode convocar sessão para apreciar vetos presidenciais. A Constituição manda o Legislativo votar os vetos do Executivo em 30 dias.
Os vetos acumularam-se nesta Legislatura, que teve início em fevereiro. Desde então, houve três sessões conjuntas. Senadores e deputados se reuniram em uma mesma sessão no dia 2 de fevereiro (abertura dos trabalhos), 22 de março (leitura de expedientes) e 16 de maio (para apreciar o projeto 01/2007).
Em nenhuma das sessões, os vetos presidenciais foram postos em votação. No total, são 140 projetos de lei com artigos barrados pelo presidente Lula.
Segundo o líder do PPS na Câmara, Fernando Coruja, Renan Calheiros teria violado o artigo 104 do Regimento do Congresso. O presidente do Senado tem 72 horas, após receber mensagem presidencial, para designar comissão mista para apreciá-lo.
Último recurso
Com uma bancada insignificante de 14 deputados, o PPS vem recorrendo ao Supremo para transpor as barreiras do jogo político impostas às correntes minoritárias e oposicionistas.
Semana passada (19/6), o partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra portaria do Ministério da Justiça que alterou a classificação indicativa de obras audiovisuais. Para o partido, a medida é “censura prévia”.
Outro exemplo foi em maio, quando o PPS ajuizou outra ADI contra a Medida Provisória 364/07, que abre crédito de R$ 1,7 bilhão para cinco Ministérios: da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades.
Leio o pedido dos socialistas populares:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – MINISTRA ELLEN GRACIE NORTHFLEET
Fernando Coruja, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/SC), portador da identidade de n.º 182.830-4, SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.º 220.736.719-34, Carteira Parlamentar n.º 478, residente e domiciliado à Rua Leonel de Moura Brizola, s/n.º, Bairro Jardim das Camélias, Acesso Norte, Lages/SC, CEP 88. 517-100, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato omissivo do Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, com endereço funcional no Palácio do Congresso Nacional, nesta Capital Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DA LEGITIMIDADE
Esta Suprema Corte já consolidou magistério jurisprudencial a respeito da legitimidade de parlamentares para impetrar mandado de segurança em defesa do devido processo legislativo constitucional, litteris:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO – CONTROLE JUDICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA. I – O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. II – Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003. III – Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve, simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada, com a supressão da expressão ‘se inferior’, expressão dispensável, dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV. - Mandado de Segurança indeferido”. (STF – Mandado de Segurança n.º 24.642 – Rel. Min. Carlos Velloso – julg. em 18/02/04 – pub. em DJ de 18/06/04, pág. 45)
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007
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Foi por estas e outras que requeri na semana an...
Deixem o homem trabalhar, diga-se, em seu própr...
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