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28 junho 2007
Caos organizado
MP sugere compensações a passageiros que enfrentam overbooking
O Ministério Público de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (28/6), estudo com sugestões para a regulamentação das compensações que os passageiros devem receber quando são vítimas do overbooking – situação em que as empresas vendem mais passagens do que as vagas disponíveis nos aviões. O texto foi enviado para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A proposta é assinado pela promotora Deborah Pierri, coordenadora do Centro de Apoio Promotorias de Justiça do Consumidor e pela promotora de Justiça Isabel Dorsa Gerner Maggion.
Segundo as promotoras, "exageros da Mídia podem ter ocorrido, mas isso não minimiza o dever do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em manifestar suas críticas construtivas à proposta de regulação". Para elas, sobre a regulação propriamente dita, "o Ministério Público do Estado de São Paulo, como órgão integrante daquele sistema, sabe que o ordenamento jurídico brasileiro não é explícito no trato do tema, muito embora de inequívoca relevância no serviço de transporte aéreo. No Brasil a doutrina e a jurisprudência abordam a questão como inexecução contratual, rechaçando quaisquer limites (mínimo e máximo) ao montante indenizável".
As regras
A proposta é que em situações de overbooking, as empresas ofereçam por escrito uma compensação ao passageiro. Ela pode ser com dinheiro, com aquisição de outro bilhete, com up-grade de classe superior àquela que tinha em outro vôo ou com pagamento de excesso de bagagem.
Se o passageiro for remanejado para classe inferior por causa do overbooking, a companhia deverá, segundo a proposta, reembolsá-lo. O valor varia de acordo com a distância: 30% do preço do bilhete para vôos até 1,5 mil quilômetros, 50% para destinos na América do Sul e 70% para vôos internacionais.
Também terão preferência de embarque pessoas com problemas de saúde ou com deficiência física, além de menores de 16 anos desacompanhados, maiores de 65 anos e gestantes.
Mesmo com as compensações, os passageiros em situação de overbooking devem receber uma compensação pecuniária, que varia de R$ 300 a R$ 1.200 de acordo com a distância do vôo, segundo as promotoras.
Se a proposta for aprovada, as empresas terão ainda que oferecer refeições durante o atraso ou, se necessário, o pagamento de estadia. Os passageiros também poderão fazer ligações na conta da empresa.
Leia a proposta
Assunto: propostas ao Regulamento sobre a compensação aos passageiros, vítimas da situação de “OVERBOOKING” a partir do texto sugerido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil na Consulta Pública de 23 de maio de 2007.
I – INTRODUÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de sua missão constitucional, que dentre outras é a defesa dos interesses dos consumidores, da ordem social e econômica, representado pela Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Consumidor do Estado de São Paulo (CAO CONSUMIDOR), expressa suas congratulações a iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na formulação de Consulta Pública (23/05/2007) relativa às regras de compensação aos passageiros, vítimas de situação de “overbooking”.
Encaminha, por oportuno, sua contribuição para que sejam analisadas pela ANAC, nos termos que se seguem.
O trabalho final é resultado da unificação de propostas, valendo lembrar, a publicação de seguidos avisos no Diário Oficial do Estado de São Paulo convidando todos os membros do Ministério Público a contribuírem com sugestões e críticas.
A iniciativa da ANAC é um primeiro indicativo de que a agência pretende, de fato, regular o tema - compensação aos danos infligidos aos passageiros causados pela prática do overbooking.
Aliás, não poderia ser outra a atitude da referida autarquia criada com a “finalidade de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária”[1] e que em última análise vela pelos princípios fundamentais previstos na Constituição, especialmente no tocante aos direitos e interesses dos consumidores.
Lamenta-se, entretanto, certo acanhamento no tema, pois todo dia e a cada vez mais, os usuários do transporte aéreo não têm recebido por parte das empresas concessionárias o tratamento condizente aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
As críticas feitas pelo Ministério Público deram-se, principalmente, com o trato do direito à informação que deve ser o mais pleno possível.
Na mesma linha explicitaram-se sanções administrativas e de caráter indenizatório na utilização indevida do overbooking. Embora indesejável, sabe-se que essa prática do overbooking é consagrada mundialmente, mas a proposta deve principalmente voltar-se a convivência pacífica entre a economia da empresa e os direitos dos consumidores.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007
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