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28 junho 2007
Doação de cestas
Metrô e metroviários são condenados por causa de greve
O Sindicato dos Metroviários e o Metrô foram condenados, solidariamente, a doar 225 cestas básicas, cada um, como forma de indenização. Motivo: a greve no último dia 14 de junho, em São Paulo. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária é de R$ 100 mil. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho.
A juíza Sonia Maria Prince Franzini, relatora do dissídio, entendeu que, apesar de ter sido comunicada da decisão dos metroviários de paralisarem suas atividades, com 72 horas de antecedência, o Metrô não elaborou um plano de emergência para atender à população.
Para a juíza, “em se tratando de serviço público de natureza essencial como o é o transporte, a paralisação como forma de pressão, atinge não só o empregador, mas a coletividade como um todo, produzindo efeitos na rotina das relações sociais, ameaçando a segurança e o bem estar comuns”. Os demais juízes da Seção acompanharam a relatora.
As cestas básicas devem ser divididas entre a Apae (Associação de Pais e Amigos Excepcionais), a Associação PRO-HOPE de Apoio à Criança com Câncer e Associação de Assistência ao Menor Órfão e de Rua.
Processo: 202.882.007.000.020-02
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Não pode uma categoria fazer uma cidade de refe...
Caramba! Alguém conseguiu entender o com...
Esta é uma irônica decisão, porém, no entanto, ...
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