HC livra secretário da obrigação de internar Champinha

29/06/2007 17:47Helena Fausta (Bacharel - Civil)Autoridades COVARDES buscam(suando de medo)todo...
Autoridades COVARDES buscam(suando de medo)todos os meios para que o MONSTRO em questão fique sabendo que foram eles que lhe aplicaram os rigores da LEI. Medo de que o monstro fuja destas porcarias de hotéis de luxo em que são hospedados com dinheiro de quem eles torturaram e mataram, não temos ninguém a nos proteger, ou que tenha coragem de dizer que este monstro tem que ficar encarcerado sem ver a luz do sol e sem saber a noção dos dias...
29/06/2007 01:03Sandro Couto (Auditor Fiscal)Que barbaridade. Espero que o zeloso Juiz consi...
Que barbaridade. Espero que o zeloso Juiz consiga remendar esta absurda decisão do TJ-SP, que simplesmente desobriga o Estado de dar segurança à população. O Juiz, como forma de afastar do convívio social, acertadamente, determinou a segregação e tratamento do "monstro" champinha, agora vem o TJ-SP dizer, com completa falta de bom senso e, aí sim, razoabilidade, que obrigar o Estado a garantir tal determinação é impossível. Ora bolas, dizer que o Estado mais rico da Nação não tem condições de custodiar e tratar uma pessoa com tamanha periculosidade é uma afirmação totalmente não apenas falsa, mas com nenhuma observância ao princípio da razoabilidade. Erra e gravemente, o TJ-SP a permitir que o governo de São Paulo se omita de forma tão leviana em caso tão rumoroso e que necessita sim, como o Juiz entendeu, o tratamento e segregação do assassino. A determinação do Juiz, que, justamente pela independência e autonomia entre os poderes, não deveria jamais ter que "ser combinada" com ninguém, para seu cumprimento não tem nada de irrazoável ou absurdo, muito pelo contrário, é sensata, viável e completamente factível, dependendo tão somente da vontade política de se realizar, pois diante do gigantismo da estrutura estatal e da riqueza do Estado de São Paulo, é inconcebível e inaceitável que se alegue impossibilidade de cumprimento de tal determinação. E pelo que parece, o pior é que agora, o Poder Público em geral, vai, com a cumplicidade do Poder Judiciário (para maior justiça, mais precisamente dos tribunais, que são muito políticos, sofrendo grande influência do Executivo), lançar mão dessa teoria alemã (Reserva do Possível) para justificar todo e qualquer pedido que, diante do engessamento orçamentário que está submetido hoje pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não "possa" fazer. Agora, para pagamento de credores financeiros, aí não existe "reserva do possível", pois isto só se aplica às demandas da sociedade, como a manutenção de um fascínora longe das ruas, mais segurança pública, mais saúde, educação, etc. Espero, que mais juízes zelosos, corajosos e sensatos como este que está cuidando do caso do champinha se rebelem contra decisões como esta do TJ-SP, e mudem nosso país, invertendo o que temos hoje em termos de cultura jurídica, fazendo valer a "reserva do possível" para pagamento da dívida pública e impondo ao Estado maior compremetimento com suas atividades-fim, pois a população assim está a exigir. Parabéns Doutor Trazíbolo, continue a mudar o país.
29/06/2007 00:11Ramiro. (Advogado Autônomo)Espera-se que o STJ faça alguma coisa mais sens...
Espera-se que o STJ faça alguma coisa mais sensata.
28/06/2007 20:18ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Se o maldito champinha fosse de classe media al...
Se o maldito champinha fosse de classe media alta, certamente varias ONGs e a midia em geral estaria pedindo a cabeça do criminoso . E o TJ/SP, certamente, já o teria encarcerado com rigo! Para o monstro que torturou, estuprou, encarcerou e matou, tudo. Para as familias das vitmas nada . Nota zero para o nosso judiciario !
28/06/2007 18:05Marcos (Outro)Coitado do juiz. Quis resolver o problema e tom...
Coitado do juiz. Quis resolver o problema e tomou uma do Tribunal. Vou deixar-lhe uma dica para a próxima vez. Completou três anos solta ou melhor nem interna se não tiver vagas. Condicione o cumprimento da medida sócio educativa a vaga disponibilizada pelo estado... Imagine se o "coitado" do menor morre numa cela destas. Pobre do juiz. Teria contra si direitos humanos, comissão de prerrogativa crianças e adolescentes, unicef, corregedoria daqui, dali e acolá. Um bando de hipócrita que ná prática e no lugar dele não fariam nada de melhor. País de m. Marcos
28/06/2007 14:35Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Nas circunstâncias da decisão, restará, como so...
Nas circunstâncias da decisão, restará, como solução, a soltura do infrator. Não há outra solução jurídica melhor. Se o Estado não tem condições de adequação àquilo que é previsto em Lei, agredindo-se a segurança jurídica de um país republicano, melhor que o Estado solte o rapaz ( que já cumpriu reprimenda prevista em Lei) e lhe ofereça tratamento psiquiátrico. É o preço que se paga, numa sociedade, quando há omissão do Estado. Celas e prisões onde tem tortura psicológica não é bom para o Brasil. Melhor tratar o preso com a dignidade que é prescrita na Lei de Execuções penais brasileira. Ou, assumir de uma vez por todas a condenação à morte. Rasgue-se a constituição e faça-se outra. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Avogado Criminal em São Paulo

Comentários encerrados em 6/07/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.