Reajuste de taxa

Cemar é condenada por descumprir convênio feito com município

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28 de junho de 2007, 13h09

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) está obrigada a indenizar o município de São Luís porque descumpriu o convênio administrativo firmado em 1972, para a prestação do serviço de iluminação da cidade. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O valor da indenização será fixado na fase de liquidação da sentença. Segundo as contas do município, a quantia chega a R$ 20 milhões.

A Cemar foi condenada por negligência pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís porque não atualizou a taxa de iluminação pública da cidade. Por conta disso, o que município de São Luís arrecadava não era suficiente para cobrir o custo mensal do serviço. A indenização foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A segunda instância considerou o ano de 1981 para o cálculo da indenização.

A defesa da Cemar apelou ao STJ. Alegou que o Tribunal de Justiça do Maranhão se limitou a analisar os temas da litispendência (quando existe no Tribunal de origem uma ação anterior idêntica à ajuizada) e “inépcia da inicial”, ou seja, falta de coerência no pedido de indenização apresentado pelo município de São Luís. Por fim, a companhia argumentou que a decisão do Tribunal maranhense divergiu do entendimento adotado pelo STJ.

O ministro Castro Meira, relator, desconsiderou os argumentos da Companhia Energética e afirmou que o Tribunal do Maranhão examinou em profundidade a questão. Ele afirmou, ainda, que não seria possível aceitar o argumento de divergência jurisprudencial porque a concessionária apenas transcreveu ementas, “sem realizar o necessário cotejamento analítico entre o acórdão recorrido e aquele indicado como paradigma”. A decisão da 2ª Turma foi unânime.

REsp 684.612

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