Notícias
27 junho 2007
Violência moral
Médico acusado de atentado ao pudor tem pedido negado
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus do médico ginecologista Moysés Nadaf Neto, acusado de atentado violento ao pudor. A decisão foi unânime.
O médico foi acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso por atentado violento ao pudor, contra duas mulheres, uma delas menor, dentro de consultório da rede pública de saúde. Na denúncia consta que os atos libidinosos eram praticados sob alegação de que se tratava de tratamento médico em consultas individuais.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado contra a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido. Os advogados do médico alegavam que não houve justa causa para a Ação Penal, por não existir o requisito objetivo de “violência ou grave ameaça” na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Por isso a defesa pedia o trancamento da Ação Penal ou que o MP alterasse o processamento da ação para “atentado ao pudor mediante fraude” (do artigo 214 para artigo 216 do Código Penal).
O relator, ministro Ricardo Lewandowiski, considerou que foi possível verificar “que os atos libidinosos eram realizados por meio de violência moral, praticada num contexto de temor reverencial, que retirou das vítimas capacidade de defesa, diante do respeito e obediência devidos ao ofensor”. Assim não seria exigível a prova de cometimento de violência real ou de grave ameaça.
HC 90.698
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/06/2007 Mantida prisão de médico acusado de abuso sexual
- 21/08/2006 Deputado é denunciado por atentado violento ao pudor
- 03/02/2006 União terá de indenizar mulher vítima de erro médico
- 12/04/2002 Nova lei desvendou velhos crimes praticados em segredo
- 04/12/2001 PL prevê aumento de pena para crime contra a criança
- 19/08/2001 Médicos e laboratórios gaúchos são condenados
- 20/05/2001 Como fica a punição ao assédio sexual com a Lei 10.224
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/07/2007.