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27 junho 2007
Guerrilha do Araguaia
Caso da Guerrilha do Araguaia volta para primeira instância
O processo da Guerrilha do Araguaia deve retornar para a primeira instância. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma anulou a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia mandado realizar a audiência de abertura dos arquivos da Guerrilha.
A ação foi proposta pelos familiares de desaparecidos políticos. Em primeira instância, além da quebra de sigilo das informações oficiais sobre a Guerrilha, o juiz determinou que a União informasse a localização dos restos mortais dos envolvidos e fornecesse o traslado e o sepultamento das ossadas. A União recorreu da decisão. O TRF manteve a sentença e determinou a audiência.
A União apelou ao STJ. Argumentou que o TRF-1 violou o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela lei está previsto que a execução fundada em título judicial deve ser processada pelo juiz que decidiu a causa em primeiro grau.
O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, aceitou o recurso da União e restabeleceu a sentença de primeiro grau. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros José Delgado e Denise Arruda.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento armado desencadeado entre 1966 e 1974. Aconteceu nas fronteiras dos estados de Goiás, Pará e Maranhão. O nome foi dado à operação por se localizar às margens do rio Araguaia, próximo às cidades de São Geraldo e Marabá no Pará e de Xambioá, no norte de Goiás.
O movimento foi organizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Os integrantes do PCdoB pretendiam implantar o comunismo no Brasil. Eles iniciaram o movimento no campo, semelhante com o que ocorrera na China (1949) e em Cuba (1959). Estima-se que 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e 10 moradores da região foram mortos no conflito.
REsp 873371
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2007
Arquivo
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