Medina é acusado de mudar decisão para ajudar preso

29/06/2007 22:50Maria Helena (Outros - Administrativa)Dr. Mauro,sua agressividade contrasta com a ser...
Dr. Mauro,sua agressividade contrasta com a serenidade e a tranquilidade do Ministro MEDINA . Um apresenta como Cão raivoso,produto de mídia,o outro com a galhardia dos aprenderam a caminhar com Cristo .
28/06/2007 17:43samuelfaria (Bancário)Não vamos nos precipitar: Nem sempre as informa...
Não vamos nos precipitar: Nem sempre as informações são verdadeiras: Nota do gabinete do ministro Nilson Naves Diferentemente do que foi divulgado na imprensa, o ministro Nilson Naves esclarece que não recebeu denúncia alguma do juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. O ministro Naves explica que, ao analisar os pedidos de extensão no habeas-corpus de número 50112, impetrado por um co-réu nos crimes dos quais Fahd Jamil é acusado (tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro), o juiz de primeiro grau prestou informações sobre o caso em um ofício de quatro laudas. O ministro ressalta que, nos dois últimos parágrafos, o juiz,” infelizmente”, criticou a decisão do ministro Paulo Medina, que, no recurso em habeas-corpus de número 19210, havia permitido que Fahd Jamil continuasse aguardando o processo em liberdade. Tratou-se, portanto, de uma crítica e não de uma denúncia. O ministro Nilson Naves esclarece ainda que, após receber as informações, pediu que o Ministério Público Federal emitisse parecer sobre o caso. O processo já foi encaminhado ao Ministério Público Federal. Em defesa do Poder Judiciário e da decisão dos magistrados, o ministro Nilson Naves destacou o artigo 41 da Lei Complementar 35/79: “Salvo em casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.” A decisão do ministro Paulo Medina não está assentada apenas na equivocada referência aos bons antecedentes. Ela tem outros precedentes de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salientou o ministro.
28/06/2007 16:14Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Deixem o homem trabalhar...Ahhhhh esqueci, o ho...
Deixem o homem trabalhar...Ahhhhh esqueci, o homem está doentinho. Deixem o homem repousar!!!
28/06/2007 15:07Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Desculpe o lugar comum sr Ministro (ou melhor "...
Desculpe o lugar comum sr Ministro (ou melhor "ex-"), mas a mulher de César não basta ser honesta, tem que ... Se V. Exa. ocupava uma cargo de tamanha relevância, o qual direciona os destinos de todos nós que vivemos neste Brasil, devia ter cuidado elevado a enezima potência em seus atos. Se é inocente, mas foi negligente na escolha de assessores incompetentes/corruptos é indício mais que suficiente que não tinha aptidão para tal cargo. À V. exa. está reservado o lixo da história.
28/06/2007 14:27A.G. Moreira (Consultor)É muito fácil, chutar "cachorro morto" !!! N...
É muito fácil, chutar "cachorro morto" !!! No Brasil, a "malhação do Judas", sempre teve , grande, aderência, porque a vítima, não pode reagir !!! Quando o "homem" estava com a caneta "cheia de tinta" , não vi, ninguém, "bater de frente" !!
28/06/2007 12:25Radar (Bacharel)Meus aplausos ao juiz Odilon, por sua abdicação...
Meus aplausos ao juiz Odilon, por sua abdicação e coragem, lidando, na fronteira, com gente da pior espécie, morando no interior do fórum, com o risco premente à sua segurança, posto que a paz só encontra eco em sua consciência de que faz o que é reto. Todavia, no caso concreto, existe uma farta motivação, que reflete a tendência dos tribunais superiores, de só permitir a prisão após o trânsito em julgado, ou em situações excepcionalíssimas, de comprovada necessidade da prisão cautelar.
28/06/2007 11:35Luismar (Bacharel)O bravo Dr. Odilon julga com destemor os bandid...
O bravo Dr. Odilon julga com destemor os bandidões do tráfico na fronteira, expõe-se a todos os riscos, sacrifica a própria vida pessoal e merece todo o respaldo e apoio da sociedade brasileira. Da sociedade, porque dos poderes públicos...
28/06/2007 10:09Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Pessoal estão misturando as coisas... Se ele es...
Pessoal estão misturando as coisas... Se ele estava chegou lá no Tribunal era para decidir conforme sua convicção e outra coisa, o que fizeram os outros ministros no julgamento final (Confirmaram). Gente todos estão no mesmo barco, não se pode jogar um só aos tubarões... A decisão foi válida!
28/06/2007 09:58Guilherme Della Garza Ronzani (Professor)Incumbe ao magistrado que milita em tribunal re...
Incumbe ao magistrado que milita em tribunal rever decisões de outros juízes. Estas podem beneficiar ou prejudicar os demandantes. Se a decisão deixou de levar em conta algum aspecto, o próprio sistema processual indica remédios para a solução. Não entendi o que isso, que é rotineiro no âmbito do Poder Judiciário, tem que ver com a operação citada, nem por que motivo virou notícia. Há uma clara perseguição ao magistrado, no caso, por parte do jornalista que assina a matéria, sabe-se lá por que obscuro motivo. E esta má intenção se mostra clara ao tentar relacionar o fato à operação que ainda não foi nem objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, até o momento, traduzindo-se em MERA ACUSAÇÃO. Cuidado com os pré-julgamentos!!
27/06/2007 22:37Armando do Prado (Professor)É de lascar. Avante justiça!
É de lascar. Avante justiça!

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