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27 junho 2007
Furacão de problemas
Juiz acusa Paulo Medina de modificar decisão em favor de preso
A atuação de Paulo Medina como ministro do Superior Tribunal de Justiça é novamente questionada. Desta vez, é o juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, quem acusa Medina de suprimir trechos de uma sentença para justificar um Habeas Corpus em favor do empresário Fahd Jamil.
Jamil foi condenado, em junho de 2005, a 20 anos de prisão por narcotráfico. Em novembro desse ano, Medina não aceitou o primeiro pedido de HC ajuizado pelo empresário. No entanto, em janeiro de 2007, ele foi posto em liberdade por uma decisão do próprio ministro. Desde então, Jamil está foragido.
Segundo Oliveira, Medina teria favorecido o empresário, tido como o maior traficante de drogas da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Ele foi incluído pelo presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, na lista de pessoas proibidas de negociar com empresas e cidadãos americanos.
Medina alegou que Jamil era réu primário, tinha bons antecedentes e que o próprio juiz de Campo Grande reconhecia isso. O ministro concluiu que não havia motivos para manter o pedido de prisão.
"Não há, aqui, apontamento judicial da realidade objetiva ensejadora da prisão provisória, vale dizer, os atos ou fatos envolvendo o paciente, supedâneos a amparar o decreto prisional, devidamente descritos pelo Código de Processo Penal, não foram explicitados pelo juiz a monocrático e pelo Tribunal a quo, o que redunda na inexistência de fundamentação da decisão e contrariedade ao mandamento legal", anotou o ministro.
No final de maio, o juiz Oliveira, que decretou a prisão de Jamil, encaminhou documento ao STJ afirmando que existem indícios de que Medina tenha suprimido os maus antecedentes do réu para justificar sua liberdade ou pode ter sido enganado por um assessor. Tanto o STJ quanto o gabinete do juiz confirmam o documento, mas não o forneceram à imprensa.
O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, negou que seu cliente tenha se beneficiado ao conceder o Habeas Corpus. Segundo ele, o ministro prestigiou jurisprudência que entende só caber determinação de prisão para apelar de sentença condenatória se presente “um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal”. O ministro disse ainda que o juiz não apontou concretamente os “elementos concretos ensejadores da medida”.
O ministro Medina sustenta ainda que “se a manutenção do paciente no cárcere durante todo o tramite procesual não lhe retira o direito de recorrer em liberdade, mormente se respondeu-o em liberdade, porquanto a situação fática não tem o condão de convolar-se em motivo cautelar. Se o paciente ostenta primariedade e, por outro lado, não havendo indicação judicial a demonstrar o periculum libertatis, apontando a sentença primeva e o acórdão, tão-somente, textos legais impeditivos da existência concomitante do direito ambulatório e direito de recorrer, não há como subsistir o decisum prisional.”
Para o advogado, a decisão do ministro é absolutamente de acordo com a jurisprudência do Tribunal. Faz parte do dia de qualquer tribunal mudar, reformar decisões de juízes de primeira instância, por óbvio. Segundo o advogado, querer esmiuçar toda e qualquer decisão do ministro, ao longo de 40 anos como juiz, questionando o sentido de cada palavra em seus votos é um atentado à independência que se exige e espera do Poder Judiciário. Ressalta, ainda, que não consta nenhum procedimento contra o Ministro em poder do Ministro Nilson Naves.
Histórico
O ministro Paulo Medina, que está afastado do tribunal desde maio, é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, que é advogado, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ), por R$ 1 milhão.
O suposto esquema foi revelado durante a Operação Hurricane, organizada pela Policia Federal. Ele nega a acusação e se irrita com a repetição da informação rotineira na imprensa cada vez que o assunto é abordado. Apesar de não estar mais nas manchetes dos jornais, continua nas “beiradas de reportagens”, segundo ele.
“A imprensa tem de parar de julgar. Não vou aceitar que ela dê a minha sentença”, afirmou o ministro à ConJur. Medina faz questão de ressaltar que tem 40 anos de magistratura e bons antecedentes: “sou correto, tenho a vida limpa e não posso ser confundido com um meliante”.
Uma comissão, formada pelos ministros Gilson Dipp, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura, analisa o caso do ministro. As conclusões da comissão deverão ser levadas ao pleno do Tribunal em agosto.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2007
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