Decisão sobre tarifa básica fica para próximo semestre

30/08/2007 13:14Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros Operadores do Direito, Diversos Tribun...
Caros Operadores do Direito, Diversos Tribunais já decidiram ser ILEGAL tal cobrança. Ela deveria estar prevista em LEI, e não está. Tarifa são os pulsos (antigos) que se cobravam. Empresa PRIVADA (é, concessionária tem natiureza jurídica de empresa privada) não pode cobrar por algo somente posto a disposição (TAXA). Simples. Aqui em SP, um Juizado Especial legislou, isso mesmo, legislou, criando uma súmula sobre matéria processual. Quem legisla sobre matéria processual é o Congresso Nacional. Para não atolar o judiciário com mais ações (contra a ilegal assinatura telefônica), alguns juízes preferiram não cumprir a Lei. É bom que as pessoas que não atuam na área jurídica leiam e saibam o que de vez em qdo acontece no Poder Judiciário. Quero ver se o STJ terá coragem para determinar a ilegalidade desta cobrança. Um aviso aos ingênuos, as concessionárias não irão quebrar se ficarem sem a assinatura telefônica. Temos um modelo de petição inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato. Carlos Rodrigues Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
1/07/2007 22:22PEREIRA (Contabilista)Gostaríamos que os ministros do STJ julgassem a...
Gostaríamos que os ministros do STJ julgassem a legalidade ou não da assinatura básica de telefonia fixa. Além de ser considerada ilegal pelos doutrinadores do direito, também, os doutos julgadores devem ouvir os reclamos da sociedade, devem observar que nem tudo que é legal, é moral. O povo não pode mais ser extorquido indefinidamente por erros de governos descompromissados com a nação deste país. Para piorar a situação,foi criada a cobrança por minuto. Mais um golpe no bolso do cidadão e continuidade da taxa mensal.Que a ANATEL, não legisle mais a favor da empresas concessionárias!
29/06/2007 05:12Pietro Minucci (Engenheiro)Absurda também é a situação da cobrança das lig...
Absurda também é a situação da cobrança das ligações locais pelo método dos pulsos, que felizmente está sendo alterada para a tarifação por minuto, em implantação em todo o país.Estou brigando com a Brasil Telecom, pelo motivo de estarem me cobrando demasiados pulsos decorrentes de ligações locais. Ocorre bizarra situação: como não fornecem a lista discriminada das ligações locais que fiz, não tenho como me defender. Apresentam sòmente o total de pulsos, dizendo que não desobedecem ao Código do Consumidor, porque seguem o método de tarifação preconizado pela Anatel. Ora, resolução da Anatel não revoga o CDC, mas várias Camaras do TJRS não entendem assim. Na minha cidade há várias pessoas prejudicadas pelo mesmo tipo de cobrança abusiva. Entrei com ação no JEC, e, inédito, tenho provas que o contador de pulsos não é idoneo. Sim, eu é que tenho que provar que não fiz as ligações que não dizem quais foram! Total subversão do instituto da inversão do onus da prova,do CDC! Mas não está morto quem peleia,dizia uma ovelha cercada por 20 lobos. Se alguém estiver nesta mesma minha situação, quem sabe posso ajudar com o empréstimo da minha prova, etc. Ademais, como comentaram nesta coluna, na minha ação também pretendem incluir a Anatel como litisconsorte. Mas, pelo que estudei, isto está sendo derrotado seja no TJRS quanto no STJ. Meu email: minucci@farrapo.com.br
28/06/2007 19:58gilberto prado (Consultor)A inflação no periodo de 1995 a 2005 foi de 160...
A inflação no periodo de 1995 a 2005 foi de 160%, no mesmo período, o reajuste dos serviços prestados pelas operadoras de telecomunicações foi 700%.Quanto a ANATEL, cabide de emprego criado no governo de FHC para acomodar os ex-inquilinos do planalto, deve mensalmente receber a mala preta recheada de verde para manter a coisa como esta.O resto é perfumaria barata.
28/06/2007 14:02Gustavo82 (Advogado Autônomo)O resultado desse julgamento no âmbito do STJ j...
O resultado desse julgamento no âmbito do STJ já está definido para mim..O que me espanta é uma questão de direito de consumidor - relação concessionário de serviços públicos e usuário - estar afeta à 1ª Seção do STJ. É um expediente malicioso para manter a cobrança cuja decisão, se fosse proferida nas turmas de direito privado, com certeza, não seria a mesma. Vi ainda em outra notícia que a concessionária tem tentado de toda forma incluir a ANATEL nos processos em que é parte para deslocá-los para a justiça federal. Um verdadeiro absurdo jurídico. Para que CDC, juizados especiais do consumo? Para evitar tamanha injustiça, vamos esperar o voto do ministro Herman Benjamin - especialista em direito do consumidor - que poderá iluminar a mente dos demais ministros dessa 1ª Seção..
28/06/2007 08:55morja (Advogado Autônomo)Isso pode ser bom para o consumidor, por mais u...
Isso pode ser bom para o consumidor, por mais um mês os Ministros podem fazer um exame de consciência e quem sabe achar uma saída mais lógica que o consumidor venha a pagar uma taxa mais barata, pois o que interessa a empresas de telefonia é o uso do telefone que com essa mudança de tarifa, que pode onerar mais o consumidor, um serviço essencial como o de telefonia deveria ver a necessidade desse meio, e não o enriquecimento de quem venha disponibilizar, claro que o lucro deve existir mas um lucro dentro dos padrões comerciais.
28/06/2007 00:44Neli (Procurador do Município)UM ABSURDO ESSA COBRANÇA! UM ACINTE E UM MENOSC...
UM ABSURDO ESSA COBRANÇA! UM ACINTE E UM MENOSCABO AOS BRASILEIROS.Nas contas de água e energia elétrica não existem esse estelionato que ocorre nos telefones. UM ABSURDO,COMO TB GOSTARIA DE SABER O QUE FOI FEITO DO DINHEIRO DAS PRIVATIZAÇÕES...

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