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26 junho 2007
Recolhimento antecipado
STF discute prazo para União contestar recolhimento de tributo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a homologação tácita nos casos de pagamento antecipado de tributos vale para tributos recolhidos antes de 2005. Se entender que sim, a União perde os dez anos de que dispunha para contestar os valores recolhidos — cinco anos até a homologação e mais cinco até a prescrição do direito.
A discussão é travada em Recurso Extraordinário apresentado pela União contra a empresa Labtec — Laboratório Foto-Digital e Comércio. Os ministros irão decidir se a Lei Complementar 118/05 retroage para os tributos pagos antes ou não. Em princípio o Supremo discute o pagamento do PIS, mas a decisão pode atingir outros tributos.
Para a União, a lei não pode retroagir. Portanto, o prazo para contestar esses tributos teria de ser de 10 anos. A 2ª Turma do Supremo deveria analisar o recurso nesta terça-feira (26/6), mas decidiu remeter a questão para o Plenário julgar. Os ministros vão discutir a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118.
RE 482.090
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2007
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