26/06/2007 13:26barros (Delegado de Polícia Estadual)A aquisição de tal equipamento, por instituição...
A aquisição de tal equipamento, por instituição pública que não tem legitimidade de utiliza-lo, parece-me, a priori, irregular, pois como é cediço, não há no ordenamento pátrio, qualquer norma que atribua ao M.P. o poder de realizar investigações criminais. O que temos são algumas decisões judiciais isoladas, fruto de interpretações errôneas da C.F./88 e compadrinhamento de magistrados à carreira do Ministério Público e resoluções elaboradas por Conselhos corporativistas, sem qualquer supedâneo legal. Aliás, nem mesmo o controle externo da Polícia pelo Ministério Público foi regulamentado através de Lei, como exigido pela mesma Constituição Federal, enquanto que o pseudocontrole que hoje se faz, além de ser medíocre, também claudica na ilegalidade.
Em que pese veementes pronunciamentos favoráveis a que o M.P. concorra com a autoridade policial, na realização de investigações criminais, de fato, os aspectos negativos suplantam os positivos, em quantidade e qualidade.
O fato é que o constituinte de 1988, pressionado e seduzido por lobistas do Ministério Público, concedeu a tal instituição, privilégios (na doutrina são chamadas de prerrogativas) outrora conferidos tão somente aos magistrados. Tais “prerrogativas” fortaleceram sobremaneira a instituição, garantindo-lhe maiores recursos e poderes, inclusive e especialmente para realizar investigações. Nota-se aí o equívoco praticado, pois ao M.P. concedeu-se também o privilégio nefasto para a sociedade brasileira, de deterem em suas mãos, a exclusividade de ajuizar a ação penal pública, excluindo-se a excepcionalíssima “ação penal privada subsidiária da pública”, ou seja, conferiu-se a um mesmo organismo, a exclusividade da ação penal pública e também poderes que deveriam ter sido concedidos à autoridade policial, cuja legitimidade em realizar investigações criminais remontam à décadas antes da mesma CF/88.
Assim, o constituinte de 88, a despeito de melhor preparar o M.P. dotando-lhe de poderes capazes de defender a sociedade, descuidou-se, talvez insuflado pelo mesmo órgão beneficiado, de conferir a autoridade policial, atribuições que lhe garantissem maior independência e desenvoltura para realizar investigações criminais, como p.ex.. a inamovibilidade, a irredutibilidade dos vencimentos, a vitaliciedade e a independência administrativa e funcional.
Hoje, vemos o M.P. estufado de poderes, porém sem autorização legal de realizar investigações criminais e vemos a Polícia Judiciária, com autorização legal para tal finalidade, porém despida de respaldo legal que lhe garanta segurança funcional. Aliás, no aspecto financeiro encontramos no Estado de São Paulo, para citar um exemplo, a pior remuneração da federação paga aos Delegados de Polícia.
Enquanto não forem desenvolvidas políticas públicas voltadas à valorização, treinamento e capacitação das Policiais (Civis Estaduais e Federal) continuaremos a ser alvo da criminalidade, cujo crescimento coincide com a ânsia de outras instituições em substituir as atribuições da autoridade policial.
26/06/2007 13:02MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sobre isso concordo plenamente com a entrevista...
Sobre isso concordo plenamente com a entrevista do Diretor da PF Paulo Lacerda que saiu na Folha de S.Paulo. Aliás, já expus minha opinião semelhante a dele em outra ocasião, qual seja, ou vamos fazer todos as investigações e largamos as audiências judiciais, os PARECERES, as DENÚNCIAS, as Ações Civis Públicas etc e ficamos só atrás dos criminosos.
Porque escolher qual IP ou Investigação quer conduzir é como já disse oportunismo midiático.
Sem esquecer que também passaremos pelas acusações frequentes da malandragem que os delegados e investigadores, agentes etc passam, ou seja, de que participamos ou agredimos os meliantes para confessarem, por exemplo.
A entrevista de Paulo Lacerda saiu hoje na Folha de S.Paulo e inicia assim:
"O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, disse ontem que, se houver o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Ministério Público tem atribuição para investigar, os procuradores devem assumir a responsabilidade pela apuração dos 120 mil inquéritos que tramitam hoje. (...) "
"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=46248"
26/06/2007 13:01MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sobre isso concordo plenamente com a entrevista...
Sobre isso concordo plenamente com a entrevista do Diretor da PF Paulo Lacerda que saiu na Folha de S.Paulo. Aliás, já expus minha opinião semelhante a dele em outra ocasião, qual seja, ou vamos fazer todos as investigações e largamos as audiências judiciais, os PARECERES, as DENÚNCIAS, as Ações Civis Públicas etc e ficamos só atrás dos criminosos.
Porque escolher qual IP ou Investigação quer conduzir é como já disse oportunismo midático.
Sem esquecer que também passaremos pelas acusações frequentes da malandragem que os delegados e investigadores, agentes etc passam, ou seja, de que participamos ou agredimos os meliantes para confessarem, por exemplo.
A entrevista de Paulo Lacerda saiu hoje na Folha de S.Paulo e inicia assim:
"O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, disse ontem que, se houver o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Ministério Público tem atribuição para investigar, os procuradores devem assumir a responsabilidade pela apuração dos 120 mil inquéritos que tramitam hoje. (...) "
"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=46248"
26/06/2007 12:25Douglas (Outros)Dr. Rossi Vieira, CONCORDO PLENAMENTE, só acres...
Dr. Rossi Vieira, CONCORDO PLENAMENTE, só acrescento em seu comentário, que se tivessem grapeado os celulares do GLORIOSO, IMPIEDOSO, MALDOSO IGOR FERREIRA DA SILVA, TALVEZ não tivessemos HOJE, um FORAGIDO e IMPUNE.
Lamento, mas não vejo nenhum interesse ou esforço da imprensa, muito menos do MINISTÉRIO PÚBLICO em capturá-lo.
SERÁ QUE AS CONVERSAS DOS FAMILIARES DAQUELE CRÁPULA, TAMBÉM SÃO MONITORADAS?
26/06/2007 12:21Armando do Prado (Professor)Uma investigação não elimina a outra (gastar so...
Uma investigação não elimina a outra (gastar sola de sapato e pesquisar no gabinete).
26/06/2007 12:20Armando do Prado (Professor)Essa discussão cheira a tentativa de deixar com...
Essa discussão cheira a tentativa de deixar como está, para ver como fica. Tem que acabar com a farra que joga no ralo dinheiro que poderia servir para educação, saúde, segurança, etc. Os possíveis prejuízos serão bem menores que os ganhos que teremos ao nos livrarmos dos dilapidadores.
Todos deveriam investigar (Polícia Juciciária e MP), pois quem perde com isso? E quem ganha? Perdem poucos, e ganha a maioria.
26/06/2007 11:04Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal) Ô Junior, Maringá ! Dia desses descobri um pe...
Ô Junior, Maringá ! Dia desses descobri um pedido de interceptação, feito pelo MP paulista, indeferido pela magistrada, na minha comunicação com um preso, numa dessas cadeias do interior. Isso porque meu cliente, preso num Centro de Detenção Provisória em São Paulo ( ladrão de galinha) foi transferido para um presídio comum denominado RDD onde havia presos do denominado PCC. Meu cliente e eu não somos parte do PCC . Foi uma ofensa de péssimo gosto. Outros colegas tiveram o pedido decretado e mal sabiam que suas conversas eram ouvidas fora do presido. Um Absurdo completo ! Uma tristeza ! Uma covardia ! Outro dia, um ilustre advogado, talvez uns dos melhores do país, Roberto Podval, teve uma linha de telefone celular interceptada pela polícia civil, por engano ! Assim, não dá! Combater a criminalidade no interior de gabinete, desesperadamente, como quem joga uma rede no mar, onde todos são presumivelmente culpados, me parece sim uma farra! O dia em que meu colega de Maringá, ou outros do ministério público tiverem as suas conversas monitoradas, talvez mudem de idéia! Ou não. Investigação se faz com campana, inteligência, prudência, atenção. Até porque só o material interceptado não vale como prova de condenação, sem que outras sejam avaliadas. E mais, leiam a Lei sobre o tema e comparem se esse aparelhamento catarinense tem condão de licitude...
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
26/06/2007 10:44Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)O articulista é prudente, cauteloso e deixa de ...
O articulista é prudente, cauteloso e deixa de apontar críticas que no seu entender poderia ser precipitadas.
No entanto, consta que o brinquedo dos arapongas foi adquirido e recebido pela PGU em 2004. O que terá acontecido nestes três anos ?
26/06/2007 10:25luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante)DEMOCRATAS - FURTAM NA AVENIDA DO PAN COBRANDO ...
DEMOCRATAS - FURTAM NA AVENIDA DO PAN COBRANDO PEDAGIO
*************************************************************************
SEFAZ-RJ precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio na AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela), de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Ou seja, a empresa ou é Laranja ou Estado é ESTELIONATARIO, e como o poder Judiciário sabe de tudo é omisso conivente e criminoso também. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações Criminosas de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM.
26/06/2007 10:15Embira (Advogado Autônomo - Civil)O perigo pode ser o uso político de todo esse a...
O perigo pode ser o uso político de todo esse arsenal de arapongagem. Será que nunca houve? Nas mãos da polícia, que é órgão do Executivo, poderia haver maior controle, mas, em um órgão que é fiscalizado por Conselho, não sei não.
26/06/2007 10:03Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Há especialistas aqui neste site em escrever ar...
Há especialistas aqui neste site em escrever artigos contra o Ministério Público. Direito Penal que é bom, nada...
26/06/2007 09:59olhovivo (Outros)O xis da questão não é a interceptação mas a in...
O xis da questão não é a interceptação mas a interpretação. A questão é analisada com perspicácia no blog do promotor (http://blogdopromotor.zip.net/index.html), onde são mostrados os erros crassos daqueles que manejam o equipamento:
"A interceptação telefônica (já apelidada de “investigação sentada”) não pode ser o único mecanismo de investigação. E é preciso checar também o que foi interceptado, o que foi dito. Muita cautela também na interpretação das expressões, frases e tudo o mais que foi “grampeado”. Conversas de terceiros, cascateiros e vendedores de fumaça já foram causas de inúmeras injustiças, difíceis de reparar depois: basta citar, dentre tantos outros casos, aqueles que envolveram os ministros do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes, o ex-secretário de Recursos Hídricos do Ministério da Integração Nacional Rogério Menescal, os juízes Federais Ali e Casem Mazloum, o engenheiro Hugo Sterman Filho, o cadáver de João Guedes Tavares, o ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa, o ex-gerente do Ibama em Mato Grosso Hugo Scheuer Werle, e mais recentemente o filho do Chacrinha".
26/06/2007 09:03Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Acabar com a referida "farra" citada pelo coleg...
Acabar com a referida "farra" citada pelo colega Rossi Vieira, é homenagear outra "farra", que no meu modesto entendimento, é o mais nocivo à sociedade - omissão do Estado no combate à criminalidade. Para mim, resolve-se a questão na proporcionalidade e razoabilidade da medida.
26/06/2007 08:59M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O texto é profundo como uma poça d´água.
O texto é profundo como uma poça d´água.
26/06/2007 08:29José Cláudio (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Tem mesmo que acabar esse negócio de "intercept...
Tem mesmo que acabar esse negócio de "interceptação telefônica". Afinal, pobre. p.. e. p.... (os 3 Ps) não comentam seus crimes nem fazem tramóias por telefone. Ladrão de galinha não usa telefone. Enquanto a polícia e o MP estão preocupados com esses crimes do colarinho branco, os ladrões de galinha estão soltos! É um absurdo!
26/06/2007 00:47Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)É isso mesmo ! Já proibiram a farra do boi em S...
É isso mesmo ! Já proibiram a farra do boi em Santa Catarina, deveriam proibir essa outra farra. Será, 20 mil alvarás autorizando a farra ? Onde estarão todos esses magistrados ? Bem já dizia Aranaldo Antunes e sua banda " Polícia para quem precisa de polícia ".
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo