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26 junho 2007
Pesquisa online
Juízes terão acesso a dados fiscais de investigados em segundos
O Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal assinaram convênio para permitir que juízes tenham acesso ao sigilo bancário de investigados em 20 segundos. O convênio foi assinado nesta terça-feira (26/6) pela ministra Ellen Gracie, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O sistema dará ao juiz uma senha para que ele possa obter dados disponibilizados pela Receita, como declaração de imposto de renda. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo da Receita para o Judiciário.
“As informações estarão disponíveis apenas aos magistrados, com o uso de certificação digital. Além disso, todas as transações realizadas no Infojud são registradas e passíveis de auditoria”, explica o juiz.
Com a assinatura do convênio, as requisições de informações por ordem judicial, autorizadas pelo artigo 198, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, deixam de ser encaminhadas e recebidas em papel e passam a ser feitas por meio eletrônico.
De acordo com Rubens Curado, pelo sistema tradicional estas informações levam até 90 dias para chegar ao Judiciário. Agora, estarão disponíveis quase imediatamente.
Dados da Receita Federal apontam que só no Estado de São Paulo são atendidas 20 mil ordens judiciais por mês. A mudança do meio físico para o eletrônico deve liberar de 80 a 100 servidores da Receita, do atendimento à justiça para a atividade fim da Secretaria.
Segundo Rubens Curado, o acesso rápido à informação facilita a execução do processo. Por exemplo, para localizar empresa ou pessoa física que deve indenização. O juiz pode localizar os devedores e seus bens e, assim, impor o pagamento da dívida.
“O maior beneficiado do convênio será o jurisdicionado, que verá concretizada a sentença a seu favor. E a população, como um todo, pela celeridade da justiça”, diz Curado.
A OAB nacional elogiou a novidade. De acordo com o presidente interino da Ordem, Vladimir Rossi Lourenço, a medida beneficiará as partes porque tornará mais ágil a obtenção das informações e reforçará a preservação do sigilo que deve existir sobre esses dados.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
FIM DA PICADA
Isso é um absurdo. O juiz poderá decidir sem de...
E pensar que achávamos "1984" futurismo difícil...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/07/2007.