Vídeo de Cicarelli na praia pode voltar à internet

26/06/2007 18:54Erick de Moura (Advogado Autônomo)Excelente sentença que muito mais do que bem fu...
Excelente sentença que muito mais do que bem fundamentada juridicamente, está apoiada no bom senso. Achei pouco para a ex-Ronaldo, afinal todos se lembram que na época do Agravo de Instrumento proposto pela mesma, o site You Tube chegou a ser bloqueado o seu acesso, o que é um absurdo para a coletividade que nada tem a ver com as peripécias sexuais da apresentadora. A questão é simples o casal transou numa praia que é local público, além do mais, ressalte-se que a cena protagonizada pelos dois facilmente se enquadra no ato obsceno e similar, portanto teria cometido crime a moça, e por fim as pessoas que estão ali com seus filhos e crianças não são obrigadas a assistirem tudo de camarote, mas se assim Daniela e seu ex-namorado fizeram, devem arcar com as conseqüências dos seus atos. Desta feita até onde se sabe quando alguém pretende praticar o ato sem ser importunado, procura um lugar entre quatro paredes ou teriam mudado essa lógica???
26/06/2007 15:22Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)De parabéns o juiz pela sentença. Aliás, já hav...
De parabéns o juiz pela sentença. Aliás, já haviamos adiantado nossa posição a respeito. Vide em www.aamg.adv.br (artigo do mês).
26/06/2007 14:39ANTONINO (Funcionário público)Neste infoque não seria o caso de inversão da c...
Neste infoque não seria o caso de inversão da causa, tornando os autores em réus por litigância de má fé além do crime por atentado ao pudor ao fazer sexo implícito em local público? O que os juristas acham disso?
26/06/2007 13:56Chiquinho (Estudante de Direito)O STF, que tem sido o guardião da CONSTITUIÇÃO ...
O STF, que tem sido o guardião da CONSTITUIÇÃO FEREAL, contra infratores, impostores e insurgentes constitucionais,tem de dar um basta a esses gradiadores da LIBERDADE CONSTITUCIONAL, tipo: Edir Macedo, contra o YOU TUBE; Daniella Cicarelli, contra o YOU TUBE; Roberto Carlos, contra a biografia "Roberto Carlos em Detalhes", contra a comercialização e circulação do extraordinário livro do jornalista, historiador e professor Paulo Cesar de Araujo! Esses senhores de têm de apredender uma grande lição constitucional:"ASSUNTO DE INTERESSE PRIVADO É QUE DEVE SER TRATADO DE FORMA PRIVADO; MAS ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO TEM DE SER TRATADO DE FORMA PÚBLICA" Querer violá-los e querer a LIBERDADE CONSTITUCIONAL, coquistata com tanto sangue, suor e lágrima! Quem não quiser ser exposto naturalmente tem de ficar escondido na "gruta de pai antão"! Cícero Tavares de Melo (Chiquinhoolem@yahoo.com.br)
26/06/2007 10:47Chiquinho (Estudante de Direito)O STF, que é o guardião da CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
O STF, que é o guardião da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e que tem tomado decisões acertadíssimas nesses últimos dias a respeito de muitas inconstitucionalidades fragrandes e afrontosas, tem de dar uma basta a certas violações constitucionais, tipos: proibição do livro "Roberto Carlos em Detalhes", extraordinário livro do jorn. historiador e professor Paulo Cesar de Araujo, o "escandaloso" caso da Daniella Cicarelli e outras fuleiragens mais cometidas à luiz da LIBERDADE CONSTITUCIONAL! DIREITO PRIVADO TEM DE SER TRATADO DE FORMA PRIVADA; MAS DIREITO PÚBLICO TEM DE SER TRATADO DE FORMA PÚBLICA! Roberto Carlos, Cicarelli e outros impositores da verdade têm de aprender essa máxima!
26/06/2007 10:17lu (Estudante de Direito)Para mim esse juiz no fundo deve ter a mente in...
Para mim esse juiz no fundo deve ter a mente infantil como a desses milhões de internautas bobos que ficam perdendo tempo bisbilhotando a vida alheia. Em certos assuntos essa tal liberdade de imprensa me irrita. Xeretar a vida alheia para mim é crime. O que importa para a humanidade o que a Cicarelli e o namorado estavam fazendo na praia? A quem interessa? Problema deles!A mim não afeta em nada e nem tive curiosidade de ver na internet. Por acaso se o tal representante da mídia fofoqueira não estivesse lá, alguém ficaria sabendo? Problema deles!
26/06/2007 10:08Fábio B. Cáceres (Advogado Associado a Escritório)Belíssima sentença! Tão bela quanto o vídeo que...
Belíssima sentença! Tão bela quanto o vídeo que retrata o casal famoso em local público (famosa praia espanhola). Acertado o entendimento do magistrado, eis que o local onde ocorreu a prática do ato restringe os direitos da personalidade...ainda mais sendo pessoas públicas. Fábio Batista Cáceres Advogado e-mail: fbcaceres@ig.com.br
26/06/2007 10:07Richard Smith (Consultor)Apenas um pequeno comentário: Quá, quá, quá,...
Apenas um pequeno comentário: Quá, quá, quá, quá... Tenho dito.
26/06/2007 09:35não (Advogado Autônomo)É DANIELA E NAMORADO, COM TANTO DINHEIRO E RECU...
É DANIELA E NAMORADO, COM TANTO DINHEIRO E RECURSO DISPONIVEL E OTIMOS LUGARES PARA DAR UMAZINHA, VOCES FORAM ESCOHER LOGO UMA PRAIA CHEIA DE GENTE E NÃO QUERIAM SER VISTOS. PÔ.. SE O AMOR É E LINDO PORQUE NÃO DIVULGA-LO, OS FÃS MERECEM.
26/06/2007 09:32Embira (Advogado Autônomo - Civil)A mídia brasileira leva a sério o clichê que di...
A mídia brasileira leva a sério o clichê que diz que a imprensa é o quarto poder. Um poder maior que os outros, porque os três poderes da República são independentes, mas, atuam harmonicamente, de sorte que um limita naturalmente o outro. Já o poder da mídia é absoluto, incontrastável. Some-se a isso o fato de que no Brasil não há tablóides independentes, como na Inglaterra. Assim, nossos tablóides, todos pertencentes aos grandes órgãos de comunicação, podem se dar ao luxo de publicar o que quiserem e de não publicar o que não quiserem. E, de fato, vez ou outra omitem fatos que causariam furor público, se publicados. Tem a nossa mídia, portanto, o poder de, quando bem o desejar, destruir reputações. E ninguém pode dizer nada porque, “a imprensa livre é o fundamento da democracia”; qualquer tentativa de regulamentação é encarada como “mordaça”; as concessões públicas de rádio e televisão são “imexíveis” e devem, como sesmarias, passar de pais para filhos e, estamos conversados.
26/06/2007 04:04Neli (Procurador do Município)Perfeta sentença! Meus cumprimentos ao magistr...
Perfeta sentença! Meus cumprimentos ao magistrado. Como escrevi aqui,se estivessem entre quatro paredes,ou numa ilha particular,poderia se aventar a hipótese de proteger a intimidade,mas numa praia?Lugar público? Têm senteças que dá prazer ler,tão bem fundamentada. Espero que o tribunal não modifique essa belíssima senteça que é uma lição de direito. Não vi o vídeo e nem tenho vontade de ver:sexo? Só entre quatro paredes! Nanda :vá estudar!Estudante de direito deveria se abster de ler/ver coisas da Internet a não ser páginas jurídicas: o tempo que perderá em ler biografia proibida de RC,poderá fazer resumo de processo civil: oposição,chamamento,nomeação ,denunciação da lide,assistência,litisconsortes;ler a Constituição federal,fazê-la como uma bíblia,pois,conhecendo-a,conhecerá os princípios de penal,trabalhsta,tributário,previdenciário,administrativo,constitucional,internacional,etc Quanto à biografia do Roberto carlos.Encaminharam-me,via email,:não passei das primeiras páginas,o Roberto fez muito bem em vetá-la,não por ter espiolhado em sua intimidade,mas,por ser um livro chato.E,olhe que adoro biografias; li,neste ano:Mao Tse Tung,Maria Callas,o Último Imperador chinês,Van Gogh,estou a ler Dom Pedro II...a do Roberto Carlos(não estou falando mal do autor),quiçá por sua vida não ser nenhum explendor ou por minha má vontade,mas achei muito chata e não passei das primeiras páginas... Não perca seu precioso tempo.
26/06/2007 00:38Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Com respeito a belíssima Cicarelli, que alíás t...
Com respeito a belíssima Cicarelli, que alíás tem uma pegada forte, na época já havia me manifestado a respeito desse fato : Rossi Vieira (Criminal 10/01/2007 - 21:14 Com respeito ao direito de ação dos nobres personagens ( e Cicarelle é lindíssima, sofisticada e simpática) não vi nada de anormal na divulgação do casal em hipótese de cópulação em praia espanhola. Ora, não é novidade que em praias da Espanha é ilegal a demonstração de sexualidade entre casais ( héteros ou homos, inclusive como ilícito penal. O casal estava, em pleno século XXI, expondo a si próprios a arte do sexo em praia pública. Se a praia é pública e quem fez o filme o fez na mesma praia, não vejo constrangimento nenhum que sejam expostos em filme veiculado em site da internet, também público. As pessoas que viram o ato ao vivo e a cores, algumas, poderiam se sentir constrangidas com a conduta. Outras não. Estamos numa época de "big brother" constante. Nos elevadores somos filmados, na entrada de um prédio somos fotografados, para fazer compras somos monitorados e etc. Assim sugiro ao casal que tenha sua privacidade sexual garantida em locais adequados e não brinquem mais nas praisa públicas espanholas, deixando em paz os usuários do site yu tube, que além de cenas fortes, mostra também outra sorte de documentários importantíssimos à cultura humana. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo
26/06/2007 00:26Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Quem duvida que a repercussão valoriza o passe??
Quem duvida que a repercussão valoriza o passe??
25/06/2007 23:05Nanda (Estudante de Direito - Ambiental)O vídeo nunca sumiu da internet, eu mesma salve...
O vídeo nunca sumiu da internet, eu mesma salvei-o no Google vídeo..até a biografia que o Roberto Carlos não queria, muita gente pegou alguma versão online, só passar pra outras pessoas depois. Quando fui buscar num site, não estava mais disponível
25/06/2007 23:00Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Existem direitos que estão acima de outros, ex....
Existem direitos que estão acima de outros, ex. A intimidade... Não importa que estavam na praia, aos olhos do público, pois pensavam não haver ninguem filmando, etc. O tribunal vai manter o que decidiu anteriormente e o juiz vai ter que aprender a dar sentenças e não sobrepor sua opinião pessoal na demanda!
25/06/2007 18:53paecar (Bacharel)Se os juizes se ativessem apenas à lei nada dis...
Se os juizes se ativessem apenas à lei nada disso aconteceria. Mas tem muito juiz por aí querendo inventar, ou melhor, legislar, abusivamente, é claro.
25/06/2007 18:23Michael Crichton (Médico)Não é questão de curiosidade ou voyerismo. O Co...
Não é questão de curiosidade ou voyerismo. O Conjur menospreza o impacto dessa questão sobre o importante assunto da privacidade. Foi uma aobrdagem restrita e tacanha deste assunto que levou o Roberto Carlos a querer proibir a circulação do livro bem escrito e honesto a respeito dele.

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