Obrigação familiar

Pai é obrigado a pagar pensão às filhas maiores de idade

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25 de junho de 2007, 12h37

A maioridade dos filhos não desobriga o pai de pagar pensão alimentícia. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma modificou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou que um pai continue a pagar pensão às filhas maiores de idade.

O processo teve início em 2000. Na época, foi aplicado ao caso o Código Civil de 1916. Mãe e filhas entraram com ação para cobrar uma dívida alimentar em atraso desde janeiro de 1994.

O Juízo de primeiro grau pediu novos cálculos dos valores e reconheceu as parcelas de janeiro de 1994 a janeiro de 1999 devidas à ex-mulher. Mas declarou extinta a obrigação alimentar do pai com relação às filhas. Determinou o fim do pagamento da pensão a partir de 1996, data em que as filhas atingiram a maioridade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento de primeira instância. A Justiça reconheceu o pagamento das parcelas devidas à ex-mulher e a desobrigação do pai perante as filhas.

A defesa recorreu ao STJ. Alegou que o Juízo de primeiro grau não poderia dispensar o pai de sua obrigação com as filhas por elas serem maiores. A defesa também argumentou que o Juízo não poderia dar por prescritas as mensalidades da pensão à ex-mulher.

A ministra Nancy Andrighi acolheu o recurso apresentado por mãe e filhas. Declarou nula a desobrigação do pai perante as filhas e determinou o pagamento das parcelas vencidas à ex-mulher. De acordo com a ministra, para se extinguir a obrigação de prestar alimentos, deve-se, primeiro, propiciar aos filhos a oportunidade de se manifestar e comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência.

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