Obrigação familiar

Pai é obrigado a pagar pensão às filhas maiores de idade

A maioridade dos filhos não desobriga o pai de pagar pensão alimentícia. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma modificou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou que um pai continue a pagar pensão às filhas maiores de idade.

O processo teve início em 2000. Na época, foi aplicado ao caso o Código Civil de 1916. Mãe e filhas entraram com ação para cobrar uma dívida alimentar em atraso desde janeiro de 1994.

O Juízo de primeiro grau pediu novos cálculos dos valores e reconheceu as parcelas de janeiro de 1994 a janeiro de 1999 devidas à ex-mulher. Mas declarou extinta a obrigação alimentar do pai com relação às filhas. Determinou o fim do pagamento da pensão a partir de 1996, data em que as filhas atingiram a maioridade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento de primeira instância. A Justiça reconheceu o pagamento das parcelas devidas à ex-mulher e a desobrigação do pai perante as filhas.

A defesa recorreu ao STJ. Alegou que o Juízo de primeiro grau não poderia dispensar o pai de sua obrigação com as filhas por elas serem maiores. A defesa também argumentou que o Juízo não poderia dar por prescritas as mensalidades da pensão à ex-mulher.

A ministra Nancy Andrighi acolheu o recurso apresentado por mãe e filhas. Declarou nula a desobrigação do pai perante as filhas e determinou o pagamento das parcelas vencidas à ex-mulher. De acordo com a ministra, para se extinguir a obrigação de prestar alimentos, deve-se, primeiro, propiciar aos filhos a oportunidade de se manifestar e comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência.

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14/08/2008 10:11avante brasil (Outros)Esta aí um caso a ser resolvido por nossos depu...
Esta aí um caso a ser resolvido por nossos deputados.Ociosidade não ...TRABALHO SIM...Em um País onde a classe trabalhadora se mantém com recursos ínfimos, não pode ser sacrificada ás custas da ociosidade de outros.AVANTE BRASIL...
12/09/2007 22:41Wilson (Consultor)Cada juiz faz as próprias regras... Mesmos peso...
Cada juiz faz as próprias regras... Mesmos pesos e variadas medidas.Q U E B A G U N Ç A. Bem... Viva a apologia à vadiagem.
26/06/2007 11:19Denilson Marques Lopes Evangelista (Oficial da Polícia Militar)Claro que se a filha ou filho pôde (não que ten...
Claro que se a filha ou filho pôde (não que tenha obrigatoriamente) estudar e pode trabalhar, absurdo obrigar pai e/ou mãe a sustentar...