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24 junho 2007
Utilidade Pública
STJ mantém desapropriação de fazenda de aposentada
O estado de Tocantins deve continuar com a posse da fazenda Barra da Tiúba, que tem área de 1.725.204 m². A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, que rejeitou recurso apresentado pela aposentada Terezinha Alves Evangelista contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins.
O estado entrou com ação de desapropriação, sob o argumento de que a área é de utilidade pública. O governo de Tocantins pretende conseguir a posse definitiva do imóvel pelo valor de R$ 499,4 mil.
A 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas (TO) determinou a avaliação judicial do imóvel para estipular um valor provisório.
O estado recorreu da decisão com um mandado de segurança. A liminar foi concedida pelo desembargador. Ele determinou que a aposentada aceite o depósito efetuado e conceda, provisoriamente, a posse do imóvel ao estado. A sua defesa recorreu da decisão no STJ com agravo de instrumento.
O STJ negou o recurso. De acordo com o ministro Francisco Peçanha Martins não ficou comprovada nenhuma das duas situações que admitem o cabimento do agravo de instrumento para a Corte.
O primeiro objetiva dar seguimento a recurso especial interposto cujo trânsito fora obstado. O segundo é cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas "causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país".
Ag 898.699
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2007
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