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24 junho 2007
Habilitação de volta
Ato administrativo que impedia motorista de dirigir é suspenso
O ato administrativo que impedia uma motorista com carteira provisória de continuar dirigindo deve ser suspenso. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu uma liminar para a motorista até a análise final da ação. Cabe recurso.
O juiz Saulo Versiani Penna esclareceu que o ato não foi anulado porque “atos administrativos possuem a presunção de legitimidade e veracidade, e somente podem ser contestados através de prova contrária”.
Mas ele constatou que os documentos nos autos comprovaram as alegações da motorista. Segundo ela, no período de validade da sua permissão, foi notificada de uma infração de trânsito. Com isso, não seria possível pedir a carteira de habilitação definitiva.
Segundo ela, o termo de notificação cancelou o registro de prontuário de sua carteira. Assim, foi aplicada indevidamente uma multa com base em uma infração cometida antes de comprar seu veículo. Ela acrescentou, ainda, que a multa já foi paga – provavelmente, pelo antigo dono do veículo.
A motorista procurou resolver o engano administrativamente, mas não conseguiu porque consta do termo que não cabe recurso da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2007
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